Com a expansão do mercado livre de energia elétrica para os consumidores industriais/comercias em Ago/2026 e para os demais consumidores a partir de Dez2027, o governo federal busca garantir que a abertura ocorra de forma segura e estruturada. Para isso, a Medida Provisória nº 1.300/2025, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), determinou a criação do Supridor de Última Instância -SUI.
A proposta é proteger consumidores em casos de descontinuidade de fornecimento provocados por problemas financeiros ou operacionais com comercializadoras varejistas ou geradores.
Neste artigo, você vai entender o que é o SUI, por que ele é necessário, como funciona e o que muda para consumidores e agentes do setor. Confira:
- O que é o supridor de última instância – SUI;
- por que o SUI é necessário;
- o surgimento da figura do SUI no setor elétrico;
- SUI no mercado livre de energia;
- diferença entre SUI e comercializadoras tradicionais;
- quando o SUI entra em ação;
- quem pode se tornar um SUI.
O que é o Supridor de Última Instância (SUI)
O Supridor de Última Instância é um agente do setor elétrico designado para garantir o fornecimento de energia elétrica a consumidores livres que fiquem temporariamente sem contrato válido, por exemplo, após o encerramento inesperado das atividades da sua comercializadora ou gerador.
Sua função é assegurar a continuidade do fornecimento, evitando que consumidores fiquem sem energia até conseguirem um novo contrato no ambiente de contratação livre – ACL.
De acordo com a MP nº 1.300/2025, o SUI pode ser tanto a distribuidora quanto um agente privado.
Por que o SUI é necessário
No ambiente de livre contratação, o consumidor é responsável por negociar diretamente seu fornecimento de energia. Isso traz benefícios, como preços mais competitivos, previsibilidade de custo e liberdade de escolha, mas também exige atenção com a solidez financeira e operacional do seu fornecedor de energia.
Sem o SUI, qualquer falência, inadimplência ou suspensão de uma fornecedora poderia deixar milhares de unidades consumidoras sem energia – o que representaria um risco sistêmico e prejudicial a credibilidade do mercado livre.
O surgimento da figura do SUI no setor elétrico
A criação do SUI não é exatamente uma novidade internacional. Em países com mercados abertos, como Reino Unido e Estados Unidos, existem mecanismos similares que entram em ação quando um fornecedor não pode mais cumprir suas obrigações contratuais.
No Brasil, a formalização da figura do SUI foi impulsionada pela nº MP 1.300/2025, justamente para acompanhar a abertura do ACL a todos os consumidores de energia elétrica. A intenção do governo é oferecer uma rede de segurança institucionalizada, reforçando a confiança na transição para um modelo mais competitivo.
SUI no Mercado Livre de Energia
A abertura total do mercado em 2026 e 2027 trará milhões de novos consumidores para o ambiente livre, com destaque para pequenas empresas e residências de maior consumo. Nesse novo cenário, a existência do SUI será fundamental por quatro motivos principais:
1. A importância do SUI na expansão do ACL
Com mais agentes atuando – inclusive pequenas comercializadoras -, a exposição a riscos operacionais e financeiros cresce. O SUI funciona como um garantidor de última instância, assegurando o fornecimento mesmo em cenários adversos.
2. Prazos da MP nº 1.300/2025
A medida provisória estabelece duas datas-chave:
- 1º de fevereiro de 2026: prazo final para regulamentação da figura do SUI, com definição de critérios de atuação, responsabilidades, tarifação e penalidades.
- 1º de julho de 2026: as atividades de comercialização regulada e prestação do serviço público (distribuidoras) deverão ser segregadas formalmente – passo importante para garantir neutralidade e competitividade.
3. Riscos mitigados para consumidores migrantes
Com o SUI, quem decide migrar para o mercado livre a partir de 2026 terá menos receio de ficar sem energia, o que facilita a decisão de mudança e acelera a adoção do novo modelo.
4. Sinal de amadurecimento do setor
A existência de mecanismos como o SUI demonstra que o setor elétrico brasileiro está se preparando de forma responsável para a liberalização total do mercado, evitando improvisos e riscos desnecessários.
Diferença entre SUI e comercializadoras tradicionais
As comercializadoras tradicionais firmam contratos bilaterais com consumidores livres, oferecendo energia com diferentes perfis de preço, prazo e flexibilidade.
Já o SUI tem função emergencial e temporária, entrando em cena quando não há contrato vigente e o consumidor não pode ficar desassistido. Além disso:
- O consumidor não escolhe o SUI: ele é automaticamente atendido por um agente designado.
- O contrato com o SUI é provisório, apenas até que um novo fornecedor seja contratado.
- Os preços cobrados pelo SUI podem ser mais altos, justamente para não incentivar sua utilização permanente.
Quando o Supridor de Última Instância entra em ação?
O SUI será ativado exclusivamente em situações excepcionais, como:
- Desligamento do fornecedor anterior
- Falência ou inadimplência grave da comercializadora
- Risco sistêmico identificado pela ANEEL ou CCEE
- Encerramento de contrato sem substituição imediata
Nesses casos, a transferência para o SUI será automática, e o consumidor continuará sendo abastecido sem interrupção.
Quem pode se tornar um Supridor de Última Instância?
A ANEEL deverá definir os critérios para habilitação de agentes interessados em atuar como SUI. Segundo a MP 1.300, dois tipos principais poderão assumir esse papel:
Distribuidoras
Com estrutura já implantada e capilaridade, distribuidoras podem ser uma opção eficiente para assumir esse fornecimento emergencial – desde que haja segregação clara entre comercialização regulada e SUI.
Novos agentes de mercado
O modelo também abre espaço para agentes específicos habilitados pela ANEEL, que atendam aos requisitos técnicos, operacionais e financeiros exigidos. Essa abertura pode estimular a entrada de novos players especializados em suprimento emergencial.
Impactos para o consumidor
Embora o SUI ofereça segurança, há custos envolvidos em sua atuação. Conforme previsto na MP nº 1.300/2025:
- O encargo associado ao SUI será rateado entre os consumidores livres, mesmo que não tenham sido diretamente atendidos.
- O custo do fornecimento emergencial será definido pela ANEEL e poderá ter valores superiores aos praticados no mercado bilateral, devido à natureza não planejada da operação.
Ou seja, é uma segurança necessária, mas que deve ser usada com parcimônia.
Como evitar depender do SUI
A melhor estratégia para não precisar do SUI é atuar com planejamento e cautela no ambiente livre. Algumas dicas:
- Escolha parceiros confiáveis: avalie o histórico, reputação e saúde financeira das comercializadoras.
- Avalie garantias contratuais: prefira contratos que incluam garantias de entrega ou mecanismos de compensação.
- Acompanhe indicadores do mercado: o monitoramento contínuo da CCEE e da ANEEL pode alertar para sinais de fragilidade entre agentes.
O Supridor de Última Instância será uma peça fundamental na transição para o mercado livre pleno no Brasil. Com a chegada de milhões de novos consumidores a partir de 2026, mecanismos como o SUI trazem segurança, previsibilidade e estabilidade ao setor elétrico.
Mas essa segurança tem um custo e sua ativação deve ser a exceção, não a regra. Cabe aos potenciais consumidores livres se prepararem, escolherem bons parceiros e aproveitarem com responsabilidade os benefícios da liberdade de contratação.