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Concessões vincendas de distribuição de energia elétrica – Entenda o processo

julho 10, 2023por Admin Simple0

O destaque do Acompanhamento Regulatório desta semana foi abertura da Consulta Pública 152/23 – que receberá contribuições até 24 julho – para elaboração das diretrizes que vão balizar os novos contratos de concessão de 20 distribuidoras de energia elétrica cujos contratos firmados na década de 1990 vencerão entre 2025 e 2031.

Juntas, essas empresas representam 62% do mercado de distribuição de energia do país, nas quais as receitas somadas ultrapassam R$ 168 bilhões. Cerca de 55,5 milhões de clientes serão afetados, distribuídos pelos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Matogrosso do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco e Maranhão.

Mapa com a distribuição geográfica das concessões:

Mapa com a distribuição geográfica das concessões

Datas de vencimento de cada concessão:

Datas de vencimento de cada concessão

 

Histórico

Em 2015, 33 contratos de concessão de distribuidoras e permissionárias foram renovados com base na Lei 12.783/2013. Não optaram pela renovação as distribuidoras que eram controladas pela Eletrobras: Amazonas Energia, CEAL, Cepisa, Ceron, Eletroacre e CEA – que posteriormente passaram por processo licitatório.

Os contratos foram prorrogados por 30 anos, mediante ao atendimento de quatro critérios:

  • continuidade do serviço;
  • eficiência na sua prestação;
  • modicidade tarifária;
  • atendimento aos parâmetros de racionalidade operacional e econômica.

A renovação estabeleceu metas anuais com base em indicadores de qualidade do serviço prestado e de eficiência econômica, a serem apurados a cada ano. O atingimento das metas deveria ocorrer nos primeiros cinco anos contratuais, sobe o risco de extinção da concessão em caso de descumprimento.

A mensuração das metas foi com base nos indicadores de interrupção do fornecimento não programadas, tecnicamente conhecidos como DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). Já a eficiência econômica foi medida por meio de parâmetros mínimos a serem perseguidos nos primeiros cinco anos.

Portanto, o atual processo de renovação considera as distribuidoras que não foram alcançadas pela lei 12.783/2013.

Diretrizes do novo contrato de concessão

Segundo o MME, há um conjunto de condições que já estão previstas nos contratuais que é conveniente mantê-las, tais como: atendimento ao mercado nos prazos regulamentados, satisfação dos usuários, qualidade do serviço prestado, eficiência energética e modernização das instalações.

Contudo, os novos contratos deverão prever cláusulas adicionais, a fim de haver adequação com o novo papel das distribuidoras, bem como maior flexibilidade para exploração de novos modelos de negócios.

O objetivo das novas cláusulas, segundo o governo, é incentivar a realização de investimentos em modernização das redes e serviços. A intenção é estabelecer uma regulação que não obstrua inovações por parte dos agentes.

Em relação às cláusulas econômicas, propõe-se quatro abordagens:

  • admissão de inovações que não causem prejuízo na prestação do serviço;
  • flexibilização dos serviços prestados;
  • separação contábil dos serviços;
  • utilização do IPCA como indexador para os reajustes tarifários (algumas distribuidoras utilizam o IGPM, mais sensível a variações do câmbio).

Será prevista, também, cláusula de sustentabilidade econômico-financeira, que considere a possibilidade de aporte de capital dos acionistas, com o intuito de sanear concessões que não estejam atendendo as exigências regulatórias.

Propõe-se ainda a inclusão de diretriz que possibilite a transferência do controle acionário como alternativa à extinção da outorga.

Também será possibilitada a antecipação da decisão sobre a prorrogação da concessão. Tal requerimento poderá ser protocolado mesmo antes do prazo de 36 meses do término final do contrato. Neste caso, o aditivo contratual incorporará as novas diretrizes e contrapartidas a serem efetuadas a partir da assinatura.

Indenizações

No caso em que a concessão não for prorrogada, a eventual indenização a ser paga à antiga concessionária pelos investimentos não amortizados, será paga pelo novo concessionário.

O governo pode optar por fazer uma nova licitação ou apenas prorrogar o contrato. O novo contrato será válido por 30 anos.

Condições para prorrogação de concessões de distribuição

A prorrogação dos contratos deve observar o atendimento a dois critérios mínimos:

  • verificação do serviço prestado com base na eficiência do fornecimento de energia, medidos com base no DEC e FEC;
  • verificação da eficiência da gestão econômico-financeira da concessão. Ou seja, a capacidade financeira da empresa realizar investimentos e manter o funcionamento do serviço.

Contrapartidas sociais

O governo definiu que a renovação não será onerosa (pagamento de outorga), porém os novos contratos irão prever contrapartidas sociais.

