MP 1.304/2025: Governo propõe limite ao crescimento da CDE  

MP 1.304/2025: Governo propõe limite ao crescimento da CDE  

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MP 1.3042025 Governo propõe limite ao crescimento da CDE
MP 1.3042025 Governo propõe limite ao crescimento da CDE

O governo federal publicou, no dia 11 de julho de 2025, a Medida Provisória 1.304/2025, com o objetivo de conter o aumento das tarifas de energia elétrica após a derrubada de vetos da Lei das Eólicas Offshore (Lei 15.097/2025). A proposta traz impactos relevantes para o setor elétrico ao estabelecer um teto para o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 

Teto para a CDE e novo encargo 

A MP determina que o valor da CDE será limitado ao montante previsto no orçamento de 2026. Caso os recursos arrecadados nesse período não sejam suficientes para cobrir todos os custos, será criado o Encargo de Complemento de Recursos. Esse novo encargo será custeado por meio de cotas anuais pagas pelos beneficiários da CDE, proporcionalmente ao benefício recebido. 

Estão isentos do novo encargo os seguintes programas e componentes: 

  • Luz para Todos; 
  • Tarifa Social de Energia Elétrica; 
  • Conta de Consumo de Combustíveis (CCC); 
  • Custos administrativos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); 
  • Suprimento de energia pelas distribuidoras. 

Na prática, os principais afetados pela cobrança complementar serão os beneficiários ligados à geração distribuída (GD), fontes incentivadas, irrigação e aquicultura — consumidores que hoje contam com subsídios por meio da CDE. 

A aplicação do encargo ocorrerá em duas etapas: 

  • 50% em 2027; 
  • 100% a partir de 2028. 

Atualmente, o orçamento da CDE para 2025 é estimado em R$ 50 bilhões — valor rateado entre todos os consumidores do país e um dos principais fatores de pressão sobre as tarifas nos últimos anos. 

Substituição de térmicas por PCHs 

A MP também modifica um dos vetos da Lei 15.097, aprovada pelo Congresso, ao substituir a contratação de 8 GW de termelétricas por até 4,9 GW de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) com potência de até 50 MW. 

A contratação ocorrerá por 25 anos, com preço definido pelo teto do Leilão A-6 de 2019 para empreendimentos sem outorga, atualizado até a publicação do edital. 

O cronograma de contratação será dividido da seguinte forma: 

  • 3 GW até o primeiro trimestre de 2026, via leilão de reserva de capacidade: 
  • 1 GW com início de suprimento no segundo semestre de 2032; 
  • 1 GW no segundo semestre de 2033; 
  • 1 GW no segundo semestre de 2034. 
  • Os 1,9 GW restantes serão contratados conforme o planejamento do governo. 

As usinas contratadas não participarão do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e poderão contar com modulação diária. 

Por outro lado, a medida revoga a exigência de que 50% da demanda nos leilões A-5 e A-6 seja destinada a hidrelétricas com até 50 MW. 

Gás natural 

A MP também atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para definir as condições de acesso, incluindo valores, aos sistemas de escoamento, processamento e transporte de gás natural para fins de comercialização. 

Temas excluídos 

Apesar das expectativas do setor, a MP não abordou dois temas que vinham sendo discutidos nos bastidores: 

  • A prorrogação das usinas do Proinfa; 
  • A contratação de termelétricas a carvão. 

Próximos passos 

A MP tem validade de 120 dias (60 prorrogáveis por mais 60), portanto, até 7 de novembro de 2025. Neste prazo, a MP precisa ser aprovada por uma Comissão Mista, com relatoria no Senado Federal. As emendas parlamentarem devem ser enviadas até 17 de julho. 

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