Na quinta-feira (21/12), foi publicado o Decreto nº 11.835/2023, que altera a estrutura de governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A CCEE é uma entidade privada sem fins lucrativos responsável por viabilizar a comercialização de energia elétrica no mercado brasileiro. Ela é quem faz o registro, a gestão e a liquidação dos contratos de compra e venda de energia entre geradores, distribuidoras, comercializadores e consumidores.
A mudança na estrutura organizacional partiu da própria CCEE, conforme sugestões apontadas na Nota Técnica 10.528/2023. A CCEE justifica que o momento é oportuno para aprimorar a sua governança corporativa, sobretudo em um contexto de abertura do mercado livre e da necessidade de adotar medidas que aumentem a segurança do mercado de comercialização de energia elétrica.
Na nova estrutura contempla a substituição das superintendências por diretorias, a categoria consumo passa a ter representação própria, a aprovação do orçamento anual da CCEE passa a ser responsabilidade do Conselho de Administração e modifica a cobrança da taxa associativa.
Segundo a Nota Técnica 10.528/2023, a nova estrutura deve acrescentar R$ 7,2 milhões anuais aos custos da CCEE, equivalente a 3,6% do orçamento de 2023. Esse valor é considerado pela Câmara como um “custo mínimo em relação aos benefícios esperados”.
O novo Conselho de Administração (CA) deverá ser composto por oito membros titulares e suplentes, sem dedicação exclusiva, sendo:
- Um representante do Ministério de Minas e Energia, no cargo de presidente;
- Mais três representantes indicados pelo MME
- Um representante da categoria geração;
- Um representante da categoria comercialização;
- Um representante da categoria consumo;
- Um representante da categoria distribuição;