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CCEE passará por restruturação organizacional

dezembro 26, 2023por Admin Simple0

Na quinta-feira (21/12), foi publicado o Decreto nº 11.835/2023, que altera a estrutura de governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 

A CCEE é uma entidade privada sem fins lucrativos responsável por viabilizar a comercialização de energia elétrica no mercado brasileiro. Ela é quem faz o registro, a gestão e a liquidação dos contratos de compra e venda de energia entre geradores, distribuidoras, comercializadores e consumidores.  

A mudança na estrutura organizacional partiu da própria CCEE, conforme sugestões apontadas na Nota Técnica 10.528/2023. A CCEE justifica que o momento é oportuno para aprimorar a sua governança corporativa, sobretudo em um contexto de abertura do mercado livre e da necessidade de adotar medidas que aumentem a segurança do mercado de comercialização de energia elétrica. 

Na nova estrutura contempla a substituição das superintendências por diretorias, a categoria consumo passa a ter representação própria, a aprovação do orçamento anual da CCEE passa a ser responsabilidade do Conselho de Administração e modifica a cobrança da taxa associativa.   

Segundo a Nota Técnica 10.528/2023, a nova estrutura deve acrescentar R$ 7,2 milhões anuais aos custos da CCEE, equivalente a 3,6% do orçamento de 2023. Esse valor é considerado pela Câmara como um “custo mínimo em relação aos benefícios esperados”.   

O novo Conselho de Administração (CA) deverá ser composto por oito membros titulares e suplentes, sem dedicação exclusiva, sendo:  

  • Um representante do Ministério de Minas e Energia, no cargo de presidente; 
  • Mais três representantes indicados pelo MME 
  • Um representante da categoria geração;
  • Um representante da categoria comercialização;
  • Um representante da categoria consumo;
  • Um representante da categoria distribuição; 

O Conselho de Administração ficará voltado às atividades de direcionamento estratégico, com novas atribuições de planejamento e supervisão.  

Entre outras atribuições, caberá ao Conselho:  

  • Definir e aprovar o planejamento estratégico 
  • Aprovar a política operacional e financeira 
  • Nomear e destituir diretores 
  • Fiscalizar a diretoria executiva 
  • Endereçar temas relevantes para o mercado 
  • Definir diretrizes de planejamento orçamentário 

Os conselheiros terão mandatos de dois anos não coincidentes, com uma recondução. Na nota técnica, a CCEE sugeriu que seja exigido dos candidatos no mínimo 10 anos de experiência no setor, sendo cinco anos de atuação como executivo de empresa, além de qualificação técnica, acadêmica e conhecimento compatível com o cargo, porém esses critérios não foram incluídos na Portaria 

Os conselheiros não terão dedicação exclusiva à CCEE, podendo atuar em outras atividades empresas do setor. 

Em substituição às superintendências, a CCEE propõe a criação da Diretoria Executiva, voltada a garantir a execução de questões técnicas e operacionais. Serão criadas seis diretorias:  

  • Diretoria Geral; 
  • Diretoria Corporativa; 
  • Diretora de Gestão de Mercado; 
  • Diretoria de Operações de Mercado; 
  • Diretoria de Tecnologia de Mercado; 
  • Diretoria de Segurança e Monitoramento de Mercado. 

Dentre as atribuições da diretoria, destaca-se:  

  • Executar as políticas operacionais e financeiras da CCEE; 
  • Assegurar o cumprimento de regras e procedimentos de comercialização; 
  • Aprovar a adesão e o desligamento de agentes; 
  • Assegurar o registro dos contratos de compra e venda de energia; 
  • Promover a confiabilidade das operações; 
  • Divulgar mensalmente o resultado das operações realizadas na CCEE; 
  • Receber e processar solicitações e manifestações dos associados; 
  • Elaborar proposta de orçamento; 
  • Encaminhar à ANEEL relatórios mensais de monitoramento de mercado. 

Assim como para os Conselheiros, a CCEE sugeriu na Nota Técnica que para o cargo de diretor presidente, o candidato deverá ter no mínimo dez anos de experiência no setor elétrico e mínimo de cinco anos como executivo em empresa do setor. Os demais diretores devem ter no mínimo cinco anos de atuação como executivo. Porém, esses critérios também não foram incluídos na Portaria.  

