MP 1232/2024 viabiliza a transferência de controle da Amazonas Energia

MP 1232/2024 viabiliza a transferência de controle da Amazonas Energia

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MP 12322024 viabiliza a transferência de controle da Amazonas Energia
MP 12322024 viabiliza a transferência de controle da Amazonas Energia

Nas últimas semanas, o setor elétrico tem discutido intensamente a Medida Provisória 1.232/2024 e, por isso, vamos contar a história aqui caso você não saiba os motivos da publicação. 

O Governo publicou no dia 12 de junho a MP com um objetivo claro: viabilizar a transferência de controle acionário da distribuidora Amazonas Energia e evitar um colapso no fornecimento de energia para certa de 1 milhão de unidades consumidoras amazonenses, espalhadas por 62 municípios. 

Em 2018, a Amazonas Energia foi privatizada com a expectativa de que o novo controlador melhorasse a situação econômico-financeira da concessionária, bem como a qualidade do atendimento aos consumidores.  

Desde então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) passou a acompanhar de perto o desempenho dessa empresa sem que houvesse a evolução que se esperava. Pelo contrário, a situação piorou nesses últimos anos.  

A Amazonas Energia deixou de pagar pela energia que recebia, descumpriu os indicadores operacionais e qualidade, além de deixar de pagar os funcionários. Ou seja, um problemão para o governo, já que promover uma caducidade da concessão custaria bilhões de reais.  

Há algum tempo, a ANEEL vem interagindo com o Ministério de Minas e Energia (MME) com a finalidade de encontrar uma solução que salvasse a concessão da Amazonas Energia. Por isso, houve a publicação da medida provisória.  

A MP 1.232 altera duas leis:  

1) Lei nº 12.111, de 2009

Permite que contratos de compra e venda de energia elétrica relacionados às usinas termelétricas a gás natural possam ser convertidos em Contratos de Energia de Reserva (CER).  

O que isso significa: hoje, a Amazonas Energia tem contratos com termelétricas cujos custos são reembolsáveis pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Nesse modelo, a distribuidora recebe o recurso e repassa o valor para os geradores.  

Acontece que a concessionária não estava fazendo esse repasse. Dessa forma, os geradores entregavam a energia e não recebiam.  

A mudança de CCC para CER resolve esse problema, fazendo com que o pagamento pela energia vá direto para o caixa do gerador. 

2) Lei nº 12.783, de 2013

Essa alteração estabelece que, em caso de perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais por parte da Amazonas Energia, poderá ser aprovado um plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da concessão

O plano deve prever condições para recuperar a sustentabilidade econômico-financeira do serviço, visando minimizar o impacto tarifário para os consumidores. 

O novo controlador deve demonstrar capacidade técnica e econômica e o controle deve ser transferido por valor simbólico. 

A ANEEL deve assegurar a transparência no processo e o atual concessionário deve garantir acesso a informações necessárias. 

Por fim, ambos os controladores (novo e atual) devem renunciar a direitos preexistentes contra a União. 

Conclusão 

Com essas mudanças, espera-se que a nova gestão possa recuperar a sustentabilidade econômico-financeira do serviço e assegurar um fornecimento de energia de qualidade para a população do Amazonas. A ANEEL, por sua vez, terá o papel crucial de garantir a transparência do processo e a renúncia de direitos preexistentes contra a União por parte dos controladores atuais e futuros. 

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