O que é DSO e o que o ONS pretende testar no Brasil 

O que é DSO e o que o ONS pretende testar no Brasil 

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Recursos Energéticos Distribuídos
Recursos Energéticos Distribuídos

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) propôs à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um sandbox regulatório para testar a atuação de distribuidoras como operadores dos sistemas de distribuição – os DSOs (Distribution System Operator). 

Esse papel envolve uma gestão mais ativa das redes e dos Recursos Energéticos Distribuídos (REDs), como geração distribuída, sistemas de armazenamento e recarga de veículos elétricos. 

Na proposta, o foco inicial é coordenar o acionamento da geração conectada à distribuição, incluindo a micro e minigeração distribuída (MMGD), para ampliar a segurança da operação do sistema elétrico. 

Neste artigo, explicamos o que é um DSO, por que essa discussão ganhou importância no Brasil e o que o ONS pretende testar. 

Por que discutir DSO agora? 

O setor elétrico foi estruturado para operar em um fluxo unidirecional a partir da geração, transmissão, distribuição até chegar ao consumidor final. No entanto, nos últimos anos, a expansão dos Recursos Energéticos Distribuídos (REDs) rompeu com esse paradigma. 

As distribuidoras passaram a lidar com fluxos de energia mais variáveis e com efeitos que ultrapassam suas áreas de concessão, alcançando a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Uma dimensão dessa mudança aparece nas projeções do ONS. Segundo o PAR/PEL 2025, a geração conjunta da micro e minigeração distribuída (MMGD) e das usinas classificadas como Tipo III poderá superar 64% da carga do SIN em determinados instantes de 2029. 

Soma-se a isso a expansão das recargas de veículos elétricos, sistemas de armazenamento de energia em baterias e eletrodomésticos inteligentes que colocam o consumidor como participante ativo do sistema elétrico. 

Os desafios para a operação 

Essa transformação amplia os desafios de equilibrar geração e consumo e de manter a rede dentro de seus limites operacionais. No Dia dos Pais de 2025, por exemplo, o ONS registrou a necessidade de abrir 26 linhas de transmissão e cortar mais de 90% da geração de usinas eólicas e solares para manter o sistema funcionando. Neste dia, os sistemas de geração solar instalados em telhados chegaram a atender a 40% da carga. 

Outro efeito é a inversão do fluxo de potência. Quando a geração local supera o consumo, a energia pode fluir da distribuição para a transmissão, invertendo o sentido tradicional de atendimento. Isso afeta o planejamento da operação e exige maior coordenação na fronteira entre as redes. 

É nesse contexto que ganha importância o papel do operador do sistema de distribuição, ou DSO. A discussão envolve ampliar a atuação das distribuidoras na gestão dos REDs e fortalecer sua coordenação com o ONS. 

O que é um DSO? 

O DSO (Distribution System Operator) é o operador do sistema de distribuição. Com a expansão dos Recursos Energéticos Distribuídos (REDs), seu papel envolve ampliar a gestão ativa da rede, coordenando esses recursos em benefício do sistema elétrico e dos consumidores. 

As funções tradicionais das distribuidoras incluem conexão e desconexão de usuários e instalações, planejamento, manutenção e operação da rede, gestão das interrupções e manutenção da qualidade do fornecimento. 

A evolução para uma atuação mais ativa como DSO acrescenta a capacidade de utilizar os REDs para administrar congestionamentos, reduzir picos de demanda e apoiar o controle de tensão, em coordenação com o operador do sistema de transmissão. 

Para isso, duas capacidades ganham importância: a flexibilidade e a controlabilidade, que permitem ajustar a geração e o consumo conforme as necessidades do sistema. 

Novos serviços de flexibilidade 

Dependendo do desenho regulatório, a ANEEL pode permitir que o DSO atue como facilitador neutro de mercado, oferecendo condições aos diferentes provedores de flexibilidade. Isso significa coordenar ou contratar serviços dos REDs sem necessariamente ser proprietário desses recursos. 

Entre os mecanismos possíveis estão os acordos de conexão, pelos quais o consumidor aceita limitações de fornecimento em determinados períodos, como os horários de ponta, em troca de uma tarifa de uso da rede menor. 