O diretor presidente reportará diretamente ao Conselho de Administração. As demais diretorias reportarão ao diretor presidente, com exceção do diretor de Segurança e Monitoramento de Mercado. O objetivo é preservar a confiabilidade das informações. A diretoria de Segurança de Mercado não comporá o colegiado das reuniões de diretoria executiva sobre temas alheios à segurança de mercado.  

“Quando houver necessidade de uma decisão colegiada para deliberação de determinada matéria relacionada à segurança de mercado, o respectivo diretor solicitará reunião de diretoria específica para esse fim, por intermédio do Presidente do Conselho de Administração.” 

 Os mandatos dos diretores terão a duração de dois anos, sem limite de recondução. 

Segundo a nota técnica, embora não conste na Portaria, a CEEE reserva o poder de constituir comitês quando achar necessário. Como primeira medida, propôs a constituição do Comitê de Auditoria, com a finalidade de monitorar as demonstrações financeiras, supervisionar os trabalhos da auditoria, gerenciar riscos e controles internos, entre outros.  

Dentre as principais atribuições do Comitê de Auditoria, destaca-se: 

  • Não possui função executiva ou poder de decisão, mas tem como finalidade emitir recomendações para decisões ou ações do Conselho de Administração; 
  • Propor sansão ou plano de mitigação de risco; 
  • Avaliar relatórios financeiros e controles internos, incluindo o risco de fraude; 
  • Solicitar e avaliar as due dilligences dos membros dos conselhos e diretorias, emitindo parecer prévios às respectivas eleições; 
  • Avaliar a conformidade do processo de avaliação dos diretores, membros dos Comitês, Conselho Fiscal e Conselho de Administração; 
  • Acompanhar as funções de controle da CCEE, incluindo a atuação da auditoria interna, compliance, gestão de riscos corporativos, riscos cibernéticos e privacidade de dados; 
  • Supervisionar ou acompanhar os relatórios ESG. 

O Comitê de Auditoria deverá se reportar diretamente ao Conselho de Administração e terá no mínimo três membros do Conselho de Administração, excluindo-se o respectivo Presidente e incluindo um dos Conselheiros independentes, e ainda haverá a possibilidade de participação de profissionais internos da CCEE, a exemplo da área de auditoria. O mandato terá duração de dois anos, com uma recondução. 

A CCEE também considerou a instauração de um Comitê de Segurança de Mercado, denominado “Comitê de Implementação” durante o período sombra do monitoramento prudencial, sendo um órgão de função não deliberativa, que tem por objetivo de assessorar a respectiva diretoria nas atividades de monitoramento, com objetivo de debater metodologias e aproximar o mercado das novas práticas. 

O Comitê terá participação de representante de cada classe de agente (geração, distribuição, comercialização e consumo), indicados pelas respectivas classes/associações, e um membro independente. 

“Vale salientar que os membros deste comitê não terão acesso às informações confidenciais dos agentes, cabendo a eles apenas auxiliar na definição da melhor metodologia e acompanhar os resultados públicos das respectivas auditorias sistêmicas e operacionais.” 

A tabela abaixo resume o comparativo entre o Comitê de Implementação e o Comitê Consultivo de Segurança de Mercado: 

Por fim, a CCEE também propõe a cobrança de duas taxas associativas: uma taxa fixa, chamada de Contribuição Associativa Mínima, e uma taxa adicional proporcional à energia transacionada, chamada de Contribuição Associativa Operacional. 

A Contribuição Associativa Mínima será cobrada de todos os membros da CCEE, independentemente da quantidade de energia que transacionem. A Contribuição Associativa Operacional será cobrada apenas dos membros que transacionem energia. O valor da Contribuição Associativa Operacional será proporcional à quantidade de energia transacionada. 

Essas duas taxas associativas são necessárias para custear as atividades da CCEE. 

De acordo com a CCEE, há mais de 12 anos a instituição trabalhava para aprimorar a governança corporativa. A partir de agora, haverá a segregação das funções do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.  

“A decisão procura aproximar a estrutura das melhores práticas nacionais e internacionais de mercado, além de preparar as bases para o enfrentamento dos desafios futuros do setor, como a abertura do Ambiente de Contratação Livre – ACL as novas regras de Segurança e Monitoramento na comercialização de energia”, disse a CCEE em nota divulgada ao mercado.”

Admin Simple

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