No resumo regulatório desta semana trazemos notícias não muito boas para os consumidores: os custos dos encargos terão um peso maior na tarifa de energia no próximo ano.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou em 14 de novembro o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2024.
O valor proposto é de R$ 37,17 bilhões, o que representa um aumento de 6,2% em relação ao custo de 2023. Desse total, R$ 34,18 bilhões serão custeados por todos os consumidores de energia elétrica.
O orçamento sugerido está em Consulta Pública (CP 41/23). O período de contribuição vai até 15 de janeiro de 2024.
Evolução do orçamento da CDE
Afinal, você sabe o que é a CDE?
A Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo setorial criado para viabilizar políticas e programas voltados ao setor elétrico no Brasil. A CDE foi instituída pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a princípio com objetivo promover o desenvolvimento energético dos estados, garantir o suprimento de energia elétrica em todo o país, subsidiar tarifas para consumidores de baixa renda, entre outras finalidades. Em 2013, a Lei 12.783 aumentou as atribuições da CDE: foram incluídas despesa antes cobertas pela Reserva Global de Reversão (RGR) e pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Também estava previsto que o Tesouro Nacional transferiria recursos para reduzir o custo da CDE. A CDE é alimentada por recursos provenientes de encargos cobrados na tarifa energia elétrica. Esses encargos são repassados aos consumidores por meio das contas de luz e destinados à CDE para custear diversas atividades, tais como: Luz para Todos: promover a universalização do acesso à energia elétrica em todo país. Incentivar às fontes renováveis de energia: promover a competitividade das fontes eólica, solar, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), biomassa, entre outras, por meio de descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/D). Atendimento a regiões isoladas do Sistema Interligado Nacional SIN): projetos voltados para levar energia a áreas remotas e isoladas do país. Subsídios tarifários: garantir tarifas mais acessíveis a determinados grupos de consumidores, como a população de baixa renda, consumidores livres da classe especial, cliente rural, empresas se serviço público de água, esgoto e saneamento, entre outros. Compra de combustíveis para geração de energia: em situações em que é necessário utilizar fontes alternativas de geração, como termelétricas movidas a carvão mineral nacional. Subsídio para geração distribuída: desconto na tarifa de uso da rede de distribuição para os consumidores que optaram por produzir a própria energia. Programas de eficiência energética e pesquisa e desenvolvimento: iniciativas que visam incentivar o uso racional da energia e a inovação no setor elétrico.
Principais variações entre orçamentos
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) tem o papel de elaborar o orçamento e gerenciar o fluxo financeiro da CDE. A seguir, algumas das principais variações entres os orçamentos de 2023 e 2024. Luz para Todos e kit de instalação: aumentou 54,1% Tarifa Social – Baixa Renda: subiu 10,4% Carvão Mineral Nacional: cresceu 8% Conta de Consumo de Combustíveis: reduziu 10,5% Descontos tarifários na distribuição: aumentou 10,2% Descontos tarifários na transmissão: subiu 1,4% Subvenção Cooperativas/Pequenas Concessionárias: cresceu 19,3% Subsídio para Geração Distribuída*: aumentou 139,4% *Esse encargo só é pago pelos consumidores do mercado cativo.
Debate entorno da CDE
A CDE tem sido alvo de debates e discussões no âmbito do setor elétrico, pois a sua gestão impacta diretamente o custo da energia elétrica para os consumidores. A Frente Nacional dos Consumidores de Energia defende a transferência dos subsídios da CDE para o Tesouro Nacional. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse em entrevista que o governo estudava essa proposta. A TR Soluções fez a conta e chegou à conclusão que a tarifa de energia reduziria 0,5 ponto percentual em 2024 para cada R$ 1 bilhão aportado pelo Tesouro Nacional. Apesar da Lei 12.783/13 prever aportes do Tesouro Nacional, isso só ocorreu em 2013 (R$ 9,8 bilhões) e 2014 (11,9 bilhões).
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