Outra possibilidade são os contratos com proprietários de REDs para prestar serviços como controle de tensão, redução da demanda de ponta e gestão de congestionamentos. 

Assim, além de investir na expansão da infraestrutura, o DSO passa a avaliar como os recursos já conectados podem melhorar o uso da rede e, quando economicamente viável, adiar a necessidade de reforços. 

Como DSO e ONS se relacionam? 

A relação entre DSO e ONS conecta duas dimensões da operação: as necessidades do Sistema Interligado Nacional (SIN) e as condições das redes de distribuição. O ONS coordena a operação do SIN enquanto o DSO opera a rede local, considerando os limites dos equipamentos. 

Essas responsabilidades precisam estar alinhadas. Uma ação solicitada para atender ao SIN deve considerar as condições da distribuição. Da mesma forma, decisões locais na rede das distribuidoras podem produzir efeitos na transmissão. 

Como funciona o acionamento dos REDs 

Na proposta de sandbox apresentada pelo ONS, essa integração ocorre por meio do Mecanismo de Acionamento Intermediado (MAI). Nesse modelo, o ONS encaminha comandos operativos à distribuidora, que atua como intermediária no acionamento dos REDs conectados à sua rede. 

Por exemplo, diante de um cenário de excedente de geração, o ONS pode identificar a necessidade de reduzir a injeção de energia proveniente da distribuição. O DSO coordena o acionamento dos recursos e acompanha sua resposta. 

A comunicação também ocorre no sentido inverso. Na programação da operação, o DSO fornece ao ONS previsões de geração e informações sobre inflexibilidades – parcelas da geração que não podem ser reduzidas nas condições consideradas. 

A proposta prevê interações na programação semanal, no dia anterior à operação e em tempo real. Assim, o MAI estrutura um ciclo de previsão, comando, execução e verificação, no qual o ONS coordena as necessidades sistêmicas e a distribuidora faz a interface operacional com os REDs. 

O que o Brasil pretende testar? 

O ONS propôs à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a criação de um sandbox regulatório para testar a integração entre sua operação e as distribuidoras no papel de DSO. O sandbox é um ambiente experimental e temporário, no qual procedimentos e condições regulatórias específicas permitem avaliar um modelo antes de sua adoção mais ampla. 

A proposta prevê a participação de cinco distribuidoras: Cemig-D, Neoenergia Elektro, CPFL Paulista, Energisa Mato Grosso e Copel. A seleção considera a presença de geração distribuída em suas áreas de concessão, a diversidade das condições operacionais e a capacidade tecnológica para executar o MAI. 

O objetivo é testar o acionamento dos REDs pelas distribuidoras, em atendimento aos comandos do ONS. Essas ações poderão ocorrer tanto na programação quanto em tempo real, para contribuir com o equilíbrio entre geração e consumo e controlar o carregamento dos equipamentos da rede. 

Participação obrigatória e ausência de remuneração 

Um dos pontos centrais é a participação obrigatória dos REDs nas áreas de concessão das distribuidoras selecionadas, conforme o desenho proposto pelo ONS. Os critérios e procedimentos de execução deverão ser detalhados em documentação específica. 

Uma vez inseridos no sandbox, os recursos poderão estar sujeitos ao atendimento integral dos acionamentos realizados pelas distribuidoras em cumprimento aos comandos do Operador. 

Quanto ao tratamento econômico, a proposta não prevê remuneração específica pela participação nem ressarcimento pelos acionamentos, independentemente do motivo da redução de geração. 

O ONS entende que essas ações terão caráter operacional, voltado à segurança do sistema, e que a introdução de compensações financeiras neste estágio poderia interferir na avaliação técnica do mecanismo. 

Avaliação e próximos passos 

Esse desenho concentra o teste na capacidade de coordenar e executar os acionamentos, sem estabelecer, nesta etapa, um mercado remunerado de flexibilidade. Os resultados deverão permitir avaliar a resposta dos recursos, as limitações tecnológicas e os ajustes regulatórios necessários. 

A proposta ainda será avaliada pela ANEEL e sua implementação deverá ser precedida de consulta pública. Caso seja aprovado, o sandbox terá vigência de 12 meses e deverá ser iniciado em até 120 dias, contados da publicação da resolução. 

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