A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a abertura da Consulta Pública para colher informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP).
O período de contribuição é de 27 de fevereiro a 14 de abril de 2025. A previsão é que a versão final do edital seja publicada em 22 de maio. A sessão do leilão está confirmada para 27 de junho.
O leilão negociará dez produtos envolvendo projetos novos e existentes. Serão contempladas tecnologias termelétricas (gás natural e biocombustíveis) e hidrelétricas cujos contratos não tenham sido licitados ou prorrogados no regime de cotas (Lei nº 12.783/2013), com exceção das usinas que possuem parte da garantia física fora desse regime.

A definição de empreendimento existe é aquele que tem outorga ou que tenha entrado em operação comercial, mesmo que esteja atualmente com operação suspensa.
O empreendimento novo é aquele sem outorga e que não tenham entrado em operação comercial. Além disso, também será considerado novo o acréscimo de capacidade desde que seja a partir da instalação de novas unidades consumidoras.
O prazo de cadastramento dos empreendimentos se encerrou em 14 de fevereiro, conforme estabelecido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
A remuneração dos empreendedores será feita a partir de receita fixa, em R$/ano, realizada em pagamentos mensais, observando-se a efetiva disponibilidade da usina.
A usina tem que atender a totalidade dos despachos definidos na programação diária estabelecida pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). A incerteza do despacho – como quantidades de partidas e paradas, tempo de operação e potência produzida – será risco do empreendedor.
O contrato deixará claro que a energia do empreendimento será recurso do gerador e poderá ser livremente negociada nos termos das regras de comercialização, exceto à energia que ultrapassar os parâmetros de flexibilidade operativa, que será liquidada a PLD (Preço de Liquidação das Diferenças).
Casos de indisponibilidade acima do declarado, não atendimento aos compromissos de entrada de disponibilidade de potência e não atendimento ao despacho centralizado do ONS serão passiveis de penalidades.
Também será possível fazer a antecipação do produto vendido, desde que aprovado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Sistemática do leilão:
- Serão realizadas 6 rodas, em sequência, uma para cada ano de início de suprimento, iniciando-se pela rodada de 2025.
- Em cada roda, serão realizados o apregoamento de lance nos produtos elegíveis.
- O empreendimento vencedor não poderá participar das demais rodadas.
- A frustração de contratação em uma rodada será incorporada na rodada subsequente.
- O excedente contratado em uma rodada será deduzido da rodada subsequente, podendo, inclusive, ter o cancelamento de uma dada rodada.
O LRCAP tem como finalidade contratar potência para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Seu principal objetivo é garantir o fornecimento de energia nos momentos de maior consumo ou em situações de escassez de capacidade. Por se tratar de um leilão voltado à oferta de potência, as fontes capazes de atender a esse requisito são as usinas termelétricas e hidrelétricas.
Até o momento, a única edição do LRCAP ocorreu em 21 de dezembro de 2021, quando foram contratados 4,6 GW de disponibilidade termelétrica, com início de suprimento em 1º de julho de 2026.