O Congresso Nacional aprovou, em 17 de setembro de 2025, a Medida Provisória nº 1.300 apelidada de “reforma do setor elétrico” por propor uma série de mudanças estruturais no mercado de energia. O texto final, porém, incorporou apenas parte das alterações originalmente planejadas pelo Governo Federal.
A votação contou com ampla maioria: 352 votos a favor e 93 contra na Câmara dos Deputados; no Senado, foram 49 votos favoráveis, 3 contrários e 3 abstenções.
Tarifa Social
Um dos principais pontos mantidos foi a criação da nova tarifa social, que garante gratuidade na conta de luz para consumidores de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh.
A medida está em vigor desde julho de 2025, quando a MP foi editada. Antes, a tarifa social previa apenas descontos parciais (de 10% a 65%) para consumo de até 220 kWh/mês.
O texto também instituiu o Desconto Social, que assegura isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda entre ½ e 1 salário-mínimo per capita, em consumos de até 120 kWh/mês. A regra passa a valer em 1º de janeiro de 2026. A CDE é o principal encargo setorial, com peso significativo nas tarifas de energia.
De acordo com o governo, as medidas devem alcançar cerca de 17 milhões de unidades consumidoras, aproximadamente 60 milhões de pessoas.
Esses benefícios poderão chegar a um valor adicional, incorporado a CDE, da ordem de R$ 3,6 bilhões. Esse valor representa um aumento na tarifa de aproximadamente R$ 20,00/MWh para os consumidores de Média Tensão da região Sudeste.
Rateio das usinas nucleares
Foi aprovada a redistribuição dos custos das usinas nucleares. A partir de 2026, os encargos de Angra 1 e Angra 2 serão compartilhados entre consumidores cativos e livres. Até então, o custo recaía exclusivamente sobre o mercado cativo, dessa forma, espera-se uma redução de tarifas para esses consumidores e um aumento para os consumidores livres de aproximadamente R$ 7,00/MWh.
Repactuação da UBP
A MP autorizou a repactuação dos contratos de Uso do Bem Público (UBP) de hidrelétricas leiloadas entre 1998 e 2005. O governo projeta arrecadar aproximadamente R$ 6 bilhões entre 2025 e 2026, considerando a renegociação e o pagamento antecipado desses valores. Esses valores serão revertidos em redução de tarifa para consumidores do ambiente regulado – ACR da região do Sudam e Sudene.
Observação: esse item vai reduzir a CDE nos anos de 2025 – uma vez que o orçamento ainda não foi aprovado pela ANEEL – e 2026, neutralizando os efeitos da ampliação da tarifa social nesses primeiros anos.
Benefícios da irrigação e aquicultura
O texto também redefiniu a faixa horária de descontos para irrigação e aquicultura. A redução tarifária poderá ser aplicada por até 8h30 diárias, em horários acordados entre concessionárias e produtores rurais.
O que ficou de fora?
Diversas mudanças estruturais, consideradas mais sensíveis, não foram incorporadas ao texto final. Entre elas:
- Fim dos descontos nas TUST/TUSD: originalmente, a MP previa o encerramento, em 31 de dezembro de 2025, dos descontos nas tarifas de uso de transmissão e distribuição para determinados consumidores.
- Autoprodução por equiparação: a proposta restringia o modelo, exigindo demanda mínima de 30 MW e participação de pelo menos 30% no capital social da SPE.
- Abertura do mercado livre para baixa tensão: a transição começaria em agosto de 2026 para consumidores comerciais e industriais, estendendo-se aos residenciais em dezembro de 2027.
- Redefinição da CDE: o texto original previa ajustes progressivos a partir de 2030 e a unificação da cobrança até 2038, desvinculada do nível de tensão, com rateio proporcional ao consumo.
- Modelos tarifários: o texto autorizava a ANEEL a aplicar novas modalidades tarifárias, como aplicação de tarifas multipartes e tarifa binômia.
- Mecanismo concorrencial: esta parte do texto ficou de fora, porém todos os atos relacionados foram concluídos dentro do prazo da MP 1.300. Apensar de não estar presente na aprovação, seus efeitos permanecem válidos.
Esses pontos foram excluídos, mas a expectativa é que retornem na tramitação da MP 1.304/2025, em análise no Congresso e com validade até 7 de novembro de 2025.