Resposta de Demanda: Simple Energy se destaca como única agregadora de cargas em operação 

Resposta de Demanda: Simple Energy se destaca como única agregadora de cargas em operação 

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Resposta de Demanda Simple Energy se destaca como única agregadora de cargas em operação 
Resposta de Demanda Simple Energy se destaca como única agregadora de cargas em operação 

A Simple Energy conquistou um marco no setor elétrico ao se tornar a comercializadora pioneira atuando nas operações como agregadora de cargas no programa de Resposta da Demanda do Operador Nacional do Sistema (ONS). 

A empresa conseguiu transformar uma prática comum entre consumidores – a redução temporária do consumo por razões operacionais – em estratégia de mercado. O resultado foi expressivo: em apenas duas operações, o modelo garantiu ganhos de expressivos aos nossos clientes. 

Para atuar como agregador, é preciso atender a requisitos específicos: ser agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), estar adimplente com as obrigações setoriais e contar com a autorização das unidades consumidoras que serão representadas junto ao ONS.

O diferencial está no fato de que um agregador pode reunir cargas de diferentes agentes, possibilitando submeter ofertas que de forma individualizadas não seriam possíveis. 

No caso da Simple Energy, o modelo de remuneração é baseado exclusivamente em operações bem-sucedidas, sem custo adicional para os consumidores representados e sem antecipação de recebíveis, pois valor da remuneração da Simple Energy só vem após a liquidação dos valores na CCEE 

Com a Simple Energy, você participa do programa de Resposta da Demanda do ONS com total segurança regulatória. Enquanto contribui para o equilíbrio do sistema elétrico, sua empresa é remunerada por reduzir ou deslocar o consumo de energia em momentos estratégicos. 

Entre em contato conosco e descubra como transformar seu consumo em uma nova fonte de receita. 

O que é Resposta da Demanda? 

A Resposta da Demanda é um mecanismo que permite aos consumidores livres e parcialmente livres deslocarem ou reduzirem seu consumo de energia por algumas horas do dia, contribuindo para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). Em troca, esses consumidores recebem uma remuneração proporcional ao volume de energia reduzido. 

O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme os critérios estabelecidos na Resolução Normativa nº 1.040/2022, de 30 de agosto de 2022. Apesar de ter sido implementado desde 2017, esse período inicial foi dedicado à experimentação e ajustes no mecanismo.   

A operação da Resposta da Demanda é conduzida pelo ONS e CCEE. 

Para que serve a resposta da demanda?  

O ONS é responsável por gerenciar o equilíbrio entre oferta e demanda de energia. Para que o sistema elétrico funcione de forma estável, é essencial que esses dois fatores estejam sempre em harmonia.   

Para alcançar a máxima eficiência, o ONS prioriza a utilização das usinas de menor custo e maior segurança operacional. No entanto, em certos momentos do dia, é comum ocorrerem picos de consumo. Para suprir essa demanda extra, o ONS geralmente aciona usinas termelétricas, que possuem custos operacionais mais elevados.   

Nesse contexto, em vez de ativar mais usinas, o ONS pode optar por solicitar que grandes consumidores reduzam temporariamente seu consumo de energia (despacho da carga), o que pode ser uma alternativa mais econômica. Todo esse processo é planejado diariamente, garantindo que a operação ocorra de forma segura e sem riscos para nenhuma das partes. 

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