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Congresso avança sobre renovação das concessões das distribuidoras

março 5, 2024por Admin Simple0

O Congresso Nacional criou um clima de tensão no setor elétrico após aprovar, no dia 27/02, o regime de urgência do Projeto de Lei 4.831/2023, do deputado João Carlos Bacelar (PL/BA).

A intenção do projeto é estabelecer as novas condições para a renovação das concessões de 21 distribuidoras de energia, cujos contratos estão vencendo entre 2025 e 2031.

Como já publicamos no nosso blog, esse processo vem sendo conduzido pelo Poder Executivo desde julho de 2023, através do Ministério de Minas e Energia, que tem total legitimidade para isso. No entanto, os deputados defendem que a casa legislativa é quem deveria tomar essa decisão.

Neste artigo, vamos explicar o contexto dessa disputa e quais são as propostas trazidas pelo deputado Bacelar.

Contexto político da renovação dos contratos das distribuidoras 

As concessões de distribuição têm contratos com duração de 30 anos.  Após esse prazo, o governo pode adotar dois caminhos: 1) promover a relicitação das concessões através de um processo competitivo; 2) realizar a renovação dos contratos, desde que as empresas concordem com os novos termos estabelecidos. Em função das características do setor de distribuição, o segundo caminho é o mais viável e seguro.

Entre 2025 e 2031, terminará os contratos de 21 concessionárias responsáveis por 62% do mercado de distribuição de energia do país. Para se ter uma ideia, isso afetará 55,5 milhões de clientes, espalhados pelos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco e Maranhão.

O Poder Executivo, representado na figura do Ministério de Minas e Energia (MME), tem o condão legal para conduzir esse processo, que precisa ser feito com antecedência (18 meses) para dar tempo para as empresas entenderem as condições e decidirem se a proposta está em linha com os objetivos econômicos e financeiros do negócio.

Em julho de 2023, o MME abriu a Consulta Pública 152/23 com a intenção de garantir a participação da sociedade nesse processo. Clique aqui para saber quais foram as condições estabelecidas pelo governo.

Após o fim da CP, o MME enviou a proposta final para avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU); que, por sua vez, deu sinal verde para o Ministério conduzir o processo.

Em paralelo, o Congresso já manifestava publicamente o interesse de participar ativamente dessa decisão.

Para acirrar ainda mais essa disputa política, diversas tempestades ocorreram no país durante o último trimestre de 2023, deixando milhões de clientes sem energia elétrica por longos períodos, colocando em xeque a capacidade das distribuidoras de fornecer um serviço eficiente e de qualidade.

Esses eventos colocaram mais um elemento político sobre um processo que deveria ser estritamente técnico.

PL 4.831/23 e o papel do Congresso

Diante da resistência do Ministério de Minas e Energia em abrir espaço para participação do Congresso, o deputado federal João Carlos Bacelar (PL/BA) registrou o Projeto de Lei 4.831/2023 com o objetivo de trazer a decisão da renovação das concessões para a casa legislativa.

Os projetos de leis têm um rito próprio de tramitação na Câmara e no Senado, que pode levar meses até anos para serem aprovados. Esse rito pode ser encurtado se os legisladores entenderem que há urgência em legislar sobre o tema.

Foi exatamente isso que aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2024. Por 339 votos a favor e 89 contrários, o regime de urgência do PL 4.831/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Esse evento acendeu um sinal de alerta no setor elétrico, já que o conteúdo do PL traça uma rota totalmente diferente daquela que vinha sendo conduzida pelo MME.

Nosso time regulatório listou todas as justificativas trazidas pelo deputado Bacelar: 

  • As atualizações pontuais realizadas na lei que trata das concessões de serviços público de distribuição não são suficientes para enfrentar os novos desafios do setor elétrico, em especial a inserção dos chamados “Recursos Distribuídos”, que afetam diretamente o planejamento para atendimento do mercado.
  • As empresas de distribuição detêm os dados e informações sobre todos os hábitos dos consumidores, possibilitando retirá-los de sua base de consumidores regulados e atendê-los como consumidores livres, criando vantagens estratégicas e falta de isonomia.
  • Corrigir o impacto da Geração Distribuída (GD) nas distribuidoras.
  • A possibilidade de renovação não onerosa desde que as distribuidoras assumam compromissos com a manutenção dos descontos aos consumidores de baixa renda e a universalização do atendimento aos consumidores até 2030.
  • Estabilidade do fornecimento de energia elétrica, de forma que se garanta a previsibilidade na aquisição de energia elétrica, evitando tanto a sobrecontratação quanto a falta de energia.

Principais mudanças a serem promovidas pelo PL 4.831/2023 

Com objetivo de levar informações relevantes os leitores desse blog, simplificamos o conteúdo do PL. A seguir, veja quais são as propostas.

  • As prorrogações das concessões de distribuição de energia elétrica poderão ser efetivadas mais de uma única vez desde que autorizadas pelo Congresso Nacional.
  • O tempo dos contratos será reduzido de 30 para 15 anos.
  • A renovação será sem ônus para empresa desde que elas assumam dois compromissos: manter o desconto da tarifa social para as famílias de baixa renda e garantir os investimentos para universalização do sistema de distribuição até 2030.
  • Haverá isenção de tributos federais e estaduais para a energia destinada a consumidores que pagam a tarifa social.
  • A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá estabelecer prazo para que as distribuidoras procedam a implantação de redes de distribuição subterrâneas, para municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes.
  • Toda contratação de energia das concessionárias de distribuição deverá ser realizada por meio de processo competitivo.
  • Fica assegurado às distribuidoras o mínimo de 70% do mercado de atuação. Ou seja, cria uma reserva de mercado, já que os contratos dos consumidores livres não serão renovados quando esse patamar for atingido.
  • A inserção da Geração Distribuída (energia produzida pelos próprios consumidores) fica limitada a 10% do mercado de atuação da concessionária. Portanto, alcançando esse percentual a distribuidora não é mais obrigada a conectar novas unidades.
  • Os custos pelas perdas não-técnicas (furto de energia e erros de medição) passam a ser responsabilidade das empresas, exceto quando for comprovada a ausência do Estado (por exemplo, como no caso das comunidades do Rio de Janeiro onde a Light é impedida de ter acesso aos medidores por causa da violência).
  • O risco hidrológico será assumido pelas geradoras e distribuidoras. Fica proibido o repasse para os consumidores, como é hoje.
  • Os custos da energia da hidrelétrica Itaipu e das nucleares Angra I e II serão suportados por todos os consumidores e não só pelo mercado regulado, como é hoje.
  • Os conselhos de administração das concessionárias de distribuição deverão garantir, no mínimo, 20% das vagas para representante indicados pelas unidades da federação onde está constituída a área de concessão.

Vale lembrar que a aprovação do regime de urgência permite que o PL 4.831/23 seja pautado a qualquer momento no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, o texto segue para avaliação do Senado Federal. Se for aprovado novamente sem mudanças, a matéria segue para sanção do Presidente da República. Caso haja alguma alteração por parte dos senadores, o PL volta para avaliação dos deputados antes de ser enviado à Presidência.

 

Admin Simple

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