Encerrado o prazo de 45 dias previsto no artigo 12 do Decreto nº 12.772, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) contabilizou 43 solicitações de acesso à Rede Básica de transmissão, que somam 7.298,6 MW de carga demandada.
O período integra a regra de transição da nova Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), criada para reorganizar e dar maior racionalidade ao processo de conexão ao sistema elétrico.
O perfil dos projetos apresentados reforça um dos principais vetores que motivaram a mudança regulatória. Com a expansão do mercado livre de energia e o avanço das fontes renováveis, pedidos de conexão de grandes cargas – como novas plantas industriais, projetos de hidrogênio verde e, sobretudo, datacenters – passaram a ocupar parcela significativa da fila de acesso à rede.
De acordo com o ONS, 38 das 43 solicitações protocoladas referem-se a projetos de datacenters, que concentram cerca de 7.040 MW da demanda total. Os 258,6 MW restantes estão associados a cinco pedidos relacionados a empreendimentos de hidrogênio verde (H2V), projetos industriais e atividades de mineração.
A Região Sudeste lidera o volume de solicitações, com destaque para o estado de São Paulo, que concentra 20 pedidos de acesso para datacenters, totalizando 3.914 MW.
Clique neste link para ver a lista dos empreendimentos que formalizaram as solicitações de acesso. O andamento dos processos pode ser acompanhado por meio da Fila de Acesso.
O que é o PNAST?
O PNAST foi instituído pelo Decreto nº 12.772, publicado em 5 de dezembro de 2025, e estabelece um novo arcabouço regulatório para agentes que desejam se conectar à Rede Básica de transmissão em caráter permanente ou ampliar o montante de uso do sistema.
Entre as principais mudanças, o decreto atribui ao ONS a condução de processos competitivos denominados Temporadas de Acesso – janelas periódicas em que geradores e consumidores poderão registrar formalmente suas demandas de conexão. As distribuidoras, sejam concessionárias ou permissionárias, não estão abrangidas pelas novas regras.
As Temporadas de Acesso serão aplicadas nos pontos do sistema em que a demanda por conexão superar a capacidade disponível. Nesses casos, os agentes disputarão o direito de acesso à rede, avançando apenas aqueles que atenderem aos critérios técnicos e econômicos definidos pelo operador.
A primeira Temporada de Acesso deverá ocorrer em até dez meses após a publicação do decreto. A partir do ano seguinte, estão previstas duas rodadas anuais. O ONS deverá divulgar os cronogramas e etapas com antecedência mínima de 90 dias.
No regime de transição, as solicitações de acesso permanente protocoladas antes da publicação do decreto serão analisadas pelo ONS, com emissão de parecer em até dez meses- portanto, antes da primeira Temporada de Acesso. O decreto, no entanto, deixa claro que não há garantia de prioridade em eventuais margens futuras de acesso à rede.