A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, no dia 10 de junho de 2025, uma mudança importante para milhões de brasileiros: a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade no consumo de até 80 kWh mensais. A medida entra em vigor a partir de 5 de julho.
Essa atualização foi determinada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, que faz parte da reforma do setor elétrico brasileiro. Com isso, cerca de 17,1 milhões de famílias de baixa renda serão beneficiadas diretamente.
Neste artigo, você vai entender o que muda na Tarifa Social, quem tem direito, como funciona o desconto e o impacto dessa medida no setor.
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O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social é um benefício que reduz a conta de luz para famílias de baixa renda. Criada por lei, ela busca garantir o acesso à energia elétrica a quem mais precisa, com valores subsidiados pelo governo.
Com a nova regra, o desconto se torna ainda mais vantajoso: os primeiros 80 kWh consumidos por mês passam a ter isenção total de cobrança pela energia.
O que muda com a nova regra?
Antes, o desconto na Tarifa Social seguia uma lógica progressiva: quanto maior o consumo, menor o desconto. Agora, isso muda:
- Novo modelo: 100% de desconto para até 80 kWh por mês.
- Desconto Social: famílias com renda entre ½ e 1 salário-mínimo per capita terão isenção da CDE para consumo de até 120 kWh/mês.
- Consumo acima de 120 kWh: passa a ser cobrado normalmente, sem descontos.
E para instalações trifásicas?
A ANEEL também ajustou o chamado custo de disponibilidade, que é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para manter a estrutura elétrica funcionando.
- Antes: consumidores com instalações trifásicas pagavam como se consumissem 100 kWh, mesmo usando menos.
- Agora: se o consumo for de até 80 kWh, o custo mínimo também será reduzido para 80 kWh.
Essa mudança evita que consumidores de baixa renda com esse tipo de instalação sejam penalizados por usarem pouca energia.
Quem tem direito à Tarifa Social?
O benefício é concedido automaticamente a famílias que atendem a um dos critérios abaixo:
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ter renda mensal de até três salários mínimos, desde que haja pessoa com deficiência ou doença que necessite de aparelhos que consomem energia.
Como solicitar?
Não é necessário pedir à distribuidora. Se os dados estiverem atualizados no CadÚnico e o responsável pela conta estiver vinculado ao cadastro, o desconto será aplicado automaticamente.
Quem paga por esse benefício?
O valor que deixa de ser cobrado dos consumidores beneficiários é compensado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Essa conta é um fundo setorial que financia políticas públicas do setor elétrico, como a universalização do serviço e a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
O que acontece agora?
A nova regra passa a valer a partir de 5 de julho de 2025. A Medida Provisória tem aplicação imediata, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.
Durante esse período, o Ministério de Minas e Energia (MME) acompanhará a tramitação e poderá ajustar os detalhes conforme debates legislativos.
O que isso representa?
A mudança na Tarifa Social é mais um passo da reforma do setor elétrico, que busca ampliar o acesso à energia, reduzir desigualdades e tornar o sistema mais eficiente. Para milhões de brasileiros, representa alívio no orçamento e mais dignidade.
Fique atento às mudanças e veja se sua família tem direito ao benefício. A energia elétrica é essencial – e agora, mais acessível.