Consulta Pública da ANEEL: Novas regras para o Mercado Livre de Energia 

Consulta Pública da ANEEL: Novas regras para o Mercado Livre de Energia 

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a abertura da Consulta Pública nº07/2025 para aprimorar o desenho regulatório do mercado livre de energia. O objetivo é simplificar processos, aumentar a segurança, fomentar a competitividade e preparar a inclusão do Grupo B, abrangendo consumidores residenciais. A consulta estará aberta para contribuições da sociedade entre 20 de fevereiro e 7 de abril de 2025. 

Desde o início da abertura do mercado livre, a ANEEL vem promovendo ajustes regulatórios para melhorar o ambiente de negócios. Entre os temas abordados nesta consulta pública, destacam-se medidas para evitar a concentração de mercado e impedir práticas anticoncorrenciais. Uma das propostas é proibir que distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico utilizem a mesma marca e logotipo, evitando confusão na identificação das empresas. 

Além disso, será vedado o compartilhamento de recursos humanos ou infraestrutura entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo econômico. Também será proibido que distribuidoras adotem práticas que favoreçam empresas do próprio grupo ou que dificultem a migração de consumidores para o mercado livre. A ANEEL ainda avaliará as penalidades para eventuais infrações. 

Facilitação da migração para o Mercado Livre 

A consulta pública também discutirá formas de simplificar o processo de migração. Entre as mudanças propostas, destaca-se a possibilidade de formalizar a opção de migração junto à distribuidora sem necessidade de denúncia ou encerramento formal do contrato. Assim, o consumidor firmaria o contrato diretamente com o comercializador varejista, e o encerramento do CCEAR ocorreria automaticamente, semelhante à portabilidade no setor de telefonia. 

Para dar mais transparência, a proposta prevê que as distribuidoras disponibilizem uma interface padronizada na agência virtual, permitindo que o consumidor solicite a migração e receba um protocolo de confirmação, eliminando a necessidade de comunicação via e-mail ou correspondência. 

Em relação aos prazos, o período de migração continuará sendo de 180 dias, mas há a sugestão de reduzi-lo para 90 dias para consumidores de menor porte (A4 ou AS). O consumidor também poderá solicitar a migração no menor prazo possível, sujeita a uma penalidade pelo encerramento antecipado do processo. Além disso, não será mais permitida a migração parcial. 

Unificação do faturamento no Mercado Livre 

A ANEEL também pretende implementar um sandbox tarifário para padronizar o faturamento no mercado livre. Atualmente, os consumidores recebem duas faturas: uma da distribuidora, pelo uso da rede, e outra do comercializador, pela compra da energia. A proposta é que um grupo de trabalho do setor elabore um modelo unificado de fatura, incluindo layout e terminologia padronizados. 

Open Energy: abertura de dados no Setor Elétrico 

Inspirado no Open Banking, que transformou o setor financeiro ao permitir o compartilhamento de dados bancários com consentimento do cliente, o Open Energy visa criar uma plataforma aberta para o compartilhamento de informações do consumidor no mercado de energia. 

O objetivo é estimular a competição, fomentar a inovação e viabilizar novos produtos e serviços que beneficiem os consumidores. A ANEEL propõe a implementação do Open Energy em duas fases: 

  • A partir de janeiro de 2026: consumidores poderão acessar seus dados por meio de uma interface padronizada, disponível tanto pelas distribuidoras quanto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 
  • A partir de janeiro de 2027: o compartilhamento de dados ocorrerá via APIs, mediante consentimento prévio, com a CCEE atuando como diretório central, semelhante ao modelo adotado no Open Banking. 

Saiba mais: Open Energy e sua relação com a expansão do Mercado Livre de Energia 

Outras mudanças propostas 

Além das questões principais, a consulta pública abordará outras alterações regulatórias, incluindo: 

  • Garantia de que a migração para o mercado livre prossiga mesmo que o sistema de medição instalado pela distribuidora exija regularização pelo consumidor devido a descumprimentos anteriores de normas. 
  • Possibilidade de o consumidor solicitar vistoria prévia da distribuidora para verificar o sistema de medição e comunicação, mediante pagamento. 
  • Ressarcimento ao consumidor em caso de penalidade aplicada por erro de medição da distribuidora. 
  • Fim dos descontos para irrigação e aquicultura no mercado livre de energia. 
  • Proibição da aplicação cumulativa de descontos tarifários aos consumidores livres. 
  • Responsabilidade da CCEE em desenvolver um plano de comunicação sobre o mercado livre, com informações sobre o processo de migração e direitos do consumidor. 
  • Consumidores do Grupo A, que optam por faturamento no Grupo B, deverão solicitar a mudança antes da migração, ajustando o contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD). A mesma regra valerá para consumidores atendidos por sistemas subterrâneos. 

Com essas mudanças, a ANEEL busca tornar o mercado livre de energia mais acessível, competitivo e transparente para todos os consumidores. 

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