O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a Consulta Pública nº 212/2026, com proposta de resolução destinada a estabelecer diretrizes para a antecipação dos contratos de projetos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP).
A iniciativa busca permitir que esses empreendimentos passem a contribuir para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir do mês de agosto de cada ano.
A consulta ficará aberta por 20 dias, entre 23 de janeiro e 11 de fevereiro de 2026, período no qual agentes, associações e demais interessados poderão apresentar contribuições à proposta normativa.
Contexto e motivação da consulta
A proposta tem como referência a experiência do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2021, cujas diretrizes permitiram que os vencedores solicitassem a antecipação da entrada em operação das usinas. Na prática, diversas unidades iniciaram a operação comercial em 2025, quase um ano antes do prazo originalmente previsto em contrato.
Segundo avaliações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), essa flexibilidade mostrou-se vantajosa ao ampliar a concorrência e reforçar a segurança do sistema, ao permitir que novos empreendimentos estivessem disponíveis em momentos críticos de suprimento.
A partir dessa constatação, o MME decidiu avançar na normatização e padronização do processo de antecipação, estendendo o mecanismo também aos leilões de reserva de capacidade na forma de energia.
Procedimento excepcional para 2026
Para o ano de 2026, a proposta prevê um procedimento excepcional. Nesse caso, os vencedores dos leilões de energia e de potência serão consultados individualmente sobre o interesse em antecipar seus contratos.
A eventual antecipação, no entanto, não será automática. A manifestação de interesse não constitui garantia de aprovação e estará condicionada à avaliação técnica do Operador Nacional do Sistema (ONS) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), além de deliberação posterior do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Metodologia proposta para os ciclos regulares
A minuta de resolução detalha uma metodologia anual estruturada, com etapas e prazos definidos:
- Fevereiro: publicação, pelo MME, da chamada pública para antecipação dos contratos;
- Abril: manifestação formal de interesse dos agentes, conforme orientações do ministério;
- Maio: avaliação conjunta do ONS e da EPE quanto aos critérios de suprimento e definição do montante mínimo de potência a ser antecipado;
- Junho: classificação dos projetos indicados para aprovação da antecipação;
- Julho: deliberação do CMSE, que poderá aprovar, se oportuno e conveniente, os projetos indicados pelo ONS.
Nos processos de inscrição, poderão ser avaliados projetos que iniciem a antecipação a partir de agosto do ano vigente ou do ano subsequente. Os ciclos seguintes de avaliação levarão em conta os projetos já aprovados no ano anterior.
Avaliações técnicas e cálculo de benefícios
A proposta atribui à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em conjunto com o ONS, a responsabilidade pelo cálculo do benefício sistêmico da antecipação. Esse cálculo deverá considerar, entre outros fatores, os custos de geração termelétrica adicional necessários ao atendimento de potência, tendo como referência o montante proposto para antecipação.
Na análise técnica, o ONS deverá verificar o atendimento aos requisitos sistêmicos para entrada em operação comercial, incluindo a disponibilidade de conexão na nova data de suprimento.
O agente poderá ofertar para antecipação parte do produto contratado ou a totalidade do montante previsto em contrato, ampliando a flexibilidade do mecanismo.
Ajustes contratuais e penalidades
Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promover as alterações contratuais necessárias para viabilizar a antecipação, sem modificação da data final de vigência originalmente estabelecida.
Após aprovada a antecipação, caso haja atraso no início da operação comercial, o agente ficará sujeito às penalidades previstas nos contratos e na regulamentação vigente.
A autorização para antecipação perderá automaticamente seus efeitos se o empreendimento não entrar em operação no prazo máximo de 30 dias contados da nova data estabelecida. Nessa hipótese, ANEEL, ONS e CCEE deverão adotar as medidas necessárias para restabelecer a data original de início de operação, conforme prevista no contrato.
Com a Consulta Pública nº 212/2026, o MME busca consolidar um arcabouço regulatório que amplie a previsibilidade, aumente a flexibilidade operacional e fortaleça a segurança energética, alinhando a experiência recente dos leilões de capacidade às necessidades estruturais do sistema elétrico brasileiro.