Separação Lastro e Energia

Separação Lastro e Energia

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Nos últimos anos, o mercado de energia elétrica no Brasil tem passado por profundas transformações, visando garantir maior eficiência, competitividade e sustentabilidade no setor. A adoção da separação lastro e energia está entre as alterações mais importantes em discussão.

Continue a leitura do artigo para entender melhor:

  • o panorama da modernização do mercado brasileiro nas últimas décadas;
  • o conceito de separação lastro e energia;
  • as vantagens e os desafios desse modelo para as empresas.

Modernização do setor elétrico brasileiro

A produção de energia elétrica no Brasil passou por um histórico de novas regulamentações e marcos legais desde a década de 1990. A criação da Lei de Concessões e da Lei da Desverticalização do Setor Elétrico, em 1995, pavimentou o caminho para a abertura do mercado e para o surgimento de novos atores.

Em 2004, a Lei nº 10.848 deu um passo significativo ao separar a comercialização de energia em dois ambientes: 

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR);
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL). 

Essa divisão possibilitou que os geradores de energia pudessem vender diretamente aos consumidores no ACL, também chamado de mercado livre de energia, abrindo espaço para maior competição e flexibilidade.

No entanto, a busca por um mercado mais eficiente e sustentável nesses dois ambientes também levantou o debate sobre a adoção da separação entre lastro e energia.

O que é a separação lastro e energia?

O lastro é definido como o que uma usina é capaz de produzir, ou seja, a contribuição que ela é capaz de dar ao sistema. Ele pode ser dividido em: 

  • lastro de capacidade, que denomina o quanto uma usina é capaz de produzir para atendimento à demanda instantânea; 
  • lastro de produção, que representa a possibilidade da usina atender a demanda ao longo de um determinado intervalo de tempo — associado à Garantia Física.

No modelo de comercialização tradicional do Brasil, lastro e energia ainda são comercializados em conjunto para garantir a financiabilidade dos projetos. Contudo, alguns mercados vêm testando um modelo em que a capacidade/confiabilidade constitui um serviço separado da contratação de energia a ser entregue aos consumidores.

Por meio da Consulta Pública MME nº 33/2017, foram obtidos subsídios importantes sobre o tema. Com o intuito de formular uma fundamentação sólida sobre o assunto, a análise do caso brasileiro teve como referência a experiência vivida por outros mercados que passaram por mudanças no modelo de comercialização. 

Dentre eles, destaca-se o PJM (Pennsylvania – New Jersey – Maryland Interconnection). Nesse caso, a implementação de um mercado competitivo e com menor regulação deu origem a uma preocupação quanto à segurança no fornecimento de energia, principalmente nos picos de demanda, visto que os geradores estariam muito mais expostos ao risco de mercado. 

Assim, os mercados de capacidade, que permitem a contratação desse produto de forma bilateral ou centralizada em leilões, foram instaurados para mitigar esse problema.

A partir de 2005, no entanto, observou-se que a remuneração por esses serviços não era suficiente para manutenção das usinas, o que resultou no aumento das taxas de interrupção. 

A solução foi remodelar o mercado para um Modelo de Precificação de Confiabilidade, no qual são realizados leilões com 3 anos de antecedência e leilões de ajustes com 20, 10 e 3 meses de antecedência. Os custos dessa confiabilidade são alocados entre as Loading Serving Entities — empresas responsáveis pelo suprimento de energia elétrica. 

Além dos geradores, podem participar dos certames as modalidades de: 

  • resposta da demanda;
  • eficiência energética;
  • armazenamento;
  • projetos de transmissão qualificados;
  • importações.

Por fim, tem-se como conclusão que a separação destes dois produtos e a obrigatoriedade da compra de lastro são de primordial importância para garantir a expansão da geração, pois ajuda a corrigir distorções que ocorrem atualmente no mercado. 

As alternativas para implementar essas mudanças são alterações nas bases legais e realização de leilões de contratação de lastro e energia.

Esse tipo de certame dá ao gerador a possibilidade de escolher em que ambiente será realizada a venda da energia — ACR ou ACL. Dessa forma, a negociação pode ser mais benéfica ao agente dependendo do seu business plan e da predisposição ao risco.

Quais as vantagens e desafios da separação lastro e energia para as empresas?

Na visão dos especialistas da Simple Energy, a tendência é que ocorra uma evolução para um mercado descentralizado, onde o consumidor contratará a sua reserva de capacidade por meio das modalidades de eficiência energética, resposta da demanda, contratação bilateral de usinas, entre outras.

Esse contexto pode trazer uma série de vantagens para as empresas. Entre elas, podemos citar:

  • maior liberdade para negociar contratos de energia que atendam necessidades específicas de consumo, ajustando-os conforme suas variações de demanda ao longo do tempo;
  • possibilidade de alinhar a demanda energética a critérios ambientais, optando por fontes renováveis e contribuindo para a sustentabilidade;
  • gestão mais sofisticada de riscos, possibilitando estratégias de compra e venda para mitigar flutuações de preços e incertezas no fornecimento;
  • incentivo ao investimento em novos empreendimentos de geração.

Por outro lado, ela também traria alguns desafios para a gestão de energia, pois demandaria habilidades técnicas e conhecimento aprofundado do mercado para a elaboração de estratégias de longo prazo.

A Simple Energy pode ajudar sua empresa a compreender as implicações das diversas possibilidades de contratação resultantes do aprimoramento do mercado e simular cenários que considerem os principais riscos e oportunidades na comercialização de energia/potência. Nossa atuação no setor é diversificada e inclui:

  • comercialização de energia elétrica;
  • assessoria a geradores de energia na gestão de seus contratos, seja no ACR ou no ACL; 
  • assessoria a consumidores de energia na migração para o mercado livre e na gestão de obrigações e contratos;
  • consultoria regulatória e análise de viabilidade econômico-financeira para projetos de geração de energia, tanto para investidores quanto para consumidores de energia.

Se você quer transformar a relação da sua empresa com o consumo ou a geração de energia, preencha o formulário abaixo ou entre em contato com o time de consultores da Simple Energy pelo email [email protected] ou WhatsApp (11) 5090-8000.

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