Condições para renovação dos contratos de distribuição

Condições para renovação dos contratos de distribuição

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No resumo regulatório desta semana, abordaremos um assunto que impactará quase 56 milhões de consumidores de energia elétrica no Brasil. 

No dia 21 de junho, com a publicação do Decreto nº 12.068/2024, as distribuidoras de energia elétrica tomaram conhecimento das condições estabelecidas pelo Governo Federal para a renovação de contratos de concessão por um período de 30 anos. 

As distribuidoras possuem o monopólio natural da distribuição de energia e, por isso, o governo concede a cada empresa o direito de explorar uma área específica. Aproximadamente 20 contratos firmados na década de 1990 estão com as concessões vencendo entre 2015 e 2031. 

Essas empresas juntas representam 62% do mercado de distribuição de energia do país, com receitas somadas que ultrapassam R$ 168 bilhões. 

Os estados afetados são Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco e Maranhão. 

Novos contratos de concessão 

Na visão do governo, os novos contratos de concessão possuirão requisitos mais rigorosos com o objetivo de melhorar a qualidade e modernizar o serviço de distribuição de energia elétrica no país.  

O nível de satisfação dos consumidores passará a ser um indicador crucial na avaliação das distribuidoras. 

“É a oportunidade de efetivamente melhorar a energia entregue nas casas, nos comércios e no meio rural. São 56 milhões de unidades consumidoras impactadas. Os novos contratos serão mais modernos e as empresas deverão garantir a capacidade real de prestar o serviço. A qualidade será medida efetivamente pelo serviço prestado ao consumidor. Desligamentos prolongados e longas esperas nos call centers não serão mais tolerados pela população”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em coletiva de imprensa realizada em Brasília no dia 20 de junho. 

Segundo a Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), a publicação do decreto cria estabilidade regulatória e segurança jurídica para o segmento. “O novo regramento, no entanto, traz preocupações para o setor com critérios desafiadores, que demandarão mais investimentos e custos adicionais.” 

Serão estabelecidas metas para a recomposição do serviço após situações climáticas extremas, como as vivenciadas em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A ABRADEE solicita atenção especial para esse tema, uma vez que os impactos são imprevisíveis e estão fora do controle das distribuidoras. 

Um dos pontos mais polêmicos é a limitação na distribuição de dividendos em caso de descumprimento dos indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeira.  

De acordo com a ABRADEE, essa limitação “afronta as bases legais que sustentam o fluxo de investimentos na economia. Este dispositivo poderá afastar investimentos, impactando diretamente os serviços prestados aos consumidores.” As distribuidoras são responsáveis por 200 mil empregos e planejam investir R$ 130 bilhões nos próximos quatro anos. 

As distribuidoras também serão obrigadas a: 

  • Entregar o mesmo nível de qualidade para todos os bairros; 
  • Comprovar saúde financeira anualmente; 
  • Melhorar os canais de atendimento; 
  • Criar um canal específico para o poder público municipal e estadual; 
  • Investir no fortalecimento das redes em áreas rurais; 
  • Digitalizar redes e serviços, entre outros. 

Por fim, os contratos terão duas hipóteses para a abertura de caducidade da concessão: 

  • Descumprimento dos limites de continuidade do serviço, de forma isolada ou em conjunto, por três anos seguidos; 
  • Descumprimento dos critérios de eficiência de gestão econômico-financeira por dois anos seguidos. 

As novas diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.068/2024 representam um marco significativo para o setor de distribuição de energia elétrica no Brasil. Com a renovação dos contratos de concessão, o governo busca não apenas garantir a continuidade do serviço, mas também promover melhorias substanciais na qualidade e na eficiência do atendimento aos consumidores.  

As mudanças trazem desafios consideráveis para as distribuidoras, que terão que aumentar seus investimentos e aprimorar seus processos para atender às novas exigências. 

A introdução de indicadores de satisfação do consumidor como métricas de desempenho, a limitação na distribuição de dividendos em caso de descumprimento dos requisitos e a imposição de metas rigorosas para a recuperação de serviços após eventos climáticos extremos são medidas que visam colocar o consumidor no centro das atenções. Essas ações podem, a longo prazo, resultar em um serviço mais confiável e eficiente para os brasileiros. 

Com essas novas regras, espera-se que o setor evolua para atender de maneira mais eficaz e transparente às demandas da população, garantindo uma energia de melhor qualidade para todos. 

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