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ANEEL quer padronizar código de identificação do consumidor de energia

dezembro 12, 2023por Admin Simple0

Basta um olhar atento na fatura de energia para saber que todos os consumidores têm um código de identificação. No entanto, esse código pode variar de três a dez dígitos, dependendo de qual for a distribuidora de energia.  

Essa falta de padronização gera uma série de dificuldades tanto na relação das distribuidoras com os consumidores como entre as distribuidoras e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e demais órgãos governamentais.  

Com a intenção de resolver esse problema, a ANEEL abriu a Tomada de Subsídios 06/2023, que recebeu contribuições de 11 de maio a 23 de junto de 2023. Foram enviadas 103 sugestões, sendo 58% de consumidores e entidades ligadas aos consumidores e 26% por parte das distribuidoras.  

O volume de contribuições demonstra a importância desse tema, embora tenha passado despercebido pelo público em geral.  

No dia 21 de novembro, o assunto avançou e a diretoria da ANEEL resolveu abrir uma Consulta Pública (nº 23/2023), com prazo de contribuição entre 23 de novembro de 2023 e 8 de janeiro de 2024.  

Antes de nos aprofundar na proposta da ANEEL, vale dizer que a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) é totalmente contra essa padronização, alegando que os custos e as mudanças envolvidas superam os benefícios pretendidos pela ANEEL. Portanto, a definição dos códigos de unidade consumidora deveria ficar como está, com cada distribuidora definindo o seu formato.  

No Resumo Regulatório desta semana apresentaremos as argumentações e a proposta de padronização defendida pela ANEEL.  

 

Sobre o problema dos códigos sem padronização 

Na Nota Técnica nº 1/2023, a ANEEL expõe os motivos que levaram a procurar uma padronização dos códigos das unidades consumidoras. “Dentre esses problemas, destaca-se a dificuldade de se coletar e inserir no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais a informação sobre a identificação da unidade consumidora.” 

Essa informação, caso fosse coletada e inserida no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, facilitaria o processo de localização, identificação e concessão automática do benefício para as famílias que têm direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica. Entretanto, a existência de mais de 100 distribuidoras – cada qual com suas regras e nomenclatura para identificação das unidades consumidoras – torna difícil uma padronização do processo de coleta dessa informação pelos 5.570 municípios para inserção no Cadastro Único”, argumenta a ANEEL. 

Atualmente, existem mais de 89 milhões de unidades consumidoras atendidas pelas distribuidoras. Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2032) da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), esse número pode chegar a 102 milhões nos próximos dez anos, uma adição de 13 milhões de unidades residenciais. No Grupo A estão 180.758 unidades e no Grupo B, 89,6 milhões 

 

Objetivos da padronização 

Para a ANEEL, a padronização visa estabelecer um sistema de identificação uniforme em todo país. Isso facilitaria o gerenciamento e o controle do fornecimento de energia, bem como simplificaria a troca de informações entre as distribuidoras e seus clientes, “trazendo benefícios para a sociedade na melhoria da eficiência das políticas públicas em geral.” 

O código de identificação é utilizado para emissão das faturas, registros de consumo e identificação de problemas técnicos. A padronização reduziria a inconsistência no cruzamento de banco de dados, promovendo maior eficiência na prestação do serviço.  

A ANEEL cita como exemplo a padronização dos cadastros de empreendimentos de geração, chamado de Código Único de Empreendimentos de Geração (GEG). 

Veja como é formado o GEG: 

GGG.FF.UF.999999-D.VV  

  • GGG é o tipo de geração (fotovoltaica, eólica, termelétrica etc.);
  • FF representa a fonte de energia utilizadas (radiação solar, cinética do vento,

bagaço de cana etc.); 

  • UF refere-se à Unidade da Federação onde o empreendimento se encontra;
  • 999.999 é o núcleo do código;
  • D representa o dígito verificador; e
  • VV consiste na versão do código.

Como podemos ver, o GEG carrega uma série de informações sobre o empreendimento. 

Considerando as contribuições recebidas na Tomada de Subsídio nº 6/2023, a ANEEL propõs o seguinte formato para a padronização das unidades consumidoras.  Como podemos ver, a proposta prevê uma codificação com 15 dígitos. 

N15N14N13N12N11N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1 

em que: 

N15N14N13N12N11N10N9N8N7N6 =número sequencial atribuído pela distribuidora; e 

N5N4N3 = número de identificação da distribuidora; 

N2N1 = dígitos verificadores 

Para permitir o acompanhamento das unidades ao longo do tempo, a numeração não deve ser alterada nos diferentes procedimentos da distribuidora, como troca de titularidade, religação e ligação após o encerramento contratual. A exceção seria para os casos de alteração de grupo de tensão.  

“Nesse sentido, observa-se que, uma vez padronizado, o número de identificação da unidade consumidora e demais instalações não deve ser alterado nos casos de agrupamento de distribuidoras ou de troca de controle acionário. Nessas situações, somente as novas unidades consumidoras e demais instalações devem receber a padronização nova decorrente da alteração do número que identifica a distribuidora”, sugere a ANEEL.  

Considerando a existência de uma centena de distribuidoras e peculiaridades de seus sistemas computacionais, a adoção de um padrão nacional necessitária de um prazo razoável para implementação. A ANEEL definiu que esse prazo deve ser de 12 meses após a aprovação do regulamento.  

Espero que esse conteúdo tenha sido útil. Caso queira fazer uma contribuição para a CP 43/2023, os documentos devem ser enviados para [email protected]. Clique aqui para ver o modelo de envio das contribuições.  

 

    Admin Simple

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