A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, destinada a aperfeiçoar os requisitos técnicos mínimos dos sistemas de medição inteligente que deverão ser adotados pelas distribuidoras brasileiras.
A proposta ficará aberta para contribuições da sociedade de 1º de julho a 14 de agosto, em intercâmbio documental, diante da necessidade de regulamentar rapidamente as regras que orientarão a implantação obrigatória desses equipamentos nos próximos dois anos.
A iniciativa ocorre após a publicação da Portaria MME nº 126/2026, que determinou que as distribuidoras instalem medidores inteligentes em 2% de suas unidades consumidoras por ano, durante dois anos, a partir de março de 2026.
A norma também definiu funcionalidades mínimas para esses sistemas, exigiu estudos de custo-benefício até fevereiro de 2028 e estabeleceu a apresentação anual de planos de investimentos em digitalização das redes.
Segundo a área técnica da ANEEL, a nova regulamentação do Ministério de Minas e Energia alterou significativamente o escopo original da consulta pública.
Por isso, a Agência decidiu antecipar a regulamentação das funcionalidades mínimas dos sistemas de medição inteligente e deixar para uma etapa posterior as discussões sobre análise de custo-benefício e planos de implantação das distribuidoras.
A primeira etapa da Consulta Pública nº 1/2026 permaneceu aberta entre 29 de janeiro e 16 de março de 2026 e recebeu contribuições de 53 participantes.
As distribuidoras representaram o maior grupo de respondentes (21%), seguidas pelos conselhos de consumidores (17%), associações do setor elétrico (15%), consumidores (13%), empresas de tecnologia (13%) e comercializadoras (11%).
Dos participantes, 36 agentes – aproximadamente 68% – enviaram sugestões especificamente sobre as funcionalidades mínimas dos sistemas de medição inteligente, demonstrando elevado interesse do mercado no tema.
Além das manifestações formais, a ANEEL realizou reuniões técnicas com empresas como Cemig, Enel SP, CPFL Energia, Grupo Equatorial e Abinee para discutir experiências práticas de implantação de medidores inteligentes no país.
Portaria do MME redefiniu a discussão
A publicação da Portaria nº 126/2026 levou a Agência a reorganizar a consulta pública.
Enquanto a proposta original da ANEEL tratava simultaneamente dos requisitos técnicos, dos estudos de custo-benefício e do plano de implantação, a regulamentação do MME tornou obrigatória a instalação dos medidores antes mesmo da conclusão dessas discussões.
Diante desse novo cenário, a Agência passou a concentrar a segunda fase exclusivamente na definição das funcionalidades mínimas dos sistemas de medição inteligente, deixando a regulamentação das análises de custo-benefício para um momento posterior, já que as distribuidoras somente deverão apresentar esses estudos até fevereiro de 2028.
A comparação realizada pela própria Agência mostra que a proposta submetida à segunda fase da consulta pública vai além das exigências estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia.
Enquanto a Portaria estabelece apenas um conjunto básico de funcionalidades, a minuta da ANEEL acrescenta requisitos considerados importantes para a modernização do setor elétrico, entre eles:
- medição bidirecional de energia ativa e reativa;
- memória de massa com armazenamento mínimo de 37 dias;
- integralização programável entre cinco e sessenta minutos;
- sincronismo de tempo;
- registro de interrupções;
- medição de tensão;
- cálculo dos indicadores DRP e DRC;
- requisitos adicionais para garantir integridade dos dados utilizados no faturamento e na qualidade da energia.
Segundo a nota técnica, todos os requisitos previstos pela Portaria nº 126/2026 foram preservados, mas complementados com funcionalidades consideradas necessárias para atender futuras evoluções tarifárias, a abertura do mercado livre e a digitalização das redes de distribuição.
Inteligência deixa de estar apenas no medidor
Uma das principais mudanças conceituais propostas pela ANEEL é tratar o sistema de medição inteligente como um ecossistema completo, e não apenas como um equipamento instalado na unidade consumidora.
Pela proposta, o sistema passa a ser composto por quatro elementos:
- medidor;
- sistema de comunicação;
- sistema de gestão de dados;
- interface de relacionamento com o consumidor.
Essa abordagem permite que parte das funcionalidades seja executada pelos sistemas da distribuidora, reduzindo custos, facilitando atualizações tecnológicas e evitando a necessidade de substituir equipamentos sempre que novas funcionalidades forem incorporadas.
A proposta normativa altera tanto o PRODIST quanto a Resolução Normativa nº 1.000/2021.
Entre as principais mudanças estão:
- criação da definição regulatória de sistema de medição inteligente para consumidores do Grupo B;
- inclusão de um capítulo específico com todos os requisitos mínimos desses sistemas;
- atualização de diversos dispositivos do Módulo 5 do PRODIST para harmonizar a terminologia utilizada;
- inclusão da definição também na REN nº 1.000/2021.
Consumidor passa a ter acesso aos dados em até 24 horas
Outra inovação relevante diz respeito ao acesso às informações de consumo.
A proposta estabelece que as distribuidoras deverão disponibilizar ao consumidor, por meio de plataforma digital ou interface equivalente, os dados utilizados para faturamento e informações sobre qualidade da energia em até 24 horas após sua coleta e processamento.
A Agência abandonou a ideia inicial de exigir a exibição dessas informações diretamente no visor do medidor, entendendo que aplicativos e plataformas digitais oferecem melhor experiência ao consumidor.
A minuta também incorpora dispositivos específicos sobre segurança cibernética e interoperabilidade.
Em vez de definir tecnologias específicas de comunicação, a proposta determina que os sistemas sejam dimensionados para suportar adequadamente todas as funcionalidades exigidas, preservando flexibilidade tecnológica e permitindo evolução futura das soluções adotadas pelas distribuidoras.
Segunda fase ainda discutirá pontos em aberto
Embora a nota técnica apresente uma proposta consolidada, alguns temas permanecem abertos para debate durante a segunda fase da consulta pública.
Entre eles estão:
- aplicação do pré-pagamento utilizando medidores inteligentes;
- necessidade de funcionalidades adicionais para viabilizar esse modelo;
- experiência internacional com sistemas de pré-pagamento;
- eventual inclusão de novos requisitos mínimos relacionados a essa modalidade de faturamento.
Na avaliação da área técnica da ANEEL, a regulamentação precisa ser concluída com rapidez para oferecer segurança regulatória às distribuidoras e aos fabricantes de medidores, que já iniciaram o processo de implantação previsto pela Portaria nº 126/2026.
Por esse motivo, a Agência recomenda que a segunda fase da consulta pública tenha duração de apenas 30 dias antes da elaboração da versão final da norma.