Brasil conclui a discussão sobre o marco legal do hidrogênio 

Brasil conclui a discussão sobre o marco legal do hidrogênio 

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Hidrogênio
Hidrogênio

O Brasil deu um passo importante após concluir as discussões no parlamento sobre a criação de um marco legal para exploração do hidrogênio de baixo carbono.  

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 11 de julho 2024 as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2308/2023, e agora o texto só depende da sanção do presidente Lula

Apresentado em 03 de maio de 2023, pelos deputados Gilson Marques (NOVO/SC) e Adriana Ventura (NOVO/SP), o PL 2308/23 define as políticas nacionais para o desenvolvimento da indústria de hidrogênio e institui incentivos tributários federais. 

Contexto do hidrogênio 

O H2 tem se destacado como uma alternativa importante aos combustíveis fósseis, devido à sua versatilidade de aplicações em diversos setores industriais e energéticos. Esse elemento químico é considerado um vetor para alcançar a tão almejada transição energética.   

Embora o hidrogênio seja amplamente utilizado em indústrias como petroquímica, química, metalúrgica, entre outras, no Brasil ainda não há aplicação significativa no mercado de eletricidade.   

O uso do hidrogênio possibilita o armazenamento e transporte de grandes quantidades de energia, oferecendo uma opção para equilibrar a oferta e a demanda na rede elétrica. Isso se torna fundamental para lidar com a intermitência das fontes eólica e solar, além de suavizar a curva de demanda ao longo do dia.   

O H2 pode ser produzido a partir de diversas fontes energéticas, sendo as mais comuns o carvão e o gás natural. Na versão sustentável, conhecida como hidrogênio verde, utiliza-se energia elétrica proveniente de fontes renováveis.   

Devido à sua natureza inovadora, a indústria do hidrogênio tem o potencial de atrair bilhões de investimentos para o Brasil e gerar milhares de empregos.  

PL 2308/23 

O Projeto de Lei 2308/2023, após aprovação inicial na Câmara dos Deputados, foi aprovado pelo Senado em 3 de julho com algumas alterações significativas. A principal mudança foi o aumento do limite de emissão de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido, que passou de 4 kg para 7 kg de CO2, aplicável até 31 de dezembro de 2030. Além disso, uma emenda removeu a previsão de redução gradual desse limite a partir de 2030, estabelecendo apenas a possibilidade de revisão regulamentar. 

O hidrogênio de baixa emissão será aquele produzido a partir de fontes como solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e bicombustíveis. 

O projeto também institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) por cinco anos, começando em 1º de janeiro de 2025. Esse regime suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins em compras ou importações de equipamentos e materiais destinados a projetos de hidrogênio, incluindo bens alugados. 

Os benefícios fiscais totais serão de R$ 18,3 bilhões, com limites anuais específicos: 

  • R$ 1,7 bilhão em 2028 
  • R$ 2,9 bilhões em 2029 
  • R$ 4,2 bilhões em 2030 
  • R$ 4,5 bilhões em 2031 
  • R$ 5 bilhões em 2032 

Outras aprovações incluem a eliminação do limite máximo de exportação de hidrogênio para obtenção de benefícios fiscais e a definição de limites máximos de subvenção fiscal para produção e comercialização do hidrogênio. Empresas beneficiadas pelo Rehidro poderão emitir debêntures de infraestrutura, facilitando a captação de recursos. 

Além das produtoras de hidrogênio de baixo carbono, o Rehidro também estará disponível para empresas de transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização de hidrogênio. O Poder Executivo estabelecerá os requisitos para ingresso no Rehidro, incluindo investimentos mínimos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e um percentual mínimo de bens e serviços nacionais no processo produtivo, salvo inexistência de equivalente nacional ou produção insuficiente. 

O projeto também cria o Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), composto por até 15 membros, incluindo representantes dos estados, do Distrito Federal, da comunidade científica e do setor produtivo. A ANP será responsável por autorizar atividades relacionadas à produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio, restrita a empresas brasileiras. 

O PL estabelece ainda o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), visando criar uma fonte de recursos para a transição energética com hidrogênio de baixa emissão. Foi instituído o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que certificará voluntariamente as características do processo produtivo, insumos, localização, ciclo de vida do hidrogênio e quantidade de CO2 emitida. 

A aprovação do PL 2308/2023 representa um avanço significativo na regulamentação e incentivo à produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. Ao estabelecer limites mais flexíveis para as emissões de dióxido de carbono e criar um regime especial de incentivos fiscais, o governo busca promover o desenvolvimento e a competitividade deste setor emergente.  

A inclusão de diversas fontes de energia renovável para a produção de hidrogênio e a criação de mecanismos para facilitar a captação de recursos reforçam o compromisso com a transição energética sustentável. Além disso, a implementação de um sistema de certificação voluntária e a formação de um comitê gestor garantem uma governança sólida e transparente, essencial para o sucesso a longo prazo deste programa.  

Assim, o PL 2308/2023 não só impulsiona a inovação e o crescimento econômico, mas também posiciona o Brasil como um líder potencial na produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, alinhando-se às metas globais de redução de emissões e sustentabilidade ambiental. 

Texto produzido com informações das Agências Câmara e Senado. 

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