Entre dos dias 7 e 27 de julho a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recebeu contribuições para a Tomada de Subsídio nº 11/23, que teve como finalidade receber subsídios para atualização dos submódulos 7.13, 1.14, 8.1 e 8.3 dos Procedimentos de Rede.
Os Procedimentos de Rede são as regras propostas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) para as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica integrantes do SIN (Sistema Interligado Nacional).
A Tomada de Subsídio é o momento inicial de estudo ou aprofundamento de um estudo já realizado, no qual se dará a coleta de informações sobre temas de interesse do mercado de energia elétrica. Além do envio de documentos, a TS pode contar com a realização de reuniões técnicas. A próxima fase envolve a abertura de Consulta Pública para discutir com a sociedade os aprimoramentos apontados na TS.
A seguir, apontamos os assuntos de cada submódulo objeto dessa TS:
- submódulo 7.13 – Emissão de declaração de atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de geração (Procedimental);
- submódulo 7.14 – Emissão de declaração de atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de distribuição, autoprodutor com carga maior que geração, consumidor livre e agente de exportação ou importação de energia (Procedimental);
- submódulo 8.1 – Administração dos contratos (Responsabilidades e Procedimental);
- submódulo 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental).
Sobre as alterações propostas
Submódulo 7.13
O ONS propõe ajuste na Tabela do Anexo B, com a inclusão de requisitos impeditivos para emissão de DAPR (Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede) para instalações de geração, conforme a seguir: Requisitos Impeditivos para a emissão de DARP para usinas classificadas na modalidade Tipo I, Tipo II-A, Tipo II-B e Tipo II-C