Desde 2017, o Programa de Resposta da Demanda (RD) está presente no Brasil como um mecanismo regulatório adotado para otimizar os custos operacionais do sistema elétrico. O programa envolve a participação de grandes consumidores de energia que, ao reduzirem voluntariamente sua demanda, recebem uma compensação financeira, contribuindo para a modicidade tarifária, confiabilidade e otimização dos recursos energéticos.
Deste então, os consumidores livres ou parcialmente livres podem ofertar ao Operador Nacional do Sistema (ONS) uma “quantidade” de energia compatível com sua capacidade de redução ou deslocamento da demanda em um período determinado.
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Em 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma consulta pública para discutir um novo projeto piloto de resposta da demanda, desta vez com foco no produto “disponibilidade”. Após mais de três anos de debate, na última terça-feira, 10 de setembro de 2024, a ANEEL aprovou a operacionalização do novo programa em caráter experimental (sandbox), com vigência de 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2026, abrangendo as regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste.
Você pode estar se perguntando: qual é a diferença entre os produtos “quantidade” e “disponibilidade”?
No modelo de quantidade, o consumidor oferta uma redução específica de energia, como, por exemplo, “vou reduzir minha demanda em 5 MW entre 13h e 15h de um determinado dia da semana”. O ONS avalia a proposta e, se entender que é mais vantajoso, firma um acordo para remunerar a operação. O consumidor deve cumprir com o combinado. O pagamento do valor estipulado é realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Já no modelo de disponibilidade, o consumidor habilitado pelo ONS recebe uma receita fixa por estar à disposição para reduzir sua demanda sempre que necessário. Quando o ONS identificar a necessidade de usar esse recurso, ele realiza um leilão em que os consumidores indicam a quantidade de energia disponível e o preço de venda. O ONS escolhe as propostas mais vantajosas e informa o consumidor sobre a aceitação da oferta. Além da receita fixa, o consumidor também recebe uma receita variável baseada no preço do leilão. As regras permitem até quatro acionamentos mensais de até quatro horas cada, com ofertas mínimas de 5 MW e máximas de 100 MW por região.
A aprovação do sandbox de resposta da demanda com o produto “disponibilidade” pela ANEEL marca um avanço significativo na modernização e flexibilização da gestão do sistema elétrico brasileiro. Desde o início da implementação em 2017, o país tem buscado aprimorar mecanismos que incentivem a participação de grandes consumidores, proporcionando ganhos tanto para o setor elétrico quanto para os próprios consumidores, que são compensados financeiramente por sua colaboração.
A introdução do produto “disponibilidade” traz uma nova dinâmica ao programa, permitindo que os consumidores fiquem à disposição para reduzir sua demanda quando necessário, mediante uma remuneração fixa e a participação em leilões de energia promovidos pelo ONS. Essa abordagem não só promove maior eficiência na operação do sistema elétrico, como também promove a modicidade tarifária.
O sucesso dessa iniciativa poderá influenciar a criação de novos modelos de negócios para os consumidores participantes do Mercado Livre de Energia.
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