Justiça suspende decisão que estabeleceu os limites do PLD como ilegal

Justiça suspende decisão que estabeleceu os limites do PLD como ilegal

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Em 17 de novembro de 2022, o Desembargador Federal João Batista Moreira, suspendeu a decisão proferida anteriormente pelo Juiz Federal, que havia concedido liminar parcial a um pedido da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE) em ação que questiona a legalidade do estabelecimento de teto e piso do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), através do decreto 5.163/2004.

Em seu pedido, a ABRACE solicita a edição da legislação para que o PLD reflita as variações do valor econômico da energia elétrica e os parâmetros operativos da operação do SIN, inclusive, a otimização do uso dos recursos eletroenergéticos, sem teto e sem distinção por modalidade de acionamento, assim, não haveria cobrança do Encargo de Serviço do Sistema (ESS) por segurança energética.

A ABRACE alega que a prática de gerar ESS por segurança energética, penaliza o consumidor que adquiriu energia elétrica com contratação de longo prazo e beneficia os consumidores descontratados.

A decisão em sede de primeira instância foi proferida pelo Juiz Federal em 2 de setembro, estipulando o prazo de 90 dias para a edição de lei, tratando dos limites do PLD ou determinando a interrupção da sua aplicação, devido à ausência de previsão legal do PLD mínimo e máximo.

A União alega não haver déficit de legalidade no estabelecimento do PLD mínimo/máximo, e que o prazo de 90 dias é extremamente exíguo para a edição de nova norma regulamentadora, posto que o processo legislativo brasileiro possui balizas que não permitem definir previamente a cronologia de tramitação de um projeto de lei.

Por fim, a União destaca ainda que o legislador efetivamente previu que a definição de preços do mercado deve refletir o efetivo valor econômico, mas sem se descuidar de importantes fatores essenciais ao setor, tais como: segurança operativa, otimização dos recursos eletroenergéticos, mitigação dos riscos hidrológicos e condições técnicas e econômicas para o despacho.

Adicionalmente, defende o Governo Federal que a regra de que o preço deve refletir as variações de valor econômico precisa ser interpretada em conjunto com as demais previsões legais, as quais trazem a garantia de fornecimento, segurança energética e mitigação dos riscos hidrológicos como essenciais no momento de definição de preços, contabilização e liquidação das operações realizadas no Mercado de Curto Prazo (MCP).

Portanto, os limites atacados constituiriam uma proteção contra riscos sistêmicos, preservando níveis de eficiência alocativa e sinal econômico de longo prazo. Sendo assim, o Regulador poderia adotar limites para evitar que o PLD alcance valores muito altos ou baixos que possam comprometer a eficiência do mercado de curto prazo, mas o exercício desta opção regulatória deve ser praticado de maneira equilibrada, preservando a estabilidade do mercado e as expectativas legítimas dos agentes econômicos.

Abaixo, conforme tabela 1, mostramos os valores do PLD para 2021 e 2022 com e sem limites.

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Tabela 1: Valores do PLD para 2021 e 2022 com e sem limites.

Nota-se que o PLD médio para 2021 iria mais que dobrar caso os limites de PLD não existissem e, em um olhar mais pontual, o preço médio do PLD para os meses de agosto e setembro de 2021 seriam da ordem de dois mil reais o megawatt hora, tornando qualquer exposição, inclusive, para os agentes com contratação de energia elétrica no longo prazo, muito dolosa, caso sua modulação não atendesse exatamente sua curva de consumo.

Possíveis impactos:

  • Aumento do risco a exposição financeira, devido maior volatilidade e amplitude dos valores atribuídos ao PLD;
  • aumento do risco do consumidor em momentos que ocorram exposições no MCP devido sua modulação;
  • aumento do valor cobrado pelos geradores no ACL, para fornecer flexibilidade nos contratos de venda de energia elétrica aos consumidores;
  • ao se retirar os limites do PLD, o descolamento de preço entre os submercados poderá aumentar, principalmente nos momentos em que as grandes usinas hidroelétricas do submercado Norte tiverem abundância de água;
  • O Encargo de Energia de Reserva (EER) pago pelos consumidores é minimizado em função da liquidação da energia gerada pelas usinas de reserva no Mercado de Curto Prazo, considerando que hoje há um limite para o PLD e caso esse limite seja extinto, a energia gerada pelas usinas de reserva, poderá ser valorada a preço muito inferior ao atual PLD Mínimo, culminando em aumento do valor de EER aos consumidores. Por outro lado, nos momentos de estresse do sistema, quando o PLD atinge valores superiores ao PLD máximo, os consumidores teriam maior redução do EER, em função da energia valorada a preços superiores ao PLD máximo;
  • Redução dos Encargos de Serviços do Sistema (Segurança Energética) e Aumento do Repasse do Risco Hidrológico, esses seriam os principais impactos aos consumidores. Em simulação feita pela área estratégica da SIMPLE, caso não houvesse os limites de preços em 2021, os impactos para o consumidor seriam:
    • Redução de Encargos da ordem de R$ 10,2 Bilhões
    • Aumento do Repasse do Risco Hidrológico: R$ 46,2 Bilhões
    • Impacto Líquido – Aumento do repasse ao consumidor: R$ 36 Bilhões

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