A robustez das regras do setor elétrico é essencial para garantir a transparência das transações e a consequente segurança no mercado de energia. Por isso as normas estão sempre em evolução. Indo ao encontro desse conceito, a partir novembro de 2023, uma novidade chega ao setor: o Monitoramento Prudencial.
Você não sabe do que se trata ou ainda está inseguro? Bom, se você é um consumidor, gerador ou comercializador de energia este blog post vai te ajudar a entender melhor. Continue a leitura!
Neste artigo você vai ver:
- O que é Monitoramento Prudencial?
- Qual é o histórico do Monitoramento Prudencial?
- Quando foi publicada as regras do Monitoramento Prudencial?
- Quando começa o Monitoramento Prudencial?
- Quais informações os agentes precisam informar à CCEE?
- Qual é o prazo de envio das informações?
- O que é fator de alavancagem?
- Como se dará a fiscalização das informações?
- Questões levantadas pelos agentes
- Sua empresa está preparada para o Monitoramento Prudencial?
O que é Monitoramento Prudencial?
O Monitoramento Prudencial é uma novidade regulatória criada neste ano pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que estabelece uma metodologia de monitoramento dos agentes, com objetivo de fortalecer a segurança dos negócios no Mercado Livre de Energia.
Em suma, geradores, comercializadores e consumidores livres e especiais terão que apresentar um conjunto de informações comerciais e financeiras para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que antes não eram solicitadas.
Com base nestes dados, a CCEE espera visualizar o potencial de risco de cada agente e antecipar problemas que possam afetar o mercado de energia de forma sistêmica.
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Qual é o histórico do Monitoramento Prudencial?
Eventos negativos ocorridos em um passado recente envolvendo comercializadoras de energia instalaram uma discussão no setor elétrico sobre a capacidade da CCEE e da ANEEL de antever a problemas que possam impactar o mercado de energia.
Diante desse cenário, a CCEE iniciou uma série de tratativas para aperfeiçoar os mecanismos de segurança de mercado. Em junho de 2019, a entidade apresentou uma proposta de apuração de garantias financeiras em base semanal. Na prática, os agentes precisariam aportar garantias semanais compatíveis com o nível de exposição financeira.
A ideia não foi bem aceita no mercado, o que levou a CCEE a recuar da proposta em agosto de 2021, porém sem abrir mão de estabelecer novos mecanismos de risco que aumentassem a segurança do mercado e a capacidade de fiscalização da CCEE.
Em abril de 2022, a ANEEL abriu duas Consultas Públicas (CP) para discutir com os agentes o aprimoramento do processo de salvaguardas financeiras (CP 10/2022) e de monitoramento de mercado (CP 11/2022), chamado de Monitoramento Prudencial.
Em novembro de 2022, a ANEEL decidiu abrir uma segunda fase da CP 11, no período de 16 de fevereiro a 17 de abril de 2023, para discutir com o mercado a minuta de Resolução Normativa de que trata o Monitoramento Prudencial. No total, a CP 11 recebeu ampla atenção do mercado, com 297 contribuições, sendo que 50% foram aceitas.
Quando foi publicada as regras do Monitoramento Prudencial?
No dia 6 de setembro de 2023, a ANEEL publicou a Resolução Normativa 1.072/23 com as regras para testar os novos mecanismos de monitoramento do mercado de energia. Chamado de “período sombra”, a fase de testes começa em novembro de 2023, com previsão de durar 12 meses.
Após os 12 meses de teste, a CCEE deverá enviar estudos e avaliações para fins de estabelecimento dos parâmetros necessários ao Monitoramento Prudencial, bem como estudos que abordem a possibilidade de simplificação do processo e do tratamento diferenciado por tipo e porte de agente.
Para o aprimoramento do Monitoramento Prudencial é fundamental que os agentes enviem as informações corretas.
Quando começa o Monitoramento Prudencial?
A princípio, o envio dos dados iniciaria em 9 de novembro, mas, atendendo a pedidos dos agentes, a CCEE postergou o prazo para 16 de novembro, tanto para os agentes as categorias de comercialização e geração, que terão até 17/11 para o envio dos dados, como para consumidores, que precisam finalizar o procedimento até 22/11.
Quais informações os agentes precisam informar à CCEE?
Segundo a norma, todos os agentes deverão encaminhar à CCEE as seguintes informações para fins do Monitoramento Prudencial:
- Total de contratos de compra e venda consolidados, em Reais e MW médios, em base mensal, para o mês de apuração e para o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de contrato (preço fixo, preço variável e derivativos), por tipo de energia e por submercado;
- Previsão de geração e consumo em MW médios, em base mensal, para o mês de apuração e para o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de energia e por submercado;
- Exposição das 5 maiores contrapartes, de forma individual, considerando as próximas três contabilizações do mercado de curto prazo;
- Receita decorrente de contratações do mercado regulado (CCEAR-D, CER, CCGF, CCEN e de Itaipu), em base mensal, para o mês atual e para o horizonte dos próximos 6 meses; e
- Patrimônio Líquido, excluindo elementos de baixa liquidez.
Qual é o prazo de envio das informações?
Os dados deverão ser apresentados à CCEE em base mensal pelos consumidores livres e especiais e semanal pelos geradores e comercializadores de energia.
O que é fator de alavancagem?
O objetivo do Monitoramento Prudencial é acompanhar o nível de alavancagem financeira dos agentes que operam no mercado livre, com o intuito de tornar as operações mais seguras e transparentes. O fator de alavancagem é uma medida utilizada para avaliar a capacidade financeira das empresas em arcar com os riscos assumidos com as contrapartes.
Como se dará a fiscalização das informações?
Durante o período sombra, a CCEE verificará mensalmente as informações encaminhadas de até 10% dos agentes, escolhidos aleatoriamente por classe de agente.
No caso dos consumidores livres e especiais, a verificação se dará para 10% dos agentes que possuem maior montante comercializado, até a representação de 80% do total comercializado e 1% dos agentes que possuem menor montante comercializado, que representam os demais 20% do total comercializado.
Questões levantadas pelos agentes
Durante a segunda fase da CP 11, muitas questões foram levantadas pelos agentes. A governança dos dados encaminhados para o monitoramento prudencial predominou entre as contribuições recebidas, com os agentes preocupados com a possibilidade de exposição de estratégias de negócio e informações sigilosas.
Em sua defesa, a CCEE argumentou que as informações solicitadas já estão previstas na regulação e o que se pede é a antecipação dos dados com objetivo de aprimorar o processo de monitoramento de mercado. A CCEE ainda criou um sistema criptografado e armazenado em nuvem para garantir o sigilo das informações.
A ANEEL, por sua vez, entendeu que a estrutura legal (LGPD) e regulatória já garantem aos agentes o uso adequado das informações e a responsabilização por eventuais desvios. Dessa forma, o tema ficou de fora da regulação.
No entanto, a ANEEL estabeleceu, no âmbito da atuação da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado, uma Coordenação de Monitoramento do Mercado e Regulação Econômico-Financeira, tendo entre suas atribuições de monitorar a comercialização de energia elétrica, com foco em melhorias normativas e processuais, com a qual a CCEE deverá manter intercâmbio de dados e informações.
Os agentes tentaram estabelecer exceções quanto ao alcance do monitoramento. Porém, a ANEEL entendeu que todos os agentes são obrigados a prestar informações (exceto as distribuidoras).
Sua empresa está preparada para o Monitoramento Prudencial?
Pensando nas dificuldades que os geradores e os consumidores podem encontrar na fase de adaptação da nova regra, a Simple Energy preparou um webinar especial para você entender aspectos fundamentais sobre o Monitoramento Prudencial.
Em um vídeo de menos de 30 minutos, Nathalia Pivatto, Analista de Gestão de Energia, apresenta como será feita a apuração dos recursos e requisitos dos agentes, quais informações precisam ser apresentadas, cronograma de envio, como a CCEE processará esses dados e muito mais!
Assista o vídeo e entre em contato com nossos especialistas para esclarecer todas as suas dúvidas! Para ter acesso ao conteúdo, basta fazer um breve cadastro gratuito neste link.
No vídeo, Pivatto lista alguns pontos de atenção:
- Usinas pertencentes ao Mecanismos de Realocação de Energia (MRE) deverão utilizar a garantia física sazonalizada para fins de MRE como base da apuração do recurso;
- Tanto a geração/garantia Física quanto o consumo são projetados no centro de gravidade;
- Contratos do Proinfa devem ser subtraídos da previsão de carga;
- Todos as premissas utilizadas devem ser guardadas para uma possível auditoria da CCEE.
Esperamos que essas informações sejam úteis. Procure um de nossos consultores caso a sua empresa precise de assessoramento para se adaptar ao Monitoramento Prudencial. Agora, cadastre-se na nossa newsletter clicando neste link para receber mais informações sobre o Mercado Livre de Energia.
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