ANEEL aumenta critérios para participação no primeiro leilão de transmissão de 2024

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, no dia 21 de novembro, a minuta do edital do primeiro leilão de transmissão de 2024, com a inclusão de novos critérios para impedir a participação de empresas sem experiência no setor elétrico. A disputa está marcada para 28 de março de 2024 e será realizada na sede da B3, em São Paulo.

Serão licitados 15 lotes, perfazendo 6.464 km em novas linhas de transmissão e seccionamentos, e 9.200 megawatts (MW) em capacidade de transformação de energia.

O volume de investimentos soma R$ 18,2 bilhões. Esse número representa as expectativas de custos calculados pela ANEEL para construir todos os projetos que serão licitados.

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Leilão nº 1/2024 – ANEEL (Leilão de Transmissão)

A Receita Anual Permitida (RAP) máxima soma R$ 2.998 bilhões. A RAP representa os valores que serão pagos pelos consumidores de energia aos concessionários vencedores do leilão. No entanto, cabe observar que esse montante deverá ser menor em função dos deságios ofertados para cada lote. Pela sistemática do certame, será consagrado vencedor a empresa ou o consórcio que oferecer a menor RAP.

RAPs máximas dos lotes 1 ao 15

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Fonte: Nota Técnica nº 875/2023 – ANEEL

Os vencedores vão explorar a concessão pelo período de 30 anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período.

A maioria dos empreendimentos que serão licitados visa aumentar a capacidade de escoamento da energia produzida pelas usinas eólicas e solares no Nordeste.

Os projetos vão atrair investimentos para 14 estados: Rio Grande do Norte, Piauí, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Bahia, Tocantins, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

Novos critérios de participação

A ANEEL incorporou novos critérios para a participação neste leilão, com o objetivo de aumentar a segurança do processo licitatório e impedir que proponentes sem capacidade técnica e financeira participem da disputa.

As empresas que ganharem o leilão precisarão mostrar que já realizaram uma obra semelhante que corresponda a pelo menos 30% do tamanho do projeto do lote que estão disputando. Se o projeto envolver uma linha de transmissão, esse percentual será equivalente à extensão da instalação na mesma voltagem. No caso de uma subestação ou instalação de equipamentos, será levada em consideração a potência da instalação ou do equipamento.

Além disso, os requisitos para a capacidade financeira e econômica das empresas participantes serão diferentes em comparação com editais anteriores. A empresa vencedora deverá apresentar relatórios financeiros acompanhados por um parecer de um auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Se a empresa que ganhou o leilão não atender aos requisitos necessários, as empresas que ficaram em segundo, terceiro, e assim por diante, serão chamadas em ordem crescente dos valores que ofereceram no leilão. Elas podem apresentar os documentos necessários, desde que aceitem as condições financeiras propostas pela empresa inicialmente escolhida. Se nenhuma dessas empresas aceitar as condições, a Comissão Especial de Leilões da ANEEL poderá chamá-las para uma sessão extra, onde poderão apresentar uma proposta diferente ou manifestar que não têm interesse.

Se uma dessas empresas apresentar uma proposta com um valor menor que a segunda colocada no leilão, a empresa com a proposta mais baixa será chamada para apresentar os documentos necessários. Se não houver propostas, a segunda colocada será chamada, considerando o valor que ela mesma ofereceu no leilão.

Clique aqui para conferir a composição de cada lote, com informações sobre a localização, o prazo de implementação e a função do empreendimento.

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