O resumo regulatório desta semana traz um desdobramento da Consulta Pública nº 28/2023, cujo objetivo é tratar do aprimoramento das regras de comercialização varejista de energia elétrica. Se você não sabe do que se trata, clique aqui para ler o artigo que escrevemos sobre o assunto.
A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (ABRACEEL) divulgou as suas contribuições para a referida consulta pública. Neste artigo, abordaremos algumas das sugestões feitas pela entidade, nesse que é um importante passo no processo de abertura do Mercado Livre de Energia.
Uma questão relevante é referente ao Sistema de Medição e Faturamento (SMF). A ABRACEEL defende que não devem ser exigidas adequações de medição durante o processo de migração do consumidor para o livre. Caso havendo necessidade de adequações após a solicitação de migração, essas devem ser conduzidas pela distribuidora em processo desvinculado da migração, com custos cobertos pela distribuidora.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sugeriu que fosse criado um contrato padrão para facilitar a comparação dos serviços por parte do consumidor. A ABRACEEL disse que é preciso que o produto padrão tenha configurações mais específicas e sugeriu a inclusão de informações como prazo contratual, submercado, tipo de energia (convencional ou incentivada), período da garantia bilateral, data de pagamento e questão dos encargos (se estarão inclusos ou não no preço contratado).
Outro ponto relevante se refere aos prazos para o processamento e desligamento de agentes inadimplentes. A ANEEL sugeriu reduzir pela metade os prazos para desligamento, com objetivo de dar celeridade aos processos. A ABRACEEL disse que apoia a redução de 60 para 30 dias do prazo de julgamento do desligamento do consumidor varejista e de 30 para 15 dias do prazo de resolução contratual.
“Sugerimos deixar explícito o prazo que a CCEE possui para notificar a distribuidora para suspensão do fornecimento dos consumidores varejistas, definindo penalização em caso de atraso. Inclusive, a CCEE poderia utilizar o novo sistema proposto para fazer a notificação automatizada”, defendeu a ABRACEEL.
Para a ANEEL, a CCEE deverá atuar como centralizadora das informações relacionadas à migração dos consumidores representados por comercializadores varejistas. Dessa forma, será criado e mantido pela CCEE um sistema de informação específico.
Sobre a centralização das informações na CCEE, a ABRACEEL disse que apoia a medida, visto que há uma grande dificuldade para acessar as informações dos consumidores.
“O sistema irá permitir acesso aos agentes varejistas, às distribuidoras e àqueles autorizados pelas unidades consumidoras. Este é um primeiro passo em direção ao conceito de dados abertos no setor elétrico, o Open Energy, que é aspecto vital na sua modernização, possibilitando a interação mais digital para o consumidor e capaz de induzir o surgimento de novos modelos de negócios.”
A ABRACEEL considera fundamental que a “distribuidora inclua no sistema o histórico de medição de consumo da unidade consumidora, durante o período cativo, pois o atual envio de Declaração de Histórico de Consumo (DHC) durante o processo de migração é um gargalo, dado que o agente varejista precisa cobrar do consumidor as faturas de meses passados para preencher o documento, gerando burocracia desnecessária, visto que se trata de dados que a distribuidora já tem conhecimento, pois é ela quem realiza a medição, sendo preciso simplificar o processo a favor do consumidor.”
Clique aqui para ler a íntegra das contribuições da ABRACEEL.
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