O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, em 1º de setembro de 2025, a Consulta Pública nº 192/2025, marco decisivo para a regulamentação da abertura do mercado livre de energia elétrica ao consumidor de baixa tensão, incluindo pequenas empresas e, futuramente, consumidores residenciais. As contribuições podem ser enviadas até 15 de outubro.
A proposta detalha as regras de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e introduz a figura do Supridor de Última Instância (SUI), agente responsável por garantir o fornecimento temporário de energia em situações emergenciais, como a quebra de contratos.
Etapas de abertura
A regulamentação decorre da Medida Provisória nº 1.300/2025, que definiu o calendário da abertura:
- A partir de 1º de agosto de 2026: entrada dos consumidores comerciais e industriais conectados em baixa tensão;
- A partir de 1º de dezembro de 2027: inclusão dos demais consumidores de baixa tensão, como residenciais.
Representação e regras de contratação
Para garantir segurança e simplicidade, a proposta estabelece que o consumidor de baixa tensão seja representado por um comercializador varejista – modelo já aplicado a parte dos consumidores do Grupo A.
Além disso, o consumidor deverá contratar a totalidade da sua carga com apenas um fornecedor, evitando a fragmentação de contratos que poderia elevar a complexidade e os custos de operação.
Os varejistas, por sua vez, terão a obrigação de divulgar modelos de contrato de referência com preços e condições gerais, facilitando a comparação e a tomada de decisão pelos consumidores.
Migração e retorno ao mercado regulado
O prazo mínimo para solicitação de migração ao ACL será de 180 dias de antecedência. O retorno ao mercado regulado (ACR) também poderá ser solicitado com 180 dias de antecedência, prazo significativamente reduzido em relação aos cinco anos exigidos atualmente para consumidores de maior porte.
Medição e digitalização
A consulta aponta para a necessidade de modernizar a medição. Embora ainda não haja consenso, a recomendação é que a migração ocorra preferencialmente com instalação de medidor digital. Essa mudança permitiria maior transparência, novos serviços tarifários e melhor gestão dos recursos energéticos.
Os custos da substituição deverão ser absorvidos pelo consumidor ou pelo agente varejista.
Benefícios tarifários
Um ponto sensível é a não transferência de descontos tarifários do ACR para o ACL – como a Tarifa Social de Energia Elétrica. O MME entende que subsídios e benefícios poderiam distorcer a livre concorrência no ambiente de contratação livre.
Assim, o consumidor deverá escolher entre permanecer no ACR com seus benefícios ou migrar para as condições do mercado livre.
Supridor de Última Instância (SUI)
O SUI será a “rede de segurança” para consumidores que perderem seu fornecedor no ACL. Até 31 de dezembro de 2030, essa função será exclusiva das distribuidoras locais, aproveitando sua estrutura e experiência. A partir de 1º de janeiro de 2031, outras empresas poderão ser autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a assumir esse papel.
Entre as condições estabelecidas estão:
- Atendimento restrito a consumidores adimplentes;
- Prazo máximo de suprimento de 180 dias;
- Tarifa regulada pela ANEEL, com valor mínimo de 110% da tarifa da distribuidora local, podendo crescer ao longo do tempo para incentivar a busca por novo contrato;
- Custos do SUI rateados entre todos os consumidores do ACL, por meio de um encargo específico.
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Informação ao consumidor
Por fim, a proposta reforça que a abertura do mercado deve vir acompanhada de campanhas de conscientização e informação, coordenadas pela ANEEL. O objetivo é garantir que o consumidor de baixa tensão compreenda os riscos e as oportunidades do ACL, tomando decisões de forma consciente.
A CP 192/2025 representa um avanço estruturante para o setor elétrico brasileiro, ao detalhar como se dará a entrada de milhões de novos consumidores no mercado livre.
Ao mesmo tempo, traz desafios relevantes, desde a digitalização da medição até a regulamentação do SUI e a definição de regras claras de contratação.