FATOR DE ALAVANCAGEM

Resolução Normativa ANEEL nº1.072, de 29 de Agosto de 2023

A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.072, DE 29 DE AGOSTO DE 2023, com vigência a partir de 1 de novembro de 2023, dispõe sobre o Monitoramento Prudencial dos agentes no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), estabelece o envio das informações abaixo de forma mensal para os consumidores e semanal para os geradores e comercializadores:

  1. Total de  contratos de compra consolidados,
  2. Total de contratos de venda consolidados,
  3. Previsão de geração em MWmédios, em base mensal,
  4. Previsão de consumo em MWmédios,em base mensal,
  5. Exposição das 5 maiores contrapartes,
  6. Receita decorrente de contratações do mercado regulado;
  7. Patrimônio Líquido

Sendo considerado o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de energia e por submercado para os itens 1 a 4.

A partir dessas informações a CCEE ira calcular o Fator de Alavancagem (FA) dos agentes, conforme metodologia divulgada em seu site oficial, que tem como objetivo medir o nível de alavancagem individual, permitindo visualizar o potencial de risco em relação à capacidade financeira de cada agente.

Diante disto a Simple Energy divulgará o seu Fator de Alavancagem e seus clientes no dashboard abaixo: