Tarifa Social vai garantir 80 kWh gratuitos na conta de luz

Tarifa Social vai garantir 80 kWh gratuitos na conta de luz

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Tarifa Social vai garantir 80 kWh gratuitos na conta de luz
Tarifa Social vai garantir 80 kWh gratuitos na conta de luz

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, no dia 10 de junho de 2025, uma mudança importante para milhões de brasileiros: a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade no consumo de até 80 kWh mensais. A medida entra em vigor a partir de 5 de julho.

Essa atualização foi determinada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, que faz parte da reforma do setor elétrico brasileiro. Com isso, cerca de 17,1 milhões de famílias de baixa renda serão beneficiadas diretamente.

Neste artigo, você vai entender o que muda na Tarifa Social, quem tem direito, como funciona o desconto e o impacto dessa medida no setor.

Leia também: MP 1.300/2025: Entenda as mudanças da reforma do setor elétrico

Leia também: Abertura do Mercado Livre em 2027: O que esperar

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social é um benefício que reduz a conta de luz para famílias de baixa renda. Criada por lei, ela busca garantir o acesso à energia elétrica a quem mais precisa, com valores subsidiados pelo governo.

Com a nova regra, o desconto se torna ainda mais vantajoso: os primeiros 80 kWh consumidos por mês passam a ter isenção total de cobrança pela energia.

O que muda com a nova regra?

Antes, o desconto na Tarifa Social seguia uma lógica progressiva: quanto maior o consumo, menor o desconto. Agora, isso muda:

  • Novo modelo: 100% de desconto para até 80 kWh por mês.
  • Desconto Social: famílias com renda entre ½ e 1 salário-mínimo per capita terão isenção da CDE para consumo de até 120 kWh/mês.
  • Consumo acima de 120 kWh: passa a ser cobrado normalmente, sem descontos.

E para instalações trifásicas?

A ANEEL também ajustou o chamado custo de disponibilidade, que é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para manter a estrutura elétrica funcionando.

  • Antes: consumidores com instalações trifásicas pagavam como se consumissem 100 kWh, mesmo usando menos.
  • Agora: se o consumo for de até 80 kWh, o custo mínimo também será reduzido para 80 kWh.

Essa mudança evita que consumidores de baixa renda com esse tipo de instalação sejam penalizados por usarem pouca energia.

Quem tem direito à Tarifa Social?

O benefício é concedido automaticamente a famílias que atendem a um dos critérios abaixo:

  • Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ter renda mensal de até três salários mínimos, desde que haja pessoa com deficiência ou doença que necessite de aparelhos que consomem energia.

Como solicitar?

Não é necessário pedir à distribuidora. Se os dados estiverem atualizados no CadÚnico e o responsável pela conta estiver vinculado ao cadastro, o desconto será aplicado automaticamente.

Quem paga por esse benefício?

O valor que deixa de ser cobrado dos consumidores beneficiários é compensado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Essa conta é um fundo setorial que financia políticas públicas do setor elétrico, como a universalização do serviço e a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

O que acontece agora?

A nova regra passa a valer a partir de 5 de julho de 2025. A Medida Provisória tem aplicação imediata, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.

Durante esse período, o Ministério de Minas e Energia (MME) acompanhará a tramitação e poderá ajustar os detalhes conforme debates legislativos.

O que isso representa?

A mudança na Tarifa Social é mais um passo da reforma do setor elétrico, que busca ampliar o acesso à energia, reduzir desigualdades e tornar o sistema mais eficiente. Para milhões de brasileiros, representa alívio no orçamento e mais dignidade.

Fique atento às mudanças e veja se sua família tem direito ao benefício. A energia elétrica é essencial – e agora, mais acessível.

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