ANEEL quer padronizar código de identificação do consumidor de energia

ANEEL quer padronizar código de identificação do consumidor de energia

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Basta um olhar atento na fatura de energia para saber que todos os consumidores têm um código de identificação. No entanto, esse código pode variar de três a dez dígitos, dependendo de qual for a distribuidora de energia.  

Essa falta de padronização gera uma série de dificuldades tanto na relação das distribuidoras com os consumidores como entre as distribuidoras e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e demais órgãos governamentais.  

Com a intenção de resolver esse problema, a ANEEL abriu a Tomada de Subsídios 06/2023, que recebeu contribuições de 11 de maio a 23 de junto de 2023. Foram enviadas 103 sugestões, sendo 58% de consumidores e entidades ligadas aos consumidores e 26% por parte das distribuidoras.  

O volume de contribuições demonstra a importância desse tema, embora tenha passado despercebido pelo público em geral.  

No dia 21 de novembro, o assunto avançou e a diretoria da ANEEL resolveu abrir uma Consulta Pública (nº 23/2023), com prazo de contribuição entre 23 de novembro de 2023 e 8 de janeiro de 2024.  

Antes de nos aprofundar na proposta da ANEEL, vale dizer que a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) é totalmente contra essa padronização, alegando que os custos e as mudanças envolvidas superam os benefícios pretendidos pela ANEEL. Portanto, a definição dos códigos de unidade consumidora deveria ficar como está, com cada distribuidora definindo o seu formato.  

No Resumo Regulatório desta semana apresentaremos as argumentações e a proposta de padronização defendida pela ANEEL.  

 

Sobre o problema dos códigos sem padronização 

Na Nota Técnica nº 1/2023, a ANEEL expõe os motivos que levaram a procurar uma padronização dos códigos das unidades consumidoras. “Dentre esses problemas, destaca-se a dificuldade de se coletar e inserir no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais a informação sobre a identificação da unidade consumidora.” 

Essa informação, caso fosse coletada e inserida no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, facilitaria o processo de localização, identificação e concessão automática do benefício para as famílias que têm direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica. Entretanto, a existência de mais de 100 distribuidoras – cada qual com suas regras e nomenclatura para identificação das unidades consumidoras – torna difícil uma padronização do processo de coleta dessa informação pelos 5.570 municípios para inserção no Cadastro Único”, argumenta a ANEEL. 

Atualmente, existem mais de 89 milhões de unidades consumidoras atendidas pelas distribuidoras. Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2032) da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), esse número pode chegar a 102 milhões nos próximos dez anos, uma adição de 13 milhões de unidades residenciais. No Grupo A estão 180.758 unidades e no Grupo B, 89,6 milhões 

 

Objetivos da padronização 

Para a ANEEL, a padronização visa estabelecer um sistema de identificação uniforme em todo país. Isso facilitaria o gerenciamento e o controle do fornecimento de energia, bem como simplificaria a troca de informações entre as distribuidoras e seus clientes, “trazendo benefícios para a sociedade na melhoria da eficiência das políticas públicas em geral.” 

O código de identificação é utilizado para emissão das faturas, registros de consumo e identificação de problemas técnicos. A padronização reduziria a inconsistência no cruzamento de banco de dados, promovendo maior eficiência na prestação do serviço.  

A ANEEL cita como exemplo a padronização dos cadastros de empreendimentos de geração, chamado de Código Único de Empreendimentos de Geração (GEG). 

Veja como é formado o GEG: 

GGG.FF.UF.999999-D.VV  

  • GGG é o tipo de geração (fotovoltaica, eólica, termelétrica etc.);
  • FF representa a fonte de energia utilizadas (radiação solar, cinética do vento,

bagaço de cana etc.); 

  • UF refere-se à Unidade da Federação onde o empreendimento se encontra;
  • 999.999 é o núcleo do código;
  • D representa o dígito verificador; e
  • VV consiste na versão do código.

Como podemos ver, o GEG carrega uma série de informações sobre o empreendimento. 

Considerando as contribuições recebidas na Tomada de Subsídio nº 6/2023, a ANEEL propõs o seguinte formato para a padronização das unidades consumidoras.  Como podemos ver, a proposta prevê uma codificação com 15 dígitos. 

N15N14N13N12N11N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1 

em que: 

N15N14N13N12N11N10N9N8N7N6 =número sequencial atribuído pela distribuidora; e 

N5N4N3 = número de identificação da distribuidora; 

N2N1 = dígitos verificadores 

Para permitir o acompanhamento das unidades ao longo do tempo, a numeração não deve ser alterada nos diferentes procedimentos da distribuidora, como troca de titularidade, religação e ligação após o encerramento contratual. A exceção seria para os casos de alteração de grupo de tensão.  

“Nesse sentido, observa-se que, uma vez padronizado, o número de identificação da unidade consumidora e demais instalações não deve ser alterado nos casos de agrupamento de distribuidoras ou de troca de controle acionário. Nessas situações, somente as novas unidades consumidoras e demais instalações devem receber a padronização nova decorrente da alteração do número que identifica a distribuidora”, sugere a ANEEL.  

Considerando a existência de uma centena de distribuidoras e peculiaridades de seus sistemas computacionais, a adoção de um padrão nacional necessitária de um prazo razoável para implementação. A ANEEL definiu que esse prazo deve ser de 12 meses após a aprovação do regulamento.  

Espero que esse conteúdo tenha sido útil. Caso queira fazer uma contribuição para a CP 43/2023, os documentos devem ser enviados para cp043_2023@aneel.gov.br. Clique aqui para ver o modelo de envio das contribuições.  

 

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