No Resumo Regulatório desta semana, retomamos um tema abordado em nosso blog em setembro de 2023. Naquela ocasião, anunciamos o início do período sombra do monitoramento prudencial do mercado de energia elétrica, previsto para novembro daquele ano. Agora, um ano depois, temos a satisfação de comunicar a conclusão desse processo, ocorrida em 27 de novembro de 2024.
Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o mecanismo de mostrou importante para ampliar a segurança do Mercado Livre de Energia. “Após extensa análise, a organização conclui que o mecanismo demonstrou sua eficácia para a mitigação de riscos no setor e ajudou a promover a transparência do ambiente de negociações”, disse a instituição em nota à imprensa.
O monitoramento prudencial é uma metodologia criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme a Resolução Normativa nº 1.072/2023, para acompanhar as operações de geradores, comercializadoras e consumidores no Mercado Livre de Energia. Seu objetivo principal é fortalecer a segurança das transações e prevenir riscos no setor.
Na prática, os agentes de mercado enviaram, de forma voluntária, um conjunto de informações comerciais e financeiras à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Isso permitiu à entidade identificar potenciais riscos associados a cada agente e agir preventivamente para evitar impactos negativos no mercado de energia.
O foco do monitoramento prudencial está em acompanhar o nível de alavancagem financeira dos agentes, garantindo um ambiente de negócios mais seguro e sustentável. No entanto, durante o período sombra não houve penalidades.
A CCEE informou que 98% dos agentes participaram do envio de informações durante o monitoramento. Um dos principais achados foi que o Fator de Alavancagem (FA) demonstrou baixa volatilidade para a maioria das empresas, apresentando variações mais significativas entre geradores e comercializadores de grande porte.
Outro ponto relevante identificado pela CCEE é a possibilidade de isenção de declaração para consumidores de menor porte, com demanda igual ou inferior a 9 MW médios. Essa medida excluirá 97% dos agentes da categoria de consumo. Para a faixa de consumo entre 9 MWmed e 80 MWmed, a declaração será simplifica, feita em base semestral. A declaração mensal completa só será exigida para consumidores com demanda acima de 80 MWmed.
Fonte: CCEE
A CCEE também propôs eliminar a obrigatoriedade de publicar o Fator de Alavancagem no site de cada empresa.
O relatório com a análise do período sombra do Monitoramento Prudencial já foi enviado à ANEEL. A expectativa é que a Agência inicie uma consulta pública no primeiro semestre de 2025 para debater possíveis aprimoramentos no mecanismo antes de sua implementação definitiva. Até lá, o período sombra continua vigente.