A tão aguardada notícia para o mercado de energia chegou. O Ministério de Minas e Energia (MME) lançou a Consulta Pública nº 176/2024, convidando a sociedade a debater a minuta do edital para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP), exclusivo para sistemas de armazenamento de energia por meio de baterias no Brasil. As contribuições podem ser enviadas entre 27 de setembro e 28 de outubro de 2024. Clique aqui para mais informações.
Na Consulta Pública nº 160/2024, o MME recebeu 124 contribuições (16% do total) sugerindo a inclusão de sistemas de armazenamento no LRCAP de 2024, que ainda não tem data definida para acontecer. A decisão do governo foi realizar um leilão específico para armazenamento.
Leia também: Leilão de Reserva de Capacidade – Entenda tudo sobre
Discussões entre órgãos do setor elétrico e agentes de mercado evidenciaram o potencial dessa tecnologia para diversas aplicações no setor, incluindo o atendimento ao horário de ponta noturna, graças à sua resposta instantânea e flexibilidade operacional e locacional.
Proposta da Minuta
O LRCAP Armazenamento está previsto para junho de 2025, com um prazo de suprimento de 10 anos, iniciando em 2029.
De acordo com as diretrizes, os proponentes deverão garantir a entrega de potência máxima por 4 horas diárias, conforme solicitado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), sendo assegurado o tempo necessário para recarga. O ONS poderá, eventualmente, despachar o recurso por mais de 4 horas, com potência inferior à máxima. Os empreendimentos devem suportar pelo menos um ciclo completo por dia, ou 365 por ano. O risco associado à incerteza do despacho ficará a cargo do consumidor.
Em casos de inviabilidade de descarregamento do sistema de armazenamento, seja total ou parcial, por restrições energéticas ou elétricas, não haverá compensação financeira por constrained-off.
Os sistemas devem ter disponibilidade mínima de potência de 30 MW, considerando o custo elevado para operar sistemas de menor porte.
A remuneração dos sistemas será feita através do Contrato de Reserva de Capacidade para Potência (CRCAP), mas não incluirá custos relacionados à energia. A energia usada no carregamento e a injetada na rede será liquidada no Mercado de Curto Prazo (MCP) ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). O saldo dos custos será coberto pela Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP).
Os empreendedores receberão uma receita fixa anual, paga em 12 parcelas mensais, que poderá ser reduzida de 1% a 30%, conforme o desempenho do empreendimento e o cumprimento do compromisso de despacho.
A realização do primeiro LRCAP para sistemas de armazenamento por baterias marca um importante avanço no setor elétrico brasileiro. Essa iniciativa coloca o Brasil na vanguarda da modernização energética, ao permitir o desenvolvimento de tecnologias que oferecem maior flexibilidade e segurança ao sistema elétrico, especialmente no atendimento à demanda de horário de ponta.
As diretrizes estabelecidas garantem que os empreendedores terão claras responsabilidades e incentivos para garantir a eficiência de seus projetos, enquanto o mercado se prepara para incorporar essas novas soluções.
Agora, resta acompanhar as discussões da consulta pública e aguardar os próximos passos que definirão o futuro da energia no país.
Participe da consulta pública e faça sua contribuição!