PL do desconto rural vira pacote de mudanças para o setor elétrico 

PL do desconto rural vira pacote de mudanças para o setor elétrico 

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PL do desconto rural vira pacote de mudanças para o setor elétrico
PL do desconto rural vira pacote de mudanças para o setor elétrico

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.017/2019 que reúne um amplo conjunto de mudanças para o setor elétrico.  

Entre as principais medidas estão a contratação de 2,5 GW de novas termelétricas a gás natural, a realização de uma chamada pública para 4,9 GW de centrais hidrelétricas de até 50 MW e a criação de leilões específicos para geração térmica na Região Norte. 

O texto foi aprovado em 14 de julho e teve como relator o senador Hermes Klann (PL-SC). Embora o projeto original tratasse apenas de descontos nas tarifas de energia para irrigação, aquicultura e bombeamento de água em poços semiartesianos, o substitutivo ampliou significativamente o alcance da proposta, incorporando temas relacionados à expansão da geração e exploração de petróleo e gás. 

Térmicas a gás terão contratação regional 

Uma das principais mudanças determina a contratação de 2,5 GW de novas termelétricas a gás natural, com inflexibilidade mínima de 70%. Na prática, esse percentual estabelece uma geração mínima obrigatória para as usinas, independentemente das condições momentâneas de preço ou de oferta de outras fontes. 

A contratação deverá ocorrer até o primeiro trimestre de 2027, com entrega da capacidade até 1º de julho de 2032. Os projetos serão distribuídos em cinco blocos de 500 MW: 

  • Estado de Goiás;  
  • Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;  
  • Estado de Rondônia;  
  • Triângulo Mineiro;  
  • Região Metropolitana de São Luís, no Maranhão.  

O projeto estabelece que os leilões deverão considerar a disponibilidade de potência e o custo do combustível necessário para atender à flexibilidade exigida das usinas. 

Além desses 2,5 GW, o substitutivo determina que a ANEEL realize leilões para contratar geração termelétrica na Região Norte abastecida com gás natural de origem amazônica. 

O volume será calculado a partir da diferença entre a potência instalada e a garantia física das hidrelétricas contratadas em Leilões de Projetos Estruturantes, conforme estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A contratação ficará limitada ao equivalente a 60% da necessidade de expansão da geração termelétrica inflexível a gás indicada no Plano Decenal de Expansão de Energia 2035. 

Pelo texto, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá modular a produção dessas térmicas de forma complementar à geração hidrelétrica. O objetivo é reforçar o suprimento durante períodos de menor produção das usinas hídricas, especialmente na estação seca. 

Os contratos terão duração de 30 anos e seus custos serão divididos entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional. A proposta exclui os consumidores residenciais de baixa renda desse rateio. 

O substitutivo também permite que as térmicas compartilhem os montantes de uso dos sistemas de transmissão já contratados pelos projetos hidrelétricos estruturantes. A regulação ficará sob responsabilidade da ANEEL e deverá impedir a cobrança duplicada pelo uso da mesma capacidade de transmissão. 

Chamada pública prevê 4,9 GW de hidrelétricas 

Outro ponto do projeto é a contratação de 4,9 GW de centrais hidrelétricas com até 50 MW de potência. Os empreendimentos serão contratados como reserva de capacidade com energia associada, mediante chamada pública prevista para ocorrer até o terceiro trimestre de 2026. 

Poderão participar projetos que possuam Licença Ambiental Prévia válida e Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo emitido pela ANEEL. A seleção seguirá a ordem decrescente de potência instalada, priorizando inicialmente os projetos de maior porte até o preenchimento do volume disponível. 

A contratação será dividida em quatro etapas: 

  • 2.000 MW, com suprimento a partir do segundo semestre de 2032;  
  • 1.000 MW, a partir do segundo semestre de 2033;  
  • 1.000 MW, a partir do segundo semestre de 2034;  
  • 900 MW, a partir do segundo semestre de 2035.  

Do total, 3.000 MW serão destinados ao Centro-Oeste; 1.500 MW às regiões Sul e Sudeste; e 400 MW ao Norte e Nordeste. A participação dos projetos no MRE (Mecanismo de Realocação de Energia) será facultativa ao gerador. 

O texto assegura a conexão das usinas aos sistemas de transmissão e distribuição. A EPE e o ONS deverão apresentar ao Ministério de Minas e Energia, até 30 dias após a adjudicação da chamada pública, um relatório sobre as ampliações e os reforços necessários na rede. 

Eventuais investimentos feitos pelas distribuidoras para conectar os projetos poderão ser reconhecidos em suas bases de remuneração. Isso significa que os ativos poderão ser incorporados ao cálculo da receita regulada das empresas. 

O substitutivo ainda permite que as hidrelétricas contratadas sejam associadas a outras fontes renováveis ou a usinas hidrelétricas reversíveis. Nessa configuração, as instalações de bombeamento poderão compartilhar o sistema de transmissão da central e ficarão dispensadas de um contrato próprio de uso da rede e do pagamento das respectivas tarifas, conforme futura regulamentação. 

ANEEL poderá financiar inovação regulatória 

A proposta amplia as atribuições da ANEEL para incluir expressamente a promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e regulatória aplicados ao setor elétrico e à transição energética. 

A Agência poderá criar ou administrar centros de inovação, estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, celebrar acordos de cooperação e desenvolver ambientes regulatórios experimentais, conhecidos como sandboxes. 

Para financiar essas atividades, parte dos recursos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da ANEEL poderá ser destinada a estudos, testes, ferramentas de avaliação regulatória, contratação de serviços técnicos e aquisição de softwares e infraestrutura tecnológica. 

De acordo com o parecer, a mudança pretende dar base legal mais clara para a atuação da Agência em áreas como armazenamento de energia, digitalização das redes, mobilidade elétrica e geração distribuída. 

Projeto abre nova possibilidade para solução do risco hidrológico 

O substitutivo também cria uma nova oportunidade para agentes que possuem débitos no Mercado de Curto Prazo relacionados ao risco hidrológico, conhecido no setor pela sigla GSF. 

A medida alcança agentes ou ex-agentes que foram beneficiados por liminares suspensas ou revogadas entre 2023 e 2025, ficaram fora do mecanismo concorrencial realizado em agosto de 2025 e permanecem inadimplentes. 

Para participar do novo mecanismo, os interessados deverão desistir das ações judiciais relacionadas à isenção ou à redução dos efeitos do risco hidrológico e renunciar ao direito discutido nos processos. O valor de face dos títulos utilizados na negociação corresponderá ao montante atualizado da dívida. 

Desconto rural também é ampliado 

Apesar da ampliação do escopo, o substitutivo mantém a finalidade original do PL nº 5.017/2019. O texto inclui o bombeamento de água de poços semiartesianos destinados ao consumo humano entre as atividades rurais com direito a desconto na tarifa de energia. 

O benefício também continuará válido para irrigação e aquicultura e poderá ser utilizado durante um período diário de oito horas e meia, em horário acordado entre o consumidor e a distribuidora. 

A concessão do desconto para uso durante o dia dependerá da disponibilidade de estoque hídrico e da autorização dos órgãos competentes. A exigência busca evitar que o incentivo ao bombeamento agrave situações de escassez de água. 

O parecer foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura na forma de substitutivo, passando a constituir a Emenda nº 2 da CI. O texto ainda precisa concluir a tramitação legislativa antes de produzir efeitos. 

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