Por Ralph Menezes.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no dia 18 de abril de 2022 a portaria normativa Nº 41/2022 que estabelece as diretrizes para a realização dos leilões de compra de energia elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração “A-5” e “A-6”, que será realizado no dia 16 de setembro de 2022.
Mas, quais são as principais datas? Quais empreendimentos podem participar?
Viemos aqui para esclarecer e simplificar o tema!
Portaria normativa Nº 41/GM/MME, de 14 de abril de 2022
Os interessados em participar do leilão deverão apresentar proposta para a inclusão de projetos de geração, e requerer o cadastramento e a habilitação técnica à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até dia 11 de maio de 2022. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural, será necessário protocolar na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também até 11 de maio de 2022.