Por Ralph Menezes.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no dia 18 de abril de 2022 a portaria normativa Nº 41/2022 que estabelece as diretrizes para a realização dos leilões de compra de energia elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração “A-5” e “A-6”, que será realizado no dia 16 de setembro de 2022.
Mas, quais são as principais datas? Quais empreendimentos podem participar?
Viemos aqui para esclarecer e simplificar o tema!
Portaria normativa Nº 41/GM/MME, de 14 de abril de 2022
Os interessados em participar do leilão deverão apresentar proposta para a inclusão de projetos de geração, e requerer o cadastramento e a habilitação técnica à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até dia 11 de maio de 2022. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural, será necessário protocolar na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também até 11 de maio de 2022.
Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário (CVU), a Receita Fixa inflexível e o percentual da Inflexibilidade Operativa, deverão ser informados até 29 de junho de 2022.
Não serão Habilitados Tecnicamente pela EPE os seguintes empreendimentos de geração:
- Não termelétricos cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a zero;
- Termelétricos com CVU inflexível superior a R$ 300,00/MWh;
- Termelétricos a gás natural com CVU flexível superior a R$ 450,00/MWh;
- Hidrelétricos com capacidade instalada inferior a 1 MW (um megawatt);
- Não hidrelétricos com capacidade instalada inferior a 5 MW (cinco megawatts);
- Cujo Barramento Candidato, tenha capacidade remanescente para escoamento de geração inferior à respectiva potência injetada;
- Empreendimentos que tenham se sagrado vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021;
- Empreendimentos termelétricos de recuperação energética de resíduo sólido urbano cujo CVU seja diferente de zero.
A Simple Energy é uma empresa especializada em Assessoria na modelagem financeira e nos processos burocráticos para participação em leilões.
Temos como um dos produtos da nossa área regulatória a consultoria para estratégias e análise de risco na implantação de novos projetos. Atuamos junto às entidades setoriais para início da operação de novas usinas simplificando todo o processo.
Atuamos na assessoria de empresas vencedoras de alguns leilões, como exemplo os leilões “A-5” de 2021 e no primeiro Leilão de Reserva de capacidade de 2021 no fornecimento de aproximadamente 1 GW de capacidade instalada para o sistema brasileiro.
Para mais informações, entre em contato com o nosso time regulatório!
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