Foram listadas como condicionantes os investimentos em:

  • programas de eficientização de prédios públicos;
  • investimentos em eficientização de áreas da concessão com elevado nível de perdas não técnicas;
  • promoção do desenvolvimento econômico e social de populações carentes, por meio de ações exclusivas do setor de energia elétrica;
  • investimento na modernização de sistemas de medição, com o objetivo de propiciar outras soluções tecnológicas e outros serviços aos usuários;
  • investimentos em painéis solares para redução dos custos de energia elétrica na operação de cisternas e poços artesianos em comunidades sujeitas à insegurança hídrica.

As fontes de recursos poderiam ser:

  • eventual excedente econômico (valor que excede o necessário para remunerar a concessão);
  • recursos hoje já destinados aos programas de eficiência energética;
  • receitas relacionadas às atividades acessórias ou receitas de penalidades aplicadas, como ultrapassagem de demanda e energia reativa;
  • excedentes de custo regulatório de capital em razão de benefícios fiscais;

Propor-se que os investimentos sejam feitos em um período de 5 anos, a contar da assinatura do contrato.

Digitalização das redes

A digitalização das redes é uma das premissas que serão observadas neste processo de renovação. Na visão do MME, os sistemas digitais aplicados no setor elétrico facilitarão e simplificarão a relação dos consumidores com os provedores de serviço de energia elétrica. Em termos práticos, são visualizados serviços como informação em tempo real sobre o consumo, gestão financeira e novas possibilidades de arranjos tarifários.

“No âmbito do inevitável processo de abertura de mercado, a existência de solução tecnológica digital para o sistema elétrico facilitará a gestão do consumidor na escolha do seu prover de energia elétrica, também contribuindo para a eficiência sistêmica”, destaca o governo em Nota Técnica nº 4/2023.

Rito processual da prorrogação das concessões

 

A primeira etapa é a manifestação de interesse pela prorrogação. O concessionário deverá apresentar o requerimento de prorrogação ao Poder Concedente no prazo de até 36 meses (3 anos) antes do término contratual.

ANEEL tem que se manifestar quando ao cumprimento ou não dos requisitos em até 30 meses antes do término do contrato.

O próximo passo é abrir consulta pública para discutir com o mercado as condições de prorrogação. A consulta deverá ser instaurada até 24 meses antes do advento do contrato.

A versão final do novo contrato de concessão deverá ser publicada até 21 meses antes do término do antigo contrato.

Uma vez publicada a versão final do documento, os concessionários deverão manifestar o aceite final das condições de prorrogação até 18 meses antes do término contratual.

Para os casos em que o concessionário já tenha apresentado esse pedido (casos de Light, EDP Espírito Santo e Enel RJ), será dado um prazo de 60 dias a contar da publicação das novas regras de renovação.

Em caso de aceita das condições, o termo aditivo ao contrato de concessão deverá ser celebrado até 90 dias após a convocação por parte da ANEEL.

Contexto do setor elétrico

Na visão do Ministério de Minas e Energia, o setor elétrico está passando por uma transformação com o advento de novas tecnologias de geração de energia (como a geração solar distribuída) e a digitalização das redes.

A geração distribuída está em expansão no Brasil, somando 22,6 GW de capacidade instalada, sendo que a maioria desse volume foi instalado nos últimos quatro anos. A GD empodera o consumidor na medida que o permite produzir a própria energia utilizando, principalmente, a energia solar fotovoltaica.

Porém, essa tecnologia cria uma inversão no fluxo de energia, ao passo que o consumidor recebe energia, mas também injeta energia na rede. Isso apenas para citar um exemplo das mudanças que estão ocorrendo no setor elétrico.

Nesse novo cenário, as distribuidoras terão um novo papel. Esse novo papel deverá considerar, por exemplo: a oferta descentralizada de energia e o papel protagonista do consumidor que busca redução de gastos e ganhos de eficiência.

As distribuidoras deverão se adaptar as essas novas tecnologias, tais como microrredes, Smart Grid, resposta da demanda, medição inteligente, veículos elétricos, etc. Também se ampliará a interface com outros setores de infraestrutura como telecomunicações, na medida que novos serviços poderão ser oferecidos por meio do avanço das Internet das Coisas (IOT)

Tais desafios das distribuidoras é o mesmo do setor elétrico, em virtude da evolução tecnológica, transição energética e novos modelos de negócio a serem explorados.

“Nesse paradigma, o Poder Concedente possui oportunidade de trazer diretrizes que se adequem a essa nova realidade, trazendo um desenho de instrumento contratual adequado e flexível o bastante para enfrentar os desafios futuros”, diz o MME.

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