MP 1.300/2025: Entenda as mudanças da reforma do setor elétrico 

MP 1.300/2025: Entenda as mudanças da reforma do setor elétrico 

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MP 1.300 (2)
MP 1.300 (2)

No dia 21 de maio de 2025, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.300/2025, que propõe mudanças significativas no setor elétrico. Entre os principais pontos estão: abertura do mercado livre para todos os consumidores, redistribuição e criação de encargos, ampliação da Tarifa Social, novas regras para autoprodução de energia, fim de subsídios, entre outros. 

Neste artigo, a Simple preparou um resumo com os principais destaques da MP e seus impactos para consumidores e investidores de energia. 

Abertura do mercado livre para baixa tensão em 2027 

Uma das medidas mais aguardadas pelo setor é a abertura do mercado livre para todos os consumidores brasileiros. A transição começa em agosto de 2026, inicialmente para clientes comerciais e industriais de baixa tensão. Já os consumidores residenciais poderão migrar para o mercado livre a partir de dezembro de 2027

Supridor de Última Instância (SUI) e novos encargos 

Para garantir a estabilidade do mercado livre, será criada a figura do Supridor de Última Instância (SUI) — responsável por fornecer energia temporariamente a consumidores livres que fiquem sem contrato. O SUI será uma pessoa jurídica autorizada pela Aneel, possivelmente as próprias distribuidoras, e terá seus custos cobertos por um novo encargo, rateado entre todos os consumidores livres. 

  • O governo deve regulamentar o SUI até 1º de fevereiro de 2026, definindo critérios de atuação e elegibilidade. 
  • Até 1º de julho de 2026, as atividades de comercialização regulada e distribuição deverão ser separadas. 

Além disso, a migração para o mercado livre pode causar sobrecontratação involuntária pelas distribuidoras. Nesses casos, todos os consumidores — livres e regulados — pagarão um encargo adicional para cobrir os custos excedentes. 

Ampliação da Tarifa Social 

A MP amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, que passará a atender mais famílias: 

  • Tarifa Social: isenção total para consumo de até 80 kWh/mês, válida para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico com renda per capita de até ½ salário-mínimo
  • Desconto Social: famílias com renda entre ½ e 1 salário-mínimo per capita terão isenção da CDE para consumo de até 120 kWh/mês
  • A nova tarifa social tem vigência 45 dias após a publicação da MP. Isso significa que os descontos serão percebidos a partir da fatura de agosto.

Segundo o governo, a medida deve beneficiar 17 milhões de unidades consumidoras, cerca de 60 milhões de pessoas, com um custo anual estimado de R$ 3,6 bilhões, incluído na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 

Novas regras para autoprodução por equiparação 

A MP impõe critérios mais rigorosos para quem deseja se tornar autoprodutor por equiparação, modelo no qual o consumidor se torna sócio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE): 

  • Demanda mínima de 30 MW, podendo ser composta por unidades com pelo menos 3 MW cada. 
  • Participação societária direta ou indireta, com direito a voto ou pertencente ao grupo econômico da SPE. 
  • Participação mínima de 30% do capital social da SPE. 

Projetos já celebrados não serão afetados, mas deverão comprovar a condição de autoprodutor na CCEE em até 60 dias após a publicação da MP. Após esse prazo, apenas novos projetos (greenfield) que cumprirem todos os requisitos da MP poderão se enquadrar nessa modalidade. 

Fim dos descontos na TUST/TUSD 

A partir de 31 de dezembro de 2025, serão extintos os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) para a classe de consumidores. No entanto, os descontos para geradores permanecem inalterados. 

Os consumidores que assinarem contratos ainda em 2025 manterão os descontos durante a vigência do contrato, desde que: 

  • Não haja transferência de titularidade, 
  • Nem prorrogação contratual após 1º de janeiro de 2026, 
  • E o contrato não tenha prazo indeterminado ou volume de energia igual a zero. 

Em caso de indício de fraude para manter o benefício, a CCEE deverá notificar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para apuração de responsabilidades. 

Redistribuição de encargos 

A partir de 2030, a cobrança da CDE será ajustada gradualmente e, até 2038, deixará de considerar o nível de tensão. Com isso, consumidores de baixa, média e alta tensão pagarão valores proporcionais ao consumo. 

Outros ajustes: 

  • A partir de 2026, os custos de geração de Angra 1 e 2 serão divididos entre consumidores cativos e livres
  • Os subsídios à geração distribuída também serão compartilhados com os consumidores do mercado livre. 

Inadimplência no mercado de curto prazo (MCP) 

Para resolver as dívidas do mercado de curto prazo geradas por disputas judiciais sobre o risco hidrológico, será criado um mecanismo concorrencial
Geradores poderão comprar títulos e ampliar suas concessões em até 7 anos em troca do pagamento dessas dívidas. 

Outras mudanças 

Novas modalidades tarifárias: 

  • Tarifas diferenciadas por horário de uso; 
  • Opção de pré-pagamento de energia; 
  • Cobrança separada entre capacidade contratada e consumo efetivo; 
  • Tarifas específicas para áreas com alto índice de inadimplência ou perdas. 

    A CCEE passará a se chamar Câmara de Comercialização de Energia, com atuação ampliada para além do setor de eletricidade. 

Tramitação da medida provisória 

As Medidas Provisórias (MPs) têm eficácia imediata assim que publicadas, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional — ou seja, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado — para se converterem em lei definitiva.  

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 60 dias. Caso não seja votada dentro desse período, a medida perde a validade (caduca), e todas as alterações previstas em seu texto deixam de ter efeito.  

Conclusão  

A MP 1.300/2025 representa um marco importante na modernização do setor elétrico brasileiro. Com a abertura total do mercado livre, mudanças nos encargos e benefícios sociais ampliados, consumidores e empresas precisarão se adaptar a uma nova dinâmica. Acompanhar essas transformações e contar com o apoio de especialistas será essencial para aproveitar as oportunidades e evitar riscos. 

Para mais informações sobre a MP, entre em contato com o time de consultores pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (11) 5090-8000. 

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