FATOR DE ALAVANCAGEM
A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.072, DE 29 DE AGOSTO DE 2023, com vigência a partir de 1 de novembro de 2023, dispõe sobre o Monitoramento Prudencial dos agentes no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), estabelece o envio das informações abaixo de forma mensal para os consumidores e semanal para os geradores e comercializadores:
- Total de contratos de compra consolidados,
- Total de contratos de venda consolidados,
- Previsão de geração em MWmédios, em base mensal,
- Previsão de consumo em MWmédios,em base mensal,
- Exposição das 5 maiores contrapartes,
- Receita decorrente de contratações do mercado regulado;
- Patrimônio Líquido
Sendo considerado o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de energia e por submercado para os itens 1 a 4.
A partir dessas informações a CCEE ira calcular o Fator de Alavancagem (FA) dos agentes, conforme metodologia divulgada em seu site oficial, que tem como objetivo medir o nível de alavancagem individual, permitindo visualizar o potencial de risco em relação à capacidade financeira de cada agente.
Diante disto a Simple Energy divulgará o seu Fator de Alavancagem e seus clientes no dashboard abaixo: