Leilão de Energia Nova A-5: saiba tudo sobre a sistemática do certame 

Leilão de Energia Nova A-5: saiba tudo sobre a sistemática do certame 

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 102/2025, em 12 de março, com a sistemática do Leilão de Energia Nova A-5, previsto para ser realizado em 22 de agosto deste ano. 

O leilão contratará energia de novas usinas hidrelétricas com até 50 MW de potência. Dessa forma, poderão participar da licitação Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) com até 50 MW de potência, além de ampliações dessas usinas.

Foram cadastrados 241projetos, totalizando 3 GW, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). 

Nosso departamento regulatório compilou as principais informações sobre a sistemática do certame: 

Disposições gerais 

  • Contratação: Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade. 
  • Início de suprimento: 1º de janeiro de 2030. 
  • Prazo de suprimento: 20 anos. 
  • Realização do leilão: 22 de agosto de 2025. 

Sistemática do leilão 

O leilão será composto por três etapas: Inicial, Contínua e Ratificação de Lances. 

O lance deverá conter: 

  • Identificação (proponente vendedor e empreendimento). 
  • Quantidade de lotes (em MWm). 
  • Preço do lance (em R$/MWh). 

Para cada empreendimento, o somatório dos lotes ofertados deverá respeitar, cumulativamente, os seguintes limites: 

  1. Ao Lastro para Venda (descontado da Garantia Física o montante de consumo interno e perdas na Rede Básica). 
  1. À quantidade de lotes ofertada no último lance válido, a partir da etapa inicial. 
  1. À oferta mínima, considerando o montante mínimo de lotes associado ao empreendimento, obtido a partir do percentual mínimo da energia habilitada (30% destinada ao Ambiente de Contratação Regulada). 

Rodadas do leilão 

Etapa Inicial (Disputa de Margem) 

O proponente vendedor ofertará apenas um lance para cada empreendimento, indicando: 

  • Quantidade de lotes. 
  • Preço do lance (igual ou inferior ao menor valor entre o preço inicial do produto e o preço de referência para empreendimentos com outorga e contrato). 

Encerrado o tempo para inserção de lances, o sistema classificará os lances por ordem crescente de preço, considerando a capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para escoamento da geração. 

Para empreendimentos com CUST/CUSD celebrados, o sistema classificará os projetos cuja soma da potência seja menor ou igual à capacidade para cada nível do SIN: 

  • Subestação de distribuição. 
  • Barramento candidato. 
  • Subárea do SIN (incluindo subestações de distribuição e barramentos candidatos). 
  • Área do SIN (incluindo as subáreas). 

Critérios de desempate em caso de preços iguais: 

  1. Ordem crescente de potência. 
  1. Ordem decrescente de montante ofertado, em lotes. 
  1. Ordem cronológica de submissão dos lances. 

Etapa Contínua 

Antes dessa etapa, o sistema calculará a quantidade demandada do produto, expressa em lotes. 

  • O sistema calculará o decremento mínimo e o novo preço corrente, atualizado a cada lance. Esse preço será igual ao preço de lance do empreendimento marginal que completar a quantidade demandada, subtraído do decremento mínimo (R$/MWh). 
  • Os lances serão ordenados por ordem crescente de preço. 
  • Em caso de empate, o desempate seguirá a seguinte ordem:  
  • Prioridade para usinas localizadas nos estados com maior número de projetos habilitados na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e aporte de garantia na CCEE. 
  • Ordem decrescente de lotes ofertados. 
  • Ordem cronológica de submissão dos lances. 

Os proponentes vendedores poderão submeter novos lances, desde que respeitem a quantidade de lotes ofertada na etapa inicial e que o preço seja igual ou inferior ao menor valor entre o preço corrente e o preço do seu último lance válido, subtraído do decremento mínimo. 

Caso um proponente não submeta lance nesta etapa, o sistema considerará automaticamente o preço correspondente ao seu último lance válido da etapa inicial. 

Etapa de Ratificação de Lances 

Essa etapa ocorrerá caso a quantidade de lotes atendidos seja superior à quantidade demandada do produto. 

  • Somente participará o proponente cujo empreendimento marginal tenha completado a quantidade demandada do produto. 
  • O proponente deverá ratificar seu lance para o maior valor entre:  
  • A quantidade de lotes que complete a quantidade demandada do produto, subtraída do somatório dos demais lotes atendidos. 
  • 30% da energia habilitada do empreendimento marginal que tenha completado a quantidade demandada. 

Caso o lance não seja ratificado nesta etapa, todos os lotes do empreendimento serão excluídos. 

Não será permitida qualquer alteração no preço do lance durante essa etapa. 

Encerramento, divulgação dos resultados e celebração dos CCEARs 

  • Os lotes atendidos ao término do leilão implicarão obrigação incondicional de celebração do respectivo CCEAR, conforme as condições de habilitação estabelecidas pela ANEEL. 
  • Após o encerramento do certame, o sistema executará o rateio dos lotes negociados no produto, proporcionalmente aos montantes negociados e às quantidades demandadas. 
  • O resultado divulgado imediatamente após o término do certame poderá ser alterado em função do Processo de Habilitação promovido pela ANEEL, conforme previsto no edital. 

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