Aneel Aprova Regras De Constrained-off De Usinas Solares

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O resumo regulatório desta semana destaca o fechamento da Consulta Pública nº 48/22, que resultou na publicação da Resolução Normativa nº 1.073/2023.

A norma regulamenta os procedimentos e critérios para apuração e pagamento das restrições de operação por constrained-off das usinas fotovoltaicas. Até então, apenas as eólicas tinham esse assunto regulamentado (REN nº 927/21).

A Consulta Pública 48/22 recebeu contribuições no período de 13 de outubro a 28 de novembro de 2022. Foram enviadas 63 contribuições, uma foi aceita, 12 parcialmente aceitas e 47 não foram aceitas, e 3 estavam fora do escopo.

O constrained-off são eventos de restrição de operação que levam à redução ou interrupção temporária da geração de energia elétrica de uma usina ou de um conjunto de usinas.

O corte de geração por motivos externos às usinas resulta em prejuízos financeiros para os geradores que não deram causa ao evento. Dessa forma, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) entendeu que esses agentes não podem ser prejudicados. O constrained-off, portanto, é uma forma de recompor essa perda de receita.

Para a ANEEL, são considerados eventos de constrained-off situações de restrição de produção decorrente de comando do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que tenham sido originados externamente às instalações das respectivas usinas. Por instalações externas compreendem instalações de transmissão classificadas como Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (DIT).

Serão reconhecidos como eventos de constrained-off as seguintes situações:

A) Razão de indisponibilidade externa: motivadas por indisponibilidades em instalações externas às respectivas usinas, sejam nas (i) instalações de transmissão classificadas como Rede Básica; ou (ii) Demais Instalações de Transmissão (DITs) no âmbito da distribuição.

Dessa forma, esta classificação não abarca instalações de uso exclusivo ou compartilhado do gerador, sob sua gestão ou de terceiros. Nessa classificação, estariam incluídas as indisponibilidades de linhas de transmissão, transformadores, disjuntores e instalações de subestações em geral.

B) Razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica: motivadas por razões de confiabilidade elétrica que não tenham origem em indisponibilidades de equipamentos do sistema de transmissão.

Nessa classificação, estariam incluídas as situações de redução de geração devido ao atingimento de limite de linhas de transmissão, de carregamento de equipamentos, de requisitos de estabilidade dinâmica, etc.

C) Razão energética: motivada pela impossibilidade de alocação de geração na carga.

A nova norma vale para as usinas fotovoltaicas despachadas centralizadamente (Tipo I). As usinas Tipo 1 são aquelas que atendem a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Usinas conectadas à Rede Básica (RB) e que afetem a operação eletroenergética;
  • Usinas conectadas fora da RB, cuja potência máxima injetada contribua para minimizar problemas operativos e proporcionar maior segurança para a rede; e
  • Usinas com potência instalada superior a 30 MW, com despacho controlado pelo ONS.

O ONS será responsável pelo cálculo do constrained-off, que vai considerar a curva de produtividade da usina a partir dos dados medidos e variáveis meteorológicas, com revisão anual. Para tanto, os agentes são obrigados a disponibilizar os registros de medições solarimétricas e a potência dos inversores desde a data de entrada em operação comercial da usina.

Os recursos para ressarcir os geradores serão provenientes do Encargo de Serviço do Sistema (ESS), pago por todos os consumidores por meio da tarifa de energia.

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