Leilão de Energia Nova A-5: saiba tudo sobre a sistemática do certame 

Leilão de Energia Nova A-5: saiba tudo sobre a sistemática do certame 

Wagner Freire
Máscara Blog Simple
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 102/2025, em 12 de março, com a sistemática do Leilão de Energia Nova A-5, previsto para ser realizado em 22 de agosto deste ano. 

O leilão contratará energia de novas usinas hidrelétricas com até 50 MW de potência. Dessa forma, poderão participar da licitação Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) com até 50 MW de potência, além de ampliações dessas usinas.

Foram cadastrados 241projetos, totalizando 3 GW, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE)

Nosso departamento regulatório compilou as principais informações sobre a sistemática do certame: 

Disposições gerais 

  • Contratação: Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade. 
  • Início de suprimento: 1º de janeiro de 2030. 
  • Prazo de suprimento: 20 anos. 
  • Realização do leilão: 22 de agosto de 2025. 

Sistemática do leilão 

O leilão será composto por três etapas: Inicial, Contínua e Ratificação de Lances

O lance deverá conter: 

  • Identificação (proponente vendedor e empreendimento). 
  • Quantidade de lotes (em MWm). 
  • Preço do lance (em R$/MWh). 

Para cada empreendimento, o somatório dos lotes ofertados deverá respeitar, cumulativamente, os seguintes limites: 

  1. Ao Lastro para Venda (descontado da Garantia Física o montante de consumo interno e perdas na Rede Básica). 
  1. À quantidade de lotes ofertada no último lance válido, a partir da etapa inicial. 
  1. À oferta mínima, considerando o montante mínimo de lotes associado ao empreendimento, obtido a partir do percentual mínimo da energia habilitada (30% destinada ao Ambiente de Contratação Regulada). 

Rodadas do leilão 

Etapa Inicial (Disputa de Margem) 

O proponente vendedor ofertará apenas um lance para cada empreendimento, indicando: 

  • Quantidade de lotes. 
  • Preço do lance (igual ou inferior ao menor valor entre o preço inicial do produto e o preço de referência para empreendimentos com outorga e contrato). 

Encerrado o tempo para inserção de lances, o sistema classificará os lances por ordem crescente de preço, considerando a capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para escoamento da geração. 

Para empreendimentos com CUST/CUSD celebrados, o sistema classificará os projetos cuja soma da potência seja menor ou igual à capacidade para cada nível do SIN: 

  • Subestação de distribuição. 
  • Barramento candidato. 
  • Subárea do SIN (incluindo subestações de distribuição e barramentos candidatos). 
  • Área do SIN (incluindo as subáreas). 

Critérios de desempate em caso de preços iguais

  1. Ordem crescente de potência. 
  1. Ordem decrescente de montante ofertado, em lotes. 
  1. Ordem cronológica de submissão dos lances. 

Etapa Contínua 

Antes dessa etapa, o sistema calculará a quantidade demandada do produto, expressa em lotes. 

  • O sistema calculará o decremento mínimo e o novo preço corrente, atualizado a cada lance. Esse preço será igual ao preço de lance do empreendimento marginal que completar a quantidade demandada, subtraído do decremento mínimo (R$/MWh). 
  • Os lances serão ordenados por ordem crescente de preço. 
  • Em caso de empate, o desempate seguirá a seguinte ordem:  
  • Prioridade para usinas localizadas nos estados com maior número de projetos habilitados na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e aporte de garantia na CCEE. 
  • Ordem decrescente de lotes ofertados. 
  • Ordem cronológica de submissão dos lances. 

Os proponentes vendedores poderão submeter novos lances, desde que respeitem a quantidade de lotes ofertada na etapa inicial e que o preço seja igual ou inferior ao menor valor entre o preço corrente e o preço do seu último lance válido, subtraído do decremento mínimo. 

Caso um proponente não submeta lance nesta etapa, o sistema considerará automaticamente o preço correspondente ao seu último lance válido da etapa inicial. 

Etapa de Ratificação de Lances 

Essa etapa ocorrerá caso a quantidade de lotes atendidos seja superior à quantidade demandada do produto. 

  • Somente participará o proponente cujo empreendimento marginal tenha completado a quantidade demandada do produto. 
  • O proponente deverá ratificar seu lance para o maior valor entre:  
  • A quantidade de lotes que complete a quantidade demandada do produto, subtraída do somatório dos demais lotes atendidos. 
  • 30% da energia habilitada do empreendimento marginal que tenha completado a quantidade demandada. 

Caso o lance não seja ratificado nesta etapa, todos os lotes do empreendimento serão excluídos

Não será permitida qualquer alteração no preço do lance durante essa etapa. 

Encerramento, divulgação dos resultados e celebração dos CCEARs 

  • Os lotes atendidos ao término do leilão implicarão obrigação incondicional de celebração do respectivo CCEAR, conforme as condições de habilitação estabelecidas pela ANEEL. 
  • Após o encerramento do certame, o sistema executará o rateio dos lotes negociados no produto, proporcionalmente aos montantes negociados e às quantidades demandadas. 
  • O resultado divulgado imediatamente após o término do certame poderá ser alterado em função do Processo de Habilitação promovido pela ANEEL, conforme previsto no edital. 
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