TCU libera MME para prosseguir com renovação de concessões das distribuidoras

TCU libera MME para prosseguir com renovação de concessões das distribuidoras

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Um dos grandes eventos esperados pelo setor elétrico em 2024 é a publicação das regras para a renovação dos contratos de concessões de um conjunto de distribuidoras de energia elétrica. 

Acompanhe este artigo até o fim para conhecer: 

  • Qual foi a decisão dos ministros do TCU 
  • Qual será o papel do TCU na sequência do processo 
  • Qual é a primeira distribuidora com contrato vencendo 
  • Quais são as premissas do MME para renovação das concessões  

 

No dia 24 de janeiro, finalmente o Tribunal de Contas da União (TCU) se posicionou e a notícia foi boa para o Governo. Os ministros do TCU decidiram que o Poder Concedente tem competência para conduzir o processo. A Corte, no entanto, já avisou que vai avaliar cada contrato individualmente.  

O tema foi apresentado pelo ministro Antônio Anastasia, em razão da retirada de pauta na sessão de 13 de dezembro.  

“O ministro Anastasia nos traz uma salvaguarda segura de que cada processo de renovação será objeto de análise individualizada porque é exatamente nesses processos que nós vamos realizar nossa função precípua de controle externo e verificaremos se as modelagens jurídica e econômica se encontram aderentes àquilo que a Constituição da República, as leis do país e as melhores práticas nacionais e internacionais recomendam”, pontuou o ministro Bruno Dantas. 

O processo estava sob análise do TCU desde setembro de 2023. Entre junho e julho, o Ministério de Minas e Energia (MME) realizou uma consulta pública onde apresentou ao mercado algumas das ideias para os novos contratos. O MME agora iniciará as discussões com a Casa Civil.  

O processo envolve a renovação das concessões de 20 distribuidoras de energia elétrica, cujos contratos firmados na década de 1990 vencerão entre 2025 e 2026. Juntas essas empresas representam 62% do mercado de distribuição, somando receitas que ultrapassam R$ 168 bilhões.  

Estima-se que cerca de 55,5 milhões de clientes serão afetados, distribuídos pelos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Matogrosso do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco e Maranhão. 

O primeiro contrato a se encerrar será o da EDP Espírito Santos, em 17 de julho de 2025. A Lei 9.074/95 diz que o Poder Concedente tem que se manifestar sobre a possibilidade de prorrogação 18 meses antes do final dos contratos.  

Segundo o MME, há um conjunto de condições que já estão previstas nos contratuais que é conveniente mantê-las, tais como: atendimento ao mercado nos prazos regulamentados, satisfação dos usuários, qualidade do serviço prestado, eficiência energética e modernização das instalações.  

Contudo, os novos contratos deverão prever cláusulas adicionais, a fim de haver adequação com o novo papel das distribuidoras, bem como maior flexibilidade para exploração de novos modelos de negócios.  

O objetivo das novas cláusulas, segundo o governo, é incentivar a realização de investimentos em modernização das redes e serviços. A intenção é estabelecer uma regulação que não obstrua inovações por parte dos agentes. 

Que saber mais? Leia o nosso artigo: Concessões vincendas de distribuição de energia elétrica – Entenda o processo 

 

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