Contratos de energia no mercado livre

Contratos de energia no mercado livre

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Business person giving partnership agreement to coworker
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Como um contrato de energia pode ser personalizado no mercado livre 

 

A compra de energia elétrica no mercado livre é feita por meio de contratos de energia bilaterais, ou seja, as condições são totalmente negociáveis entre as partes. Esses contratos podem ser de curto, médio e longo prazos e são firmados entre consumidores e geradores/comercializadores, podendo ser intermediados por uma consultoria como a Simple Energy.

O contrato de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL) pode parecer complexo para quem não está acostumado com esse tipo de procedimento. A transação de energia contém alguns parâmetros que precisam ser considerados no momento da contratação, como demanda, consumo, preço, prazo, volume, tipo de energia, flexibilidades, entre outros. Tudo isso pode acabar confundindo o consumidor na hora de contatar energia no mercado livre.

Vamos mostrar neste artigo como funciona um contrato de energia no mercado livre e como ele pode ser personalizado considerando critérios comuns praticados pelo mercado. Continue a leitura.

Quer saber como a SIMPLE pode ajudar sua empresa a fechar um bom contrato no mercado livre? Entre em contato com nosso time pelo email comercial@simpleenergy.com.br ou WhatsApp (11) 5090-8000.

 

Um contrato consiste em um acordo firmado por duas ou mais partes, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. É no contrato que se estabelece os deveres e obrigações das partes.

Os contratos podem ser classificados como unilaterais, bilaterais ou plurilaterais. No mercado livre, a negociação de energia é feita através de acordos bilaterais, o que significa que o consumidor de energia e os agentes vendedores (gerador/comercializador) têm responsabilidades a serem cumpridas um com o outro.

Diferente do que se pode pensar, as condições que compõem um contrato de energia são personalizadas de acordo com a necessidade do cliente, ou seja, não tem condições mínimas. Isso é feito assim porque cada empresa tem um perfil de consumo e necessidades diferentes.

Entendendo a demanda e o consumo

A primeira coisa a se fazer antes de confeccionar um contrato no mercado livre é entender as curvas de demanda e consumo da (s) unidade (s) consumidora (s) de energia.

A demanda ou potência é a carga máxima que a sua empresa pode demandar (medida em kW-quilowatts) – considera-se a soma de todas as cargas (iluminação, maquinário, computadores, freezer, ar-condicionado etc.).

A demanda mínima para ser um consumidor livre é de 500 kW e pode ser composta por uma única unidade ou a soma de duas, ou mais unidades – a chamada comunhão de carga.

  • Observe na conta de energia a demanda lida nos últimos 12 meses e destaque a demanda máxima.
  • Por segurança, recomenda-se acrescentar 10% à demanda máxima. Esse percentual serve como margem de segurança para o caso de ultrapassagem da demanda, evitando penalidades.

Uma vez definida a demanda, chegou a hora de entender a curva de consumo. O consumo é medido em quilowatts-hora (kWh) e é determinado pelo cálculo da potência medida vezes o número de horas em que a energia foi usada. Por exemplo: demanda medida 500 kW x 24h = 12.000 kWh

Observe o histórico dos últimos 12 meses e veja se há variações significativas de consumo mês a mês. Essas informações, inserias em um gráfico formam a curva de consumo.

  • Importante: vale incluir nessa conta uma redução ou aumento de consumo futuro (compra de novas máquinas, aumento da produção etc.).

A demanda e a curva de consumo são fundamentais no contrato do mercado livre, pois, são essas informações que vão balizar todo o contrato, por exemplo, para definir o volume a ser contratado e a sazonalidade do contrato. A estimativa precisa ser a mais assertiva possível, por isso recomenda-se contratar uma empresa especializada para realizar esse estudo.

Parece complexo? Nossos especialistas podem ajudar! Entre em contato pelo email comercial@simpleenergy.com.br ou WhatsApp (11) 5090-8000.

