O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu no dia 7 de maio de 2025 a Consulta Pública nº 183/2025 com o objetivo de aprimorar as regras da Portaria nº 88/2024, que trata da operação diferenciada de usinas termelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN).
A proposta busca melhorar a comparação entre ofertas de geração feitas por agentes com ou sem contrato no ambiente regulado, além de prorrogar a vigência da norma até 30 de abril de 2026 — atualmente estendida até setembro de 2025 pela Portaria nº 105/2025.
A Portaria nº 88/2024 foi criada para permitir a operação, sob condições diferenciadas, de termelétricas já em operação comercial e disponíveis para despacho pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), exceto aquelas com contratos de reserva de capacidade.
A regra também autorizou a participação de usinas do tipo merchant, ou seja, sem contrato de longo prazo, ampliando a disponibilidade de recursos para atender à demanda por potência no SIN, com foco na segurança energética e na redução de custos.
O problema identificado pelo MME está relacionado ao artigo 9º da Portaria nº 88, que estabelece a obrigatoriedade de usinas contratadas ressarcirem parte da receita fixa recebida quando despachadas em regime diferenciado. Esse pagamento, proporcional ao tempo de geração, deve ser incluído na oferta do gerador, o que pode distorcer a competitividade frente a agentes sem essa obrigação.
Para o ministério, o ideal seria que a análise de custo das ofertas considerasse o impacto líquido para o sistema, excluindo esse pagamento, que é um custo fixo já presente independentemente da operação diferenciada.
Segundo o MME, a forma como está estruturada pode levar o ONS a selecionar ofertas que não maximizam o benefício sistêmico. Isso porque, ao considerar apenas o custo bruto da oferta — incluindo o ressarcimento — pode-se acabar rejeitando propostas que, na prática, minimizariam o custo total da operação do sistema.
A consulta pública ficará aberta até 21 de maio 2025 e está disponível para contribuições da sociedade civil, agentes do setor elétrico e órgãos do governo.
O objetivo é construir uma regulamentação mais eficiente, que elimine distorções e promova a alocação otimizada dos recursos energéticos disponíveis.