O mercado livre de energia elétrica oferece uma oportunidade interessante para empresas que desejam reduzir custos na aquisição de energia. Nesse ambiente, os consumidores têm a liberdade de escolher o fornecedor de energia e negociar as condições de fornecimento.
A seguir, você entenderá as diferenças práticas entre o mercado livre e o mercado regulado e comparar os prós e contras de cada modalidade para tomar uma decisão informada sobre a melhor opção. Confira:
- o que é o mercado livre de energia elétrica?
- quem pode atuar no mercado livre de energia elétrica?
- como é a contratação no mercado livre de energia elétrica?
- o que é o mercado regulado de energia elétrica?
- quem pode atuar no mercado regulado de energia elétrica?
- como é a contratação no mercado regulado de energia elétrica?
- o mercado livre de energia é mais barato?
- como entrar no mercado livre de energia?
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O que é o mercado livre de energia elétrica?
O mercado livre de energia elétrica, também chamado de Ambiente de Contratação Livre (ACL), é aquele em que os consumidores têm a liberdade de escolher o fornecedor de energia e negociar as condições de fornecimento em contratos de curto ou longo prazo. Neste caso, o preço da energia reflete as condições de mercado e é fruto da livre negociação entre consumidor e gerador/comercializador. No ACL, o consumidor livre realiza o pagamento de dois ou mais contratos:
- um pelo serviço de distribuição, que tem o valor regulado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica);
- e outro(s) pela compra de energia, em que preços, prazos, volumes e condições de pagamento são negociados livremente – e que também inclui os encargos de serviços do sistema.
Assim, o consumidor que migra para o mercado livre consegue melhores condições de compra de energia, podendo encontrar valores inferiores aos praticados no mercado cativo, além de não pagar bandeiras tarifárias.
Quem pode atuar no mercado livre de energia elétrica?
No mercado livre de energia elétrica, os participantes são empresas geradoras de energia elétrica, comercializadores e três categorias de consumidores:
Consumidor livre
São aqueles com demanda contratada acima de 500 kW. Eles têm total liberdade para negociar seus contratos de fornecimento de energia, podendo escolher entre qualquer tipo de energia, seja convencional ou incentivada.
Consumidor Especial
É o consumidor que atua no mercado livre em comunhão de carga com outra unidade. Isso significa que duas ou mais unidades unem suas demandas, ultrapassando os 500 kW e permitindo a migração para todas elas. Essa comunhão pode ser:
- de fato: quando as unidades consumidoras estão em áreas contíguas, não separadas por via pública;
- de direito: quando as unidades consumidoras têm a mesma raiz de CNPJ, desde que pertençam ao mesmo submercado (norte, nordeste, sul ou sudeste/centro-oeste).
Nos dois casos, é obrigatório o registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Consumidor Varejista
É toda unidade consumidora conectada em média/alta tensão (Grupo A) com qualquer demanda. A diferença é que ela não estará registrada na CCEE, mas sim vinculada a um comercializador varejista. No entanto, esse tipo de consumidor unidade só começará a operar no ACL a partir de janeiro de 2024.
Como é a contratação no mercado livre de energia elétrica?
No mercado livre, a contratação de energia é feita diretamente entre consumidores, geradores e comercializadores por meio do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Livre (CCEAL). Contudo, a entrega continua sendo feita pela distribuidora, que cobra por esse serviço de transporte.
O que é o mercado regulado de energia elétrica?
O mercado regulado de energia elétrica, também conhecido como Ambiente de Contratação Regulada (ACR), é aquele em que os consumidores compram energia diretamente do concessionário local. São os chamados consumidores cativos, o modelo mais comum para residências e pequenas empresas.A energia é fornecida por geradores e comprada pelos distribuidores por meio de leilões centralizados, os quais são realizados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela ANEEL. Neste ambiente o consumidor não pode negociar o preço da energia e está sujeito às tarifas de energia fixadas pela ANEEL e reajustadas anualmente.
Quem pode atuar no mercado regulado de energia elétrica?
O ACR é formado por dois grupos de consumidores cativos. Os do Grupo A são empresas e pequenas indústrias conectadas em média ou alta tensão (a partir de 2,3 kV – quilovolts). Os consumidores do Grupo B são formados por clientes residenciais, rurais, de iluminação pública, conectados em baixa tensão (inferior a 2,3 kV).
Como é a contratação no mercado regulado de energia elétrica
No mercado regulado, a contratação de energia é feita diretamente entre os consumidores cativos e as distribuidoras locais. Não há liberdade para negociar as condições contratuais, uma vez que as tarifas de energia são aplicadas de acordo com a regulamentação da ANEEL. Elas são compostas por:
- custo da energia;
- custo dos serviços de transporte (transmissão e distribuição);
- tributos e encargos.
Todos esses componentes são cobrados em uma única fatura mensal. Pode haver ainda a incidência das chamadas bandeiras tarifárias, que representam um custo adicional cobrado sempre que as condições de geração forem desfavoráveis. Como a matriz de geração do Brasil é majoritariamente formada por hidrelétricas, o custo da energia tende a subir quando chove pouco.
O mercado livre de energia é mais barato?
A comparação de preços entre o mercado livre e o mercado regulado de energia elétrica depende de fatores como:
- a demanda contratada;
- a disponibilidade de oferta de energia;
- a forma de contratação.
Em alguns casos, o mercado livre pode oferecer preços mais competitivos devido à possibilidade de negociação direta entre consumidores e fornecedores. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e a viabilidade econômica deve ser avaliada com base nas características e necessidades de cada consumidor.