O governo publicou o Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A norma estabelece um novo conjunto de regras para usuários que desejam se conectar à Rede Básica em caráter permanente ou ampliar seu montante de uso da rede.
Hoje, o processo de conexão ocorre por meio de um ato administrativo conduzido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, que organiza uma fila de prioridade a ser seguida conforme a capacidade disponível da rede.
Com a expansão do mercado livre e das fontes renováveis, pedidos de conexão para novas plantas industriais, projetos de hidrogênio e data centers passaram a ocupar boa parte da fila de acesso, muitas vezes com requisições de vários milhares de megawatts em áreas de elevada concentração de carga.
Com o novo decreto, o Operador Nacional do Sistema (ONS) passa a realizar processos competitivos chamados Temporadas de Acesso — janelas periódicas em que geradores e consumidores poderão registrar suas demandas de conexão. As distribuidoras (concessionárias e permissionárias) ficam fora do escopo das novas regras.
Segundo o governo, a PNAST busca impulsionar a transição energética ao racionalizar o uso da capacidade de transmissão, dar mais transparência ao processo de contratação do acesso, melhorar a alocação entre os usuários e contribuir para a modicidade tarifária.
Como funcionarão as Temporadas de Acesso
As Temporadas de Acesso ocorrerão nos pontos do sistema em que a demanda de conexão superar a capacidade disponível. Nesses casos, os agentes disputarão o direito de acesso, e apenas os que atenderem aos requisitos técnicos e econômicos definidos poderão avançar.
A primeira temporada deve ocorrer em até dez meses após a publicação do decreto. A partir do ano seguinte, passarão a ser realizadas duas rodadas por ano. O ONS deverá divulgar etapas e cronogramas com, no mínimo, 90 dias de antecedência.
As receitas obtidas nesses processos competitivos serão revertidas para a modicidade tarifária, seguindo diretrizes do Ministério de Minas e Energia.
Planejamento e expansão da rede
As Temporadas de Acesso poderão incluir a contratação de capacidade futura, condicionada à realização dos investimentos necessários para permitir o acesso dos vencedores.
O MME poderá utilizar os resultados das temporadas para orientar estudos de expansão da rede de transmissão. A Empresa de Pesquisa Energética terá acesso aos dados dos inscritos e ficará responsável por uma chamada pública anual para mapear potenciais de geração e consumidores industriais eletrointensivos no horizonte de dez anos.
O ONS deverá ainda apoiar o desenvolvimento de estudos da rede básica, observando o critério de mínimo custo global.
Regras de transição
As solicitações de acesso permanente protocoladas antes da publicação do decreto serão analisadas pelo ONS e terão parecer emitido dentro de dez meses, portanto antes da primeira Temporada de Acesso. Não há garantia de prioridade em margens futuras.
Já as solicitações apresentadas após a publicação só serão aceitas se:
- houver capacidade remanescente no ponto de conexão solicitado;
- forem protocoladas antes da abertura da primeira Temporada de Acesso e dentro do prazo regulamentar de análise do ONS.
A análise estará condicionada à apresentação de garantia financeira em até 45 dias após a publicação do decreto. O ONS poderá exigir documentação técnica adicional como requisito para continuidade do processo.
Os consumidores também poderão reduzir os montantes de uso do sistema de transmissão previstos em suas solicitações, ajustando as respectivas garantias financeiras no prazo de 45 dias após a publicação.
Em caráter excepcional, o MME poderá determinar, via revisão extraordinária do Plano de Outorgas de Transmissão, expansões da rede básica destinadas prioritariamente a atender, total ou parcialmente, solicitações de acesso de consumidores protocoladas até a data de publicação do decreto.