O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu em 27 de setembro de 2024 a Consulta Pública (CP) nº 175/2024, com o objetivo de alterar os parâmetros de atendimento de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN), o período para envio de contribuições vai até 18 de outubro de 2024.
A CP propõe a mudança de dois parâmetros CVAR (PNS) e LOLP, conforme definições abaixo:
- Conditional Value at Risk (CVaR) Potência Não Suprida (PNS): calculado em base mensal e atualmente é definido o limite de 5% da demanda máxima instantânea do SIN; e
- Risco Explícito de Insuficiência de Oferta de Potência (LOLP): atualmente fixado em 5% e calculado em base anual.
Esses parâmetros são utilizados para o critério geral de garantia de suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do SIN, bem como ao cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia elétrica.
Hoje em dia ambos os parâmetros são definidos pela Portaria nº 29/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), sendo fundamentais para garantir a segurança do fornecimento de energia no país.
No tempo presente as usinas que fornecem potência ao sistema são, principalmente: hidrelétricas e termelétricas. Sendo assim, a alteração desses parâmetros influenciará diretamente a quantidade de potência que o poder concedente precisará contratar nos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAPs).
Contexto Regulatório
Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado desafios para atender à demanda de potência, especialmente no período entre 17h e 20h, em períodos de carga elevada.
Parte desse desafio, resulta-se da modificação da matriz elétrica do Brasil, que nos últimos anos ampliou significativamente a quantidade de potência de fontes não controláveis, especialmente da eólica e solar centralizada e distribuída (figura 1).
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Ademais, a quantidade de usinas hidrelétricas e termelétricas não se alterou muito nos últimos anos (figura 2), ressalta-se que essas fontes são provedoras de energia firme e adicionam flexibilidade ao sistema, auxiliando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a atender a carga.
A figura 1 e 2, ilustra a diferença entre a previsão da EPE de expansão do parque gerador no Brasil a expansão ocorrida, no período de análise (2019-2023) a fonte de destaque foi a solar fotovoltaica, que teve sua expansão principalmente a partir da micro e mini geração distribuída (MMGD).
Com a transformação da matriz elétrica, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) identificou a necessidade crescente de contratação de potência nos próximos anos. De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2034), o critério de potência começará a ser violado em 2027, conforme figura 3.
No entanto, o ONS já enfrenta dificuldades para atender à demanda de ponta nos dias atuais, especialmente quando a carga é elevada e a geração eólica é abaixo do esperado.
Em janeiro de 2024, o ONS relatou que, em cenários de alta carga e baixa geração eólica, seria necessário acionar recursos adicionais para evitar o uso da reserva operativa.
O Plano de Operação Elétrica de Médio Prazo do SIN (PAR/PEL), publicado em janeiro de 2024, prevê que esses eventos se tornarão mais frequentes. A estimativa é que a rampa de carga líquida atendida por geração flexível, sobretudo hidrelétrica, suba de 25 GW em 2024 para 50 GW em 2028, intensificando o desafio conhecido como “curva do pato”.
As figuras 4 e 5, apresentam a composição média da geração de energia elétrica no SIN em junho de 2024 e evidencia a modulação da fonte hidrelétrica realizada pelo ONS ao longo do dia.
Observa-se que a diferença entre geração mínima e máxima hidrelétrica diária já alcança o patamar de 35 GW.
Diante disso, torna-se essencial que o setor elétrico brasileiro desenvolva mecanismos que aumentem a flexibilidade do SIN, incluindo recursos centralizados e distribuídos, além de um maior engajamento do consumidor.
Propostas apresentadas na CP
Com a Consulta Pública nº 175/2024, o MME propõe reduzir o LOLP e o CVaR PNS, deixando os parâmetros mais restritivos, o que aumentaria a segurança do sistema e agregaria mais recursos para o ONS atender a carga.
Na CP, são apresentadas 4 alternativas, variando os parâmetros (CVaR (PNS) e LOLP) dos atuais 5% até 2%, contudo o ministério indica a preferência para a alternativa que altera esses critérios para 3%.
Com isso a demanda por potência nos próximos leilões de reserva de capacidade deve aumentar. Com base no PDE 2034, a necessidade de potência prevista para 2028 é de 5,5 GW, caso a mudança seja aprovada, esse valor subiria para 6,71 GW. Esse cenário é favorável à contratação de termelétricas, hidrelétricas e sistemas de armazenamento por baterias nos leilões futuros.
No entanto, durante a Análise de Impacto Regulatório (AIR) disponibilizada na CP, é apresentada uma estimativa de aumento de custos relacionado ao Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) entre os parâmetros atuais e a alteração para 3% da ordem de 45,9%, resultando em um aumento significativo de custos para os consumidores de energia.
Conclusão
As mudanças propostas pelo MME na Consulta Pública podem impactar significativamente o setor elétrico brasileiro, ao buscar maior segurança no atendimento à demanda de potência.
A redução dos parâmetros do LOLP e do CVaR PNS de 5% para 3% aumentará a necessidade de contratação de potência no SIN, o MME sinalizou que essa contratação poderá ser realizada a partir de usinas hidrelétricas, termelétricas e sistemas de armazenamento, fortalecendo a capacidade do sistema de atender à demanda nos horários de maior consumo.
Embora essa medida promova maior confiabilidade, também traz o risco de elevação dos custos para os consumidores, com o aumento do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP).
Portanto, é essencial que o mercado e a sociedade participem ativamente dessa discussão, contribuindo com soluções que equilibrem segurança energética e eficiência econômica.