Fortalecimento da concorrência no Mercado Livre de Energia 

Fortalecimento da concorrência no Mercado Livre de Energia 

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Mulher segurando contrato com as mãos.
Mulher segurando contrato com as mãos.

A flexibilização dos critérios para a entrada no Mercado Livre de Energia, iniciada em janeiro deste ano, representa um avanço significativo no setor elétrico brasileiro. A expectativa é que, nos próximos anos, milhares de consumidores adotem esse novo modelo de contratação de eletricidade. 

Até 31 de julho de 2024, mais de 31,4 mil empresas já manifestaram interesse em migrar para o Mercado Livre entre 2024 e 2025, segundo dados da ANEEL. Apenas no primeiro semestre, quase 11 mil empresas realizaram a portabilidade de suas contas de luz, conforme a CCEE. 

As comercializadoras varejistas desempenham um papel essencial na organização desse processo de expansão no ambiente livre. No entanto, o crescimento do mercado também traz desafios relacionados à concorrência no âmbito da comercialização varejista. A principal preocupação atual é prevenir práticas que possam favorecer comercializadoras vinculadas a grupos econômicos atuantes na distribuição de energia. 

Problemas enfrentados no Mercado Livre

Com o objetivo de permitir que os agentes relatem os problemas enfrentados durante a migração de consumidores, o relatório disponibilizado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL), que reúne informações consolidadas da iniciativa ‘FaleAqui’ em junho de 2024, aponta que todos os problemas reportados ocorreram na distribuidora, conforme ilustrado na figura abaixo: 

De acordo com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), as potenciais práticas anticompetitivas identificadas no âmbito do mercado livre brasileiro são: utilização de dados da unidade consumidora; imposição de barreiras para livre concorrência; e facilitação de condições caso a migração ocorra para ente do próprio grupo econômico. 

Com o intuito de evitar estruturas de mercado que possam aumentar o risco de abuso de poder econômico no setor elétrico brasileiro, a ANEEL lançou a Tomada de Subsídios nº14 (TS nº 14/2024).  

Esse processo, aberto para contribuições de 19/08/2024 a 17/09/2024, busca coletar informações e dados para aprimorar a regulamentação e fiscalização, com foco no fortalecimento da concorrência no mercado de energia elétrica. 

A Nota Técnica nº 152/2024 da ANEEL sugere algumas ações trazidas da experiência internacional para promover a concorrência no Mercado Livre de Energia, entre elas:  

  • restrição à atuação de comercializadoras ligadas a grupos econômicos que controlam distribuidoras nas mesmas áreas; 
  • criação de um site público para comparação de preços das comercializadoras varejistas; 
  • padronização de produtos e da fatura de energia para facilitar a comparação;  
  • implementação de medidas para facilitar a troca de fornecedores (switching); 
  • proibição de práticas que favoreçam de forma indevida varejistas associadas a grupos com distribuidoras; 
  • restringir o uso do nome ou o logotipo de uma concessionária pela comercializadora do mesmo grupo econômico; 
  • restrição à venda e marketing conjunto da atividade varejista com atividades reguladas. 
Veja o esquema das medidas regulatórias – Fonte: NT 152/2024 – SFF/ANEEL 

Essas medidas são direcionadas para promover maior transparência, assegurar acesso igualitário e reduzir práticas anticompetitivas.  

Ao implementar essas mudanças, a ANEEL pretende fomentar um mercado mais competitivo e justo, incentivando a entrada de novos agentes e protegendo os consumidores, especialmente em um contexto de crescente adesão ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).  

Essas iniciativas são essenciais para garantir o desenvolvimento sustentável do setor elétrico, promovendo eficiência, inovação e competitividade. 

Por fim, cabe lembrar que a Tomada de Subsídio é um processo inicial de discussão no âmbito regulatório. Após o período de contribuições, a ANEEL fará uma nova análise, para posteriormente levar o tema para uma Audiência Pública e deliberação da diretoria colegiada. 

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