No resumo regulatório desta semana, temos uma notícia importante. No dia 17 de julho, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu a Consulta Pública nº 16/2024 para receber contribuições para o aprimoramento do Edital dos Leilões de Energia Existente.
A ANEEL receberá as contribuições até 2 de setembro de 2024 pelo e-mail: cp016_2024@aneel.gov.br.
No total, serão realizados três leilões com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, 2026 e 2027. A energia elétrica será comprada pelas distribuidoras que apresentarem necessidade de contratação do insumo para atendimento aos seus mercados nesses períodos.
Os leilões serão realizados em sequência no dia 2 de dezembro de 2024, começando pelo A-1 e terminando no A-3. Os vencedores serão os agentes que ofertarem o menor preço por lote de energia.
Não poderá participar do leilão o proponente que estiver inadimplente com as obrigações setoriais, em regime de recuperação judicial e extrajudicial, sob intervenção ou cumprindo pena de suspensão do direito de participar de licitações.
Esse tipo de leilão tem como característica a contratação de energia proveniente de usinas em operação ou de comercializadoras de energia. Os contratos têm duração de dois anos de suprimento e os preços não podem ser reajustados por nenhum índice.