O mecanismo de Resposta da Demanda permite que os grandes consumidores reduzam ou desloquem seu consumo de energia elétrica em troca de uma remuneração financeira, sendo amplamente utilizado em diversos países, contribuindo para uma operação mais eficiente, segura e flexível dos sistemas elétricos. No Brasil, sua implementação começou em 2017, mas a regulamentação só ocorreu em 2022.
Equilibrar a oferta e a demanda de energia é um desafio para qualquer operador de sistema elétrico. Por tanto, poder contar com a contribuição dos consumidores para reduzir a demanda em momentos estratégicos é uma ferramenta fundamental para otimizar os custos de operação do setor elétrico. Em contrapartida, os consumidores auferem uma receita extra para os seus negócios.
Se você é um grande consumidor de eletricidade e atua no Mercado Livre de Energia, não deixe de ler este artigo até o final. Vamos mostrar como você pode gerar receitas extras simplesmente ao deslocar seu consumo por algumas horas do dia.
O que é reposta da demanda?
A Resposta da Demanda é um mecanismo que permite aos consumidores livres e parcialmente livres deslocarem ou reduzirem seu consumo de energia por algumas horas do dia, contribuindo para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). Em troca, esses consumidores recebem uma remuneração proporcional ao volume de energia reduzido.
O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme os critérios estabelecidos na Resolução Normativa nº 1.040/2022, de 30 de agosto de 2022. Apesar de ter sido implementado desde 2017, esse período inicial foi dedicado à experimentação e ajustes no mecanismo.
A operação da Resposta da Demanda é conduzida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Para que serve a resposta da demanda?
O ONS é responsável por gerenciar o equilíbrio entre oferta e demanda de energia. Para que o sistema elétrico funcione de forma estável, é essencial que esses dois fatores estejam sempre em harmonia.
Para alcançar a máxima eficiência, o ONS prioriza a utilização das usinas de menor custo e maior segurança operacional. No entanto, em certos momentos do dia, é comum ocorrerem picos de consumo. Para suprir essa demanda extra, o ONS geralmente aciona usinas termelétricas, que possuem custos operacionais mais elevados.
Nesse contexto, em vez de ativar mais usinas, o ONS pode optar por solicitar que grandes consumidores eletrointensivos reduzam temporariamente seu consumo de energia, o que pode ser uma alternativa mais econômica. Todo esse processo é planejado diariamente, garantindo que a operação ocorra de forma segura e sem riscos para nenhuma das partes.
Quem pode participar da resposta da demanda?
Para participar do programa de resposta da demanda, é indispensável que o proponente esteja cadastrado como agente da CCEE e adimplente tanto na Câmara quanto no ONS.
Além disso, o proponente deve ser um consumidor livre, varejista, consumidor parcialmente livre ou possuir contratos de compra de energia conforme o art. 5º da Lei nº 13.182/2015.
Consumidores parcialmente livres, cuja carga está dividida entre o Mercado Livre de Energia e distribuidoras (Mercado Regulado), poderão participar do programa apenas na parte de sua carga contratada no Mercado Livre.
Também podem participar comercializadoras, varejistas e geradores que atuem como agregadores de carga.
Como funciona a resposta da demanda?
A sua empresa atende aos pré-requisitos? Veja abaixo o passo a passo para participar do programa:
Passo 1:
- Verifique se cumpre as condições estabelecidas pela Resolução Normativa 1.040/2022.
- Familiarize-se com a rotina operacional do ONS, conforme o Manual de Procedimentos.
- Realize o cadastro na CCEE, conforme o Procedimento de Comercialização.
- Solicite o cadastro no Portal SINTegre do ONS para acessar a plataforma de resposta da demanda. Envie um e-mail para relacionamento.agents@ons.org.br, com o assunto “Programa RD”, informando a razão social, CNPJ cadastrado na CCEE, nome e telefone de contato.
Passo 2:
- Após o cadastro, designe um representante da empresa para atuar como interlocutor junto ao ONS.
- Consulte a grade de horários com os períodos disponíveis para a redução da demanda por mês e submercado.
- Apresente uma oferta de redução, com um mínimo de 5 MW por submercado. As ofertas subsequentes devem ser em múltiplos inteiros de 1 MW. Os períodos costumam variar entre 4 e 17 horas.
- Execute as ordens de redução de carga de acordo com os valores acordados com o ONS.
Passo 3:
- Acompanhe o processo de apuração dos dados com base nas ofertas realizadas.
- A CCEE será responsável por contabilizar e efetuar o pagamento ao agente, conforme o valor acordado.
Por fim, é importante ressaltar que o descumprimento do acordo por parte do agente resultará na perda do direito ao recebimento da receita. Além disso, a suspensão do programa por 3 meses ocorrerá em caso de 7 ou mais descumprimentos de despacho.
O suporte de uma consultoria especializada é fundamental nesse processo. Além disso, a consultora pode oferecer orientações com as melhores estratégias e maiores margens de lucro.
Quais as vantagens do programa reposta da demanda?
O programa de resposta da demanda oferece diversas vantagens para os participantes. Entre as principais, destacam-se:
- Contribuição à estabilidade do sistema elétrico: ao diminuir a demanda em horários de pico, os participantes ajudam a garantir a segurança e a confiabilidade do fornecimento de energia, evitando sobrecargas e apagões.
- Redução de custos: ao participar do programa, as empresas ajudam a reduzir os custos gerais da operação do sistema elétrica, contribuindo para modicidade tarifária em benefício a todos consumidores do país.
- Remuneração: os participantes recebem uma compensação financeira ao reduzir o consumo de energia de forma programada, contribuindo para geração de receitas extras.
- Flexibilidade operacional: o programa permite que as empresas adaptem suas operações, otimizando o uso da energia nos momentos mais favoráveis, sem comprometer a produção.
- Sustentabilidade: participar do programa contribui para a sustentabilidade e a redução de impactos ambientais associados à geração de energia.
Essas vantagens tornam o programa de resposta da demanda uma opção atrativa tanto para empresas quanto para o sistema energético como um todo.
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O que podemos fazer para garantir o seu sucesso no programa de resposta da demanda:
- Habilitação do consumidor para participar do programa;
- Monitorar as oportunidades de negócio;
- Auxiliar na elaboração de ofertas (R$/MWh);
- Recomendar a melhor estratégia para possíveis ofertas;
- Operacionalizar o programa junto ao ONS;
- Preparar relatórios sobre o resultado do programa;
- Contabilizar e conferir os valores a receber.
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