Aneel abre consulta para mudar regras de comercialização do Mecanismos de Realocação de Energia (MRE) 

Aneel abre consulta para mudar regras de comercialização do Mecanismos de Realocação de Energia (MRE) 

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Aneel abre consulta para mudar regras de comercialização do MRE (1)
Aneel abre consulta para mudar regras de comercialização do MRE (1)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para discutir as Regras de Comercialização de Energia Elétrica que entrarão em vigor entre dezembro de 2026 e janeiro de 2027. 

As contribuições poderão ser enviadas entre 3 de setembro e 2 de outubro. Entre as principais mudanças está uma nova forma de sazonalização da garantia física das hidrelétricas participantes do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia). 

A partir de 2027, os agentes deixarão de definir livremente como a garantia física será distribuída ao longo dos meses para fins de alocação no mecanismo. A sazonalização passará a seguir integralmente o perfil médio de geração do MRE observado nos últimos cinco anos. 

A proposta também limita as exposições financeiras à garantia física sazonalizada. Com isso, a energia secundária – produzida pelo conjunto das hidrelétricas acima da garantia física total do mecanismo – deixará de ser considerada nesse cálculo. 

Na prática, as mudanças reduzem o espaço para que os agentes ajustem a alocação mensal da garantia física conforme suas estratégias comerciais. Por outro lado, a regra busca aproximar a sazonalização do comportamento efetivo da geração hidrelétrica e reduzir exposições associadas à energia secundária. 

O MRE é o mecanismo que compartilha os riscos hidrológicos entre as hidrelétricas participantes. Em vez de considerar apenas a produção individual de cada usina, o sistema realoca a energia gerada pelo conjunto com base na garantia física de cada empreendimento. 

Segundo a ANEEL, as alterações relacionadas ao MRE possuem impactos econômicos, operacionais e regulatórios e, por isso, precisam ser avaliadas pelos agentes antes da aprovação definitiva. 

Novas regras para Sistemas Isolados 

A consulta pública também inclui a criação do Módulo 28 das Regras de Comercialização, voltado à contratação de energia nos Sistemas Isolados. 

O novo módulo permitirá a contabilização dos contratos firmados no 3º Leilão dos Sistemas Isolados, realizado em setembro de 2025. O certame contratou usinas híbridas a óleo diesel e energia solar fotovoltaica para atendimento de localidades no Amazonas e no Pará. 

As regras vão disciplinar a apuração das receitas fixa e variável, a medição da geração e as penalidades por indisponibilidade. Também serão estabelecidas metas de participação da fonte renovável e critérios para a consolidação financeira dos contratos. 

Débitos no mercado de curto prazo 

Outra proposta trata dos CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) que tiveram o registro suspenso. 

A CCEE deverá calcular os débitos acumulados durante o período de suspensão. O valor será obtido a partir da energia contratada e da diferença positiva entre o PLD médio do submercado da usina e um preço de referência específico. 

O agente precisará equacionar o débito total para retomar o contrato. 

O pacote prevê ainda mudanças no tratamento dos contratos com parcela única de receita e a realocação automática dos créditos para as parcelas previstas nos contratos. 

Curtailment e alocação entre os mercados 

A ANEEL também propõe alterar a ordem de processamento da energia transferida do ACL (Ambiente de Contratação Livre) para o ACR (Ambiente de Contratação Regulada). 

Pela proposta, a energia reconhecida em razão de constrained-off será considerada antes da realocação da geração do mercado livre para o mercado regulado. 

O objetivo é evitar que a energia do ACL seja utilizada para reduzir ressarcimentos contratuais quando os cortes de geração determinados pelo operador já forem suficientes para essa finalidade. 

As novas regras também deverão reconhecer a energia de referência das usinas do Proinfa como equivalente à garantia física no cálculo do ressarcimento por constrained-off. 

Autoprodução e exportação 

A versão 2027 incorpora ainda os novos critérios de caracterização da autoprodução de energia previstos na Lei nº 15.269/2025. 

Também estão previstas adequações relacionadas à exportação de energia de usinas termelétricas, à operação diferenciada de empreendimentos e aos pagamentos de encargos por agentes que possuem, no mesmo perfil, ativos de geração e carga. 

As mudanças decorrentes da Reforma Tributária não serão discutidas nesta consulta. O tema continuará sendo analisado por um grupo de trabalho específico criado pelo governo. 

A ANEEL pretende concluir a análise ainda em 2026. Parte das regras deverá entrar em vigor, de forma excepcional, já em dezembro, enquanto o restante terá validade a partir de janeiro de 2027. 

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