 

 

Escolhendo a fonte de energia

Com a previsão de consumo e carga em mãos, chegou a hora de escolher o tipo de energia. O consumidor livre pode optar por contratar uma energia convencional (com origem nas usinas hidrelétricas ou térmicas) ou energia incentivada, proveniente de fontes renováveis como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), eólica, solar e biomassa.

A escolha da fonte ideal é resultado de uma análise que envolve fatores como consumo e demanda, mas também modalidade tarifária (verde/azul), tipo de tensão e desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A Simple Energy está habilitada a realizar esse tipo de análise.

Lembrando que a energia incentiva costuma ser mais cara do que a convencional, porém, os descontos na TUSD podem torná-la mais atrativa, principalmente quando são considerados os benefícios ambientais.

Condições comerciais

Como já mencionado, os contratos no mercado livre são bilateralmente negociados. Mas existem algumas condições comerciais básicas que devem constar em todos os contratos, como veremos a seguir:

Preço

O preço é considerado o item mais importante de um contrato. Ele será estabelecido de acordo com o momento de mercado. Sabendo que condições conjunturais (como o excesso ou falta de chuvas) influenciam no preço de curto prazo, enquanto situações estruturais (ex. entrada de novas usinas) afetam o preço de longo prazo.

Data base do preço

Data utilizada para o reajuste da inflação dos contratos. Normalmente costuma ser o primeiro dia do mês em que a energia foi negociada, mas isso não é regra.

Índice de Reajuste

Escolher entre o IGPM ou IPCA.

Prazo

Período de duração do contrato. Não há prazo mínimo ou máximo, podendo variar de 1 mês a até 10 anos.

Submercado

É o mercado de origem da energia. São quatro: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul. Os submercados são as divisões elétricas do Sistema Interligado Nacional e cada uma tem o seu próprio Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

Formam o submercado Sudeste os estados Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.

Fazem parte do submercado Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O submercado Nordeste inclui Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

E o Norte, Maranhão, Tocantins, Pará, Amapá e Amazonas

Importante: Consumidor pode comprar energia de qualquer submercado, porém, ao comprar energia de um submercado e consumir em outro, precisará pagar a diferença entre PLD de cada um deles, se houver. Essa decisão aumenta o risco do contrato, pois, pode levar a custos extras.

Volume

Quantidade de energia negociada, geralmente em megawatt-médio (MWméd). O volume é a quantidade mensal que o consumidor tende a contratar de acordo com seu histórico de consumo.

Quantidade de unidades consumidoras

Quantidade de unidades consumidoras a ser atendida pelo contrato.

Sazonalidade

Permite que os volumes contratados sejam mensalmente alterados dentro de um limite estipulado em contrato. Geralmente é definida em percentual, considerando a quantidade de energia alocada em cada mês. Por exemplo, se a sua empresa consome mais energia no segundo semestre do ano do que no primeiro semestre, é natural que o seu contrato tenha uma alocação de energia maior na segunda metade do ano.

Flexibilidade

É composta pelos limites mínimos e máximos que são aplicados aos volumes mensais sazonalizados. Esses limites são acordados em contrato, mas geralmente se pratica uma margem de 10%. Isso significa que dentro dessa faixa o fornecedor garante o volume e o preço do contrato.

Modulação

Permite que os valores horários do contrato sejam registrados de acordo com a curva de consumo do cliente. Existem limites máximo e mínimo que também são estipulados em contrato. A modulação pode ser “flat” (o mesmo volume de energia para todas as horas) ou “carga” (registro hora a hora seguindo a curva de consumo do cliente).

Garantia Financeira

Modelo de garantia para caucionar o pagamento do contrato. Por exemplo, Depósito Caução, Carta Fiança Bancária, CDB Caucionado, Seguro Garantia, Fiança Corporativa.

Esperamos que esse texto tenha ajudado a esclarecer alguns pontos básicos dos contratos de energia no mercado livre. Para mais informações, consulte um dos nossos especialistas.

Para falar com nossos consultores, preencha o formulário abaixo ou entre em contato conosco pelo e-mail comercial@simpleenergy.com.br ou pelo telefone/WhatsApp (11) 5090-8000.

 

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