MP 1.212/2024: redução das tarifas e incentivos às renováveis

MP 1.212/2024: redução das tarifas e incentivos às renováveis

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No resumo regulatório desta semana não poderíamos deixar de falar da primeira medida efetiva deste governo com impactos diretos no setor elétrico. 

No dia 10 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1.212/2024 com dois objetivos claros: 

  1. Estender o início da operação dos empreendimentos de energia renovável alcançados pela Lei nº 14.120/21. 
  1. Direcionar recursos da Eletrobras para reduzir a tarifa de energia dos consumidores do Mercado Cativo. 

Neste breve artigo você vai saber: 

  • quais os objetivos da MP 1.212/2024; 
  • qual será o impacto da prorrogação do início da operação das renováveis; 
  • como será a tramitação da MP no Congresso.  

 

ESTÍMULO ÀS RENOVÁVEIS 

Com relação ao primeiro ponto, o governo busca viabilizar R$ 165 bilhões em investimentos para expandir a oferta de energia renovável do país em 34 gigawatts (GW), o que pode gerar cerca de 400 mil empregos. 

Segundo a MP, empreendimentos que solicitarem a outorga ou aumento de capacidade instalada dentro do prazo de até 12 meses após a publicação da Lei nº 14.120/21 poderão requerer uma prorrogação de 36 meses no prazo de início da operação de todas as unidades geradoras, mantido o direito aos descontos nas tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). O prazo final para entrada em operação com a garantia dos benefícios é março de 2029.   

UM CAMINHO PARA REDUÇÃO DA TARIFA NO ACR 

Além disso, o governo planeja adiantar recursos provenientes da privatização da Eletrobras para reduzir a tarifa de energia de todos os consumidores do Mercado Cativo em pelo menos 3,5% ao ano nos próximos reajustes. Isso seria alcançado liquidando dois empréstimos bilionários feitos em nome dos consumidores durante a pandemia (Conta-Covid) e a crise hídrica (Conta Escassez Hídrica) em 2020 e 2021, respectivamente. 

Para isso, os recursos que a Eletrobras tem obrigação depositar na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e em fundos regionais serão destinados à modicidade tarifária. A somatória desses valores está estimada em R$ 26 bilhões.  

A MP 1.212/2024, aguardada pelo mercado há meses, também resolve o impasse do reajuste tarifário da Equatorial Amapá, limitando-o à média da região Norte, prevista em 9%, bem abaixo dos 34% propostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

 

DÉJÀ VU 

O mercado tem comparado a MP 1.212 à MP 579/2012, que tinha o objetivo semelhante de reduzir as tarifas de energia em 20%, mas resultou em aumentos significativos nos anos seguintes, especialmente em 2015, quando a tarifa subiu 50% no país. 

Segundo a ABRACE, associação que representa os grandes consumidores de energia, a MP 1.212 representará um aumento futuro que poderá chegar a R$ 4,5 bilhões ao ano nas contas de energia dos brasileiros por conta dos subsídios às renováveis. 

Embora muitos considerem os subsídios às fontes renováveis uma política acertada para diversificar a matriz energética nacional, há quem argumente que essas fontes são competitivas o suficiente para não precisar mais desses benefícios. 

Os subsídios concedidos às fontes renováveis são compensados por meio da cobrança de encargo na CDE. Em 2024, os consumidores pagarão R$ 37 bilhões de CDE, sendo R$ 11,5 bilhões os custos imputados pelos subsídios às renováveis.  

Por outro lado, os investimentos nos projetos de geração ampliam a oferta de energia limpa, promovem o desenvolvimento regional, em especial no Nordeste, com a criação de milhares de empregos e recolhimento de impostos.  

Resta saber agora qual será o texto final da MP 1.212, que tem prazo de validade de 60 dias prorrogáveis pelo mesmo período. Nesse período, é esperado um volume considerável de emendas parlamentares. Antes de virar lei, a MP precisa ser aprovada no Congresso Nacional

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