O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 102/2025, em 12 de março, com a sistemática do Leilão de Energia Nova A-5, previsto para ser realizado em 22 de agosto deste ano.
O leilão contratará energia de novas usinas hidrelétricas com até 50 MW de potência. Dessa forma, poderão participar da licitação Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) com até 50 MW de potência, além de ampliações dessas usinas.
Foram cadastrados 241projetos, totalizando 3 GW, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Nosso departamento regulatório compilou as principais informações sobre a sistemática do certame:
Disposições gerais
- Contratação: Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade.
- Início de suprimento: 1º de janeiro de 2030.
- Prazo de suprimento: 20 anos.
- Realização do leilão: 22 de agosto de 2025.
Sistemática do leilão
O leilão será composto por três etapas: Inicial, Contínua e Ratificação de Lances.
O lance deverá conter:
- Identificação (proponente vendedor e empreendimento).
- Quantidade de lotes (em MWm).
- Preço do lance (em R$/MWh).
Para cada empreendimento, o somatório dos lotes ofertados deverá respeitar, cumulativamente, os seguintes limites:
- Ao Lastro para Venda (descontado da Garantia Física o montante de consumo interno e perdas na Rede Básica).
- À quantidade de lotes ofertada no último lance válido, a partir da etapa inicial.
- À oferta mínima, considerando o montante mínimo de lotes associado ao empreendimento, obtido a partir do percentual mínimo da energia habilitada (30% destinada ao Ambiente de Contratação Regulada).
Rodadas do leilão
Etapa Inicial (Disputa de Margem)
O proponente vendedor ofertará apenas um lance para cada empreendimento, indicando:
- Quantidade de lotes.
- Preço do lance (igual ou inferior ao menor valor entre o preço inicial do produto e o preço de referência para empreendimentos com outorga e contrato).
Encerrado o tempo para inserção de lances, o sistema classificará os lances por ordem crescente de preço, considerando a capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para escoamento da geração.
Para empreendimentos com CUST/CUSD celebrados, o sistema classificará os projetos cuja soma da potência seja menor ou igual à capacidade para cada nível do SIN:
- Subestação de distribuição.
- Barramento candidato.
- Subárea do SIN (incluindo subestações de distribuição e barramentos candidatos).
- Área do SIN (incluindo as subáreas).
Critérios de desempate em caso de preços iguais:
- Ordem crescente de potência.
- Ordem decrescente de montante ofertado, em lotes.
- Ordem cronológica de submissão dos lances.
Etapa Contínua
Antes dessa etapa, o sistema calculará a quantidade demandada do produto, expressa em lotes.
- O sistema calculará o decremento mínimo e o novo preço corrente, atualizado a cada lance. Esse preço será igual ao preço de lance do empreendimento marginal que completar a quantidade demandada, subtraído do decremento mínimo (R$/MWh).
- Os lances serão ordenados por ordem crescente de preço.
- Em caso de empate, o desempate seguirá a seguinte ordem:
- Prioridade para usinas localizadas nos estados com maior número de projetos habilitados na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e aporte de garantia na CCEE.
- Ordem decrescente de lotes ofertados.
- Ordem cronológica de submissão dos lances.
Os proponentes vendedores poderão submeter novos lances, desde que respeitem a quantidade de lotes ofertada na etapa inicial e que o preço seja igual ou inferior ao menor valor entre o preço corrente e o preço do seu último lance válido, subtraído do decremento mínimo.
Caso um proponente não submeta lance nesta etapa, o sistema considerará automaticamente o preço correspondente ao seu último lance válido da etapa inicial.
Etapa de Ratificação de Lances
Essa etapa ocorrerá caso a quantidade de lotes atendidos seja superior à quantidade demandada do produto.
- Somente participará o proponente cujo empreendimento marginal tenha completado a quantidade demandada do produto.
- O proponente deverá ratificar seu lance para o maior valor entre:
- A quantidade de lotes que complete a quantidade demandada do produto, subtraída do somatório dos demais lotes atendidos.
- 30% da energia habilitada do empreendimento marginal que tenha completado a quantidade demandada.
Caso o lance não seja ratificado nesta etapa, todos os lotes do empreendimento serão excluídos.
Não será permitida qualquer alteração no preço do lance durante essa etapa.
Encerramento, divulgação dos resultados e celebração dos CCEARs
- Os lotes atendidos ao término do leilão implicarão obrigação incondicional de celebração do respectivo CCEAR, conforme as condições de habilitação estabelecidas pela ANEEL.
- Após o encerramento do certame, o sistema executará o rateio dos lotes negociados no produto, proporcionalmente aos montantes negociados e às quantidades demandadas.
- O resultado divulgado imediatamente após o término do certame poderá ser alterado em função do Processo de Habilitação promovido pela ANEEL, conforme previsto no